Numero do processo: 13502.900720/2014-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter novamente o julgamento do processo em diligência, vencidas as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto (relatora) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aílton Neves da Silva.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente e Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 12448.731478/2019-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2014
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. MONTANTE EXONERADO MENOR QUE LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF N° 2/2023. SÚMULA CARF N° 103.
O limite de alçada para interposição de Recurso de Ofício que era de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), de acordo com a Portaria MF nº 63, de 2017, passou para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), de acordo com a Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento do Recurso de Ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. O Recurso de Ofício não deve ser conhecido se o montante exonerado for menor que o limite de alçada.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIAS ENTRE EFD ICMS-IPI E ECF. VENDAS CANCELADAS. CISÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Constatada diferença entre as receitas apuradas na EFD ICMS-IPI e aquelas oferecidas à tributação na ECF, cabe à Contribuinte comprovar a origem da divergência. Ausente a comprovação documental quanto às operações do mês de dezembro, mantém-se o lançamento na parte remanescente.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. OPERAÇÕES INTERCOMPANY. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.
Caracterizam-se como omissão de receita os depósitos bancários cuja origem não seja comprovada mediante documentação hábil e idônea. A mera alegação de movimentações intercompany ou de contrato de conta corrente entre empresas do mesmo grupo econômico, desacompanhada de comprovação individualizada do fluxo financeiro e do reingresso dos valores, não afasta a presunção legal.
IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA CONTRIBUINTE.Mantém-se a glosa das despesas com alimentação e bônus, ante a ausência de documentação hábil e idônea que comprove sua efetiva realização.
RETENÇÕES NA FONTE. DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DEDUZIDOS E DIRF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Somente podem ser deduzidas da apuração do IRPJ e da CSLL as retenções na fonte efetivamente comprovadas. A alegação de descompasso temporal entre regime de competência e regime de caixa, desacompanhada de memória de cálculo detalhada e reconciliação com os dados da DIRF, não afasta a glosa.
OMISSÃO DE RECEITA. PEDIDO DE RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação de créditos tributários depende de previsão legal e da existência de crédito líquido e certo, devendo ser formalizada pelo sujeito passivo nos termos do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996. Inviável a compensação de ofício pela Autoridade Julgadora, especialmente quando o crédito alegado encontra-se sob litígio administrativo.
MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada prevista no artigo 44, II, da Lei nº 9.430/1996, incidente sobre a falta de recolhimento das estimativas mensais, não pode ser exigida cumulativamente com a multa de ofício prevista no inciso I do mesmo dispositivo quando ambas decorrem do mesmo contexto de inadimplemento tributário. Aplicação do princípio da consunção.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-007.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto da relatora. Em relação ao recurso voluntário, acordam, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para afastar a multa isolada, vencidos os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, e Ailton Neves da Silva, que votaram por negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ailton Neves da Silva, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10825.723172/2018-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
OMISSÃO DE RECEITAS. EMPREITADA TOTAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
A emissão de notas fiscais de serviço por valores inferiores ao preço global pactuado, mediante dedução de notas de fornecedores emitidas em nome do tomador, configura omissão de receitas quando os contratos atribuem ao prestador o fornecimento de todos os materiais necessários à execução da obra.
O mecanismo de liquidação escolhido pelas partes não altera a receita bruta tributável nem é oponível ao fisco para fins de redução da base de cálculo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade verificada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento à CSLL, ao PIS, à COFINS e à CPRB.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
NULIDADE. CONDUÇÃO AÇODADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
A fase de fiscalização tem caráter inquisitorial. O lançamento pode ser formalizado sem prévia intimação ao sujeito passivo quando o Fisco dispuser de elementos suficientes para a constituição do crédito tributário, conforme Súmula CARF nº 46.
O direito ao contraditório e à ampla defesa instaura-se com a apresentação de impugnação ao lançamento, nos termos da Súmula CARF nº 162.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
SONEGAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. DEVER DE OFÍCIO.
Quando presente o evidente intuído doloso, caracterizado, no caso dos autos, em reiteradas e continuadas práticas de sonegação fiscal, impõe-se, por dever de ofício, a qualificação da multa proporcional.
INTERESSE COMUM. ARTIGO 124, I, DO CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUTAÇÃO. CABIMENTO.
Caracterizado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, pertinente a imputação de responsabilidade solidária fundamentada no art. 124, inciso I, do Código Tributário Nacional.
SÓCIO-ADMINISTRADOR. ATOS PRATICADOS. EXCESSO DE PODERES. INFRAÇÃO À LEI OU AO CONTRATO SOCIAL. RESPONSABILIDADE. IMPUTAÇÃO. ART. 135, III, DO CTN. CABIMENTO.
É absolutamente escorreita a imputação de responsabilidade solidária ao real sócio-administrador da pessoa jurídica autuada, fundamentada em atos por este praticados com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social, nos termos do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional.
INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEI SUPERVENIENTE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente à vigente à época do fato gerador que venha a cominar penalidade menos severa.
Numero da decisão: 1102-002.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento aos recursos voluntários, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade suscitadas e mantidas integralmente as exigências de IRPJ, de CSLL, de PIS, de Cofins e de CPRB; (ii) por maioria de votos, mantida a qualificação da multa de ofício, mas dado provimento parcial para reduzir seu patamar de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, medida que aproveita ao contribuinte e aos coobrigados, vencido o Conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), que dava provimento em maior extensão, para afastar a qualificação; (iii) por maioria de votos, mantida a responsabilidade solidária atribuída à pessoa jurídica Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda, vencido o Conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), que a afastava; (iv) por maioria de votos, mantida a responsabilidade solidária atribuída à pessoa física Ademar Guido Bellinato, vencidos os Conselheiros Gabriel Campelo de Carvalho (Relator) e Gustavo Schneider Fossati, que a afastavam; e (v) por voto de qualidade, dado provimento parcial ao recurso de Ademir Carlos Belinatto, para afastar a responsabilidade solidária a si imputada, vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton e Cassiano Romulo Soares, que mantinham o coobrigado no polo passivo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 15983.720217/2016-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
Numero do processo: 12448.729270/2021-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.350
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário em razão da diligência determinada nos autos do processo nº 10348.731615/2021-47, nos termos do relatório e voto da relatora.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDÃO
Numero do processo: 16692.720143/2014-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO
O reconhecimento de direito creditório condiciona-se à demonstração de sua existência, certeza e liquidez. O reconhecimento de direito creditório depende da comprovação inequívoca de pagamento indevido ou a maior, bem como da liquidez e certeza do crédito alegado, conforme disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Diante da ausência de comprovação de crédito líquido e certo, mantém-se o indeferimento da compensação declarada e a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1402-007.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 16682.901253/2016-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE
As estimativas compensadas, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, podem ser aproveitadas para o cômputo do saldo negativo, tendo em vista o disposto no Parecer Normativo COSIT/RFB 02/2018 e Súmula CARF n° 177.
Numero da decisão: 1402-007.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento, para reconhecer o valor do direito creditório de R$ 3.649.258,04, além do que já foi reconhecido pelo Despacho Decisório e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10283.720984/2016-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. DELIMITAÇÃO DA LIDE. CONHECIMENTO PARCIAL.
O Contribuinte que deixar de indicar, na peça de impugnação, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta os pontos de discordância em relação ao lançamento não mais o poderá fazer em sede recursal. A mitigação exacerbada do formalismo processual - a ponto de admitir inovações argumentativas ao longo do processo - sob o fundamento da busca pela verdade material, pode levar a ofensa de outros princípios igualmente caros aos administrados e à Administração, como a vedação a supressão de instância, devido processo legal e segurança jurídica.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível cogitar-se na nulidade do Auto de Infração.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Comprovado que o valor do tributo, levantado à vista dos próprios registros contábeis, deixou de ser confessado na DCTF, instrumento hábil e suficiente à constituição do crédito tributário, cabível o lançamento de ofício dos tributos assim apurados.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu.
Numero da decisão: 1002-004.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das seguintes teses: i) nulidade por vício formal (incêndio de grandes proporções e ausência de lucros), ii) erro de enquadramento legal dos juros de mora, iii) erro grave na base de cálculo do imposto, iv) improcedência e ilegalidade de lançamento efetuado com base em depósitos bancários; v) ofensa à capacidade contributiva. No mérito, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 16306.000070/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Não obstante o despacho decisório tenha sido lacônico, identifico que foi fundamentado. A superficialidade do despacho não atrai a nulidade do ato administrativo, nos termos do artigo 59 e 60 do Decreto-lei nº 70.235/1972, porquanto o ato administrativo é válido e motivado.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2000
IRRF. OPERAÇÕES DE SWAP. SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO DO IRRF RECOLHIDO. COMPROVAÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO.
Nos termos da Súmula CARF nº 80, a dedução do IRRF depende da computação da respectiva receita na apuração do lucro real. Não tendo sido comprovado o oferecimento à tributação, por insuficiência probatória, deve-se negar provimento à pretensão recursal.
Numero da decisão: 1302-007.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhães Lima.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 10880.918032/2019-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Descabe falar em nulidade do acórdão recorrido quando inexistentes os pressupostos do art. 59, do Decreto nº 70.235/72; ainda mais quando a decisão de primeira instância fez de maneira correta e coerente a devida análise sobre a possível existênciade crédito pleiteado, à luz da legislação deregência.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2013 a 01/08/2013
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL
Nos termos do art. 168, do CTN c/c inciso III, do art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, para créditos apurados até janeiro de 2014, o temo inicial de contagem do prazo prescricional para pedidos de compensação de saldo negativo do IRP e da CSLL deve ser contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramentodo período de apuração.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 02/08/2013 a 31/12/2013
DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Descabe a arguição de diligência quando os elementos materiais e formais acostados ao processo foram de maneira suficiente capazes de formar a devida convicção para o julgamento. Ademais, durante o procedimento fiscal foram disponibilizadas à interessada todas as oportunidades para apresentação dos elementos de prova que entendesse pertinentes.
Numero da decisão: 1202-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e a solicitação de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral).
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
