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11353094 #
Numero do processo: 10865.720507/2018-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/11/2017, 31/12/2017 ESTIMATIVAS MENSAIS. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO DE APURAÇÃO. VEDAÇÃO.A opção pela apuração com base na receita bruta não pode ser posteriormente revista por mera conveniência econômica, sob pena de violação à segurança jurídica. LEI Nº 11.196/2005. BENEFÍCIOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. A fruição dos incentivos fiscais exige a comprovação do atendimento integral dos requisitos legais, incluindo a adequada escrituração dos dispêndios e a demonstração idônea de sua vinculação aos projetos de P&D, não suprida por parecer técnico isolado.
Numero da decisão: 1102-002.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11351830 #
Numero do processo: 16327.000185/2002-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVO NO PAF. A nulidade dos atos administrativos, no PAF, somente existe se lavrados por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, conforme dispõe o artigo 12, do Decreto nº 7.574, de 2011.
Numero da decisão: 1101-002.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 27 de abril de 2026. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11352392 #
Numero do processo: 10675.905561/2024-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2019 RESTITUIÇÃO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. CONCOMITÂNCIA ENTRE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO. Verificada identidade entre a ação judicial, que discute a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e o pedido administrativo de restituição fundado na mesma tese, resta caracterizado pressuposto processual negativo, nos termos do art. 38 da Lei nº 6.830/80. A tramitação simultânea de feitos com o mesmo objeto compromete a coerência do sistema e pode conduzir a decisões conflitantes, justificando a prejudicialidade da via administrativa no período abrangido pela ação judicial em curso. O reconhecimento de crédito enquanto a matéria estiver judicializada afronta a lógica do art. 170-A do CTN, que veda a fruição de crédito tributário antes do trânsito em julgado da decisão judicial. Tese fixada para os processos afetados: Se o crédito discutido estiver dentro do período abrangido pelo mandado de segurança (a partir de 09/2018), há concomitância, o que impede a análise administrativa por se tratar de pressuposto processual negativo. Se o crédito estiver fora desse período, não há sobreposição com a ação judicial, devendo o recurso voluntário ser julgado procedente para que os autos retornem à instância de origem para exame do mérito. Resolução do caso paradigma: Provimento ao recurso voluntário para anular a decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que seja proferido novo julgamento, diante da ausência de concomitância material no período do crédito discutido.
Numero da decisão: 1201-007.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que lhe deu provimento parcial, para determinar o retorno dos autos à DRF de origem para proferir Despacho Decisório Complementar, analisando o direito creditório à luz do decidido nos autos do Mandado de Segurança e no processo administrativo nº 13136.721197/2023-25. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.465, de 27 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10675.905562/2024-48, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11347469 #
Numero do processo: 10480.900123/2011-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. ARTIGO 117 RICARF. CORREÇÃO. Nos termos do artigo 117 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto quanto ao dispositivo do resultado do julgamento. PER/DCOMP. IRRF. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. DIVERGÊNCIA ENTRE DADOS DOS SISTEMAS DA RFB. PROVA DO IRRF. SÚMULA CARF Nº 143. MEIOS DE PROVA. RETORNO À DRF. A existência de inconsistência entre informações extraídas dos sistemas da própria Administração Tributária afasta a presunção de certeza dos dados utilizados no despacho decisório, impondo a reavaliação do direito creditório à luz do princípio da verdade material. A comprovação do imposto de renda retido na fonte não se restringe à apresentação de informes de rendimentos, sendo admitidos outros meios de prova idôneos, inclusive aqueles oriundos de sistemas oficiais da Receita Federal. Verificada a necessidade de apreciação do conjunto fático-probatório à luz do direito superveniente consubstanciado na Súmula CARF nº 143, impõe-se o retorno dos autos à DRF de origem para análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado no PER/DCOMP, sem homologação imediata da compensação.
Numero da decisão: 1001-004.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para alterar o resultado do Acórdão Embargado para conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações da Súmula CARF nº 80 e n.º 143, para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no PER/DCOMP, devendo o rito processual ser retomado desde o início, nos termos dos fundamentos acima expostos. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11347966 #
Numero do processo: 13896.912256/2009-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. DCTF RETIFICADORA. DILIGÊNCIA. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO. A não homologação da compensação por ausência de prova pode ser revista diante da apresentação de documentos em sede recursal, aptos a justificar a realização de diligência. Comprovada a retificação da DCTF, com redução do débito originalmente declarado, e evidenciado o pagamento a maior, impõe-se o reconhecimento do crédito e a homologação das compensações até o limite apurado.
Numero da decisão: 1002-004.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista (Substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO

11345042 #
Numero do processo: 13896.903758/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2012 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE IR RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. Erros de fato cometidos nos preenchimentos das Declarações de Compensação podem ser retificados após o Despacho Decisório que indeferiu a compensação.
Numero da decisão: 1401-007.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer um crédito adicional de R$20.331,11, devendo as compensações declaradas serem homologadas até o limite do crédito disponível. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11347048 #
Numero do processo: 19515.720005/2018-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. Afastado está o cerceamento do direito de defesa quando observadas as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Restando comprovada a falta de pagamento ou recolhimento de tributo, falta de declaração ou declaração inexata, justificado está o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário formalizado no Auto de Infração em decorrência da entrega de DCTF zerada. Falta previsão legal para a extinção dos tributos devidos com utilização de créditos financeiros em face de procedimentos escriturais junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) consubstanciados em Títulos da Dívida Pública. JUROS MORA. SÚMULA CARF Nº 108. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA. Tem cabimento a aplicação da multa de ofício proporcional qualificada em decorrência da entrega de DCTF zerada. A modificação inserida no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, ao reduzir o percentual da multa de ofício proporcional qualificada aplicada de 150% para 100% atrai a retroatividade benigna prevista na alínea “c” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são solidariamente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Os lançamentos de CSLL, PIS e Cofins sendo decorrentes da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento destes feitos acompanhem aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1001-004.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar-lhe provimento em parte para reduzir o percentual da multa de ofício qualificada aplicada de 150% para 100% dada a retroatividade benigna. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11345027 #
Numero do processo: 11516.723090/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO FISCAL. PRÓ-EMPREGO/SC. NÃO INCIDÊNCIA. LUCRO PRESUMIDO. IRRELEVÂNCIA. Os valores correspondentes a crédito presumido de ICMS, concedidos no âmbito de programa estadual de incentivo fiscal, não integram as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ainda que o contribuinte esteja submetido ao regime do lucro presumido, porquanto a tributação desses montantes importaria esvaziamento, por via oblíqua, do benefício fiscal legitimamente outorgado pelo Estado-membro, em afronta ao pacto federativo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no EREsp nº 1.517.492/PR, permanece aplicável especificamente aos créditos presumidos de ICMS, os quais foram expressamente distinguidos, no Tema 1.182, das demais espécies de benefícios fiscais de ICMS. Para essa espécie de incentivo, não se exige a comprovação dos requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 nem dos arts. 9º e 10 da Lei Complementar nº 160/2017. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010, 2011 LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2011 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE NATUREZA DE RECEITA OU FATURAMENTO. Os créditos presumidos de ICMS não se qualificam como receita própria ou faturamento do contribuinte, mas como técnica de desoneração fiscal instituída por ente estadual, razão pela qual não integram as bases de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. RECEITA BRUTA DA IMPORTADORA. LIMITAÇÃO À REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. INEXISTÊNCIA DE RECEITA MERCANTIL PRÓPRIA. Na importação por conta e ordem de terceiros, a receita bruta da pessoa jurídica importadora restringe-se à remuneração pelos serviços prestados ao adquirente, não compreendendo os valores vinculados à mercadoria importada, cuja titularidade econômica pertence ao encomendante/adquirente. Nos termos da IN SRF nº 247/2002, aplicável à época dos fatos, a nota fiscal de saída da mercadoria, nessa sistemática, não caracteriza operação de compra e venda pela importadora, devendo a escrituração evidenciar tratar-se de mercadoria de propriedade de terceiros. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS VINCULADO À REMESSA DA MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE QUALIFICAÇÃO COMO RECEITA PRÓPRIA DA IMPORTADORA. Ausente demonstração de omissão de receitas de serviços ou de comercialização de mercadorias próprias, é indevida a exigência de PIS/Pasep e Cofins fundada na presunção de que crédito presumido de ICMS atrelado à circulação de mercadorias importadas por conta e ordem constitua receita autônoma da importadora. Benefício fiscal relacionado à operação mercantil do adquirente que não se incorpora ao patrimônio da importadora como receita própria tributável. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE NATUREZA DE RECEITA OU FATURAMENTO. Os créditos presumidos de ICMS não se qualificam como receita própria ou faturamento do contribuinte, mas como técnica de desoneração fiscal instituída por ente estadual, razão pela qual não integram as bases de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. RECEITA BRUTA DA IMPORTADORA. LIMITAÇÃO À REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. INEXISTÊNCIA DE RECEITA MERCANTIL PRÓPRIA. Na importação por conta e ordem de terceiros, a receita bruta da pessoa jurídica importadora restringe-se à remuneração pelos serviços prestados ao adquirente, não compreendendo os valores vinculados à mercadoria importada, cuja titularidade econômica pertence ao encomendante/adquirente. Nos termos da IN SRF nº 247/2002, aplicável à época dos fatos, a nota fiscal de saída da mercadoria, nessa sistemática, não caracteriza operação de compra e venda pela importadora, devendo a escrituração evidenciar tratar-se de mercadoria de propriedade de terceiros. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS VINCULADO À REMESSA DA MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE QUALIFICAÇÃO COMO RECEITA PRÓPRIA DA IMPORTADORA. Ausente demonstração de omissão de receitas de serviços ou de comercialização de mercadorias próprias, é indevida a exigência de PIS/Pasep e Cofins fundada na presunção de que crédito presumido de ICMS atrelado à circulação de mercadorias importadas por conta e ordem constitua receita autônoma da importadora. Benefício fiscal relacionado à operação mercantil do adquirente que não se incorpora ao patrimônio da importadora como receita própria tributável.
Numero da decisão: 1301-008.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11360903 #
Numero do processo: 13884.721590/2016-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11370859 #
Numero do processo: 10530.903185/2016-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI