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11510301 #
Numero do processo: 10283.900547/2014-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO. PARCELA DE CRÉDITO REFERENTE A ESTIMATIVAS PAGAS. COMPROVAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INOCORRÊNCIA. Valores de estimativas recolhidos em montantes superiores aos apurados em DCTF não podem ser aproveitados para compor saldo negativo, uma vez que possuem natureza de pagamento indevido ou a maior.
Numero da decisão: 1301-008.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski (Relatora) e Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iagaro Jung Martins, Rafael Taranto Malheiros (Presidente), Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista e Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho (substituto[a] integral).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11510312 #
Numero do processo: 10920.725653/2020-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DECORRENTE. DISCUSSÃO EM PROCESSO PRÓPRIO. SÚMULA CARF Nº 77. A discussão administrativa do ato de exclusão do Simples Nacional não impede o lançamento de ofício dos créditos dele decorrentes. Mantida, no processo próprio, a exclusão com efeitos retroativos, a pessoa jurídica sujeita-se, desde o início desses efeitos, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SESI. SENAI. INCRA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SEBRAE. BASE DE CÁLCULO. LIMITE DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. TEMAS REPETITIVOS NºS 1.079 E 1.390 DO STJ. As contribuições destinadas ao SESI, ao SENAI, ao INCRA, ao salário-educação e ao SEBRAE incidem sobre a folha de salários sem sujeição ao limite previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981, conforme as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas Repetitivos nºs 1.079 e 1.390. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. DIVISÃO ARTIFICIAL DE RECEITAS E MÃO DE OBRA. FRAUDE DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO. Mantido o reconhecimento de que a pessoa jurídica foi constituída mediante interpostas pessoas e utilizada para concentrar a folha de salários de empreendimento único, com o propósito de conservar indevidamente o tratamento do Simples Nacional e reduzir as contribuições incidentes, resta demonstrado expediente doloso adicional ao mero inadimplemento, suficiente para qualificar a multa de ofício. MULTA QUALIFICADA. PERCENTUAL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. ART. 106, II, C, DO CTN. ART. 44, § 1º, VI, DA LEI Nº 9.430/1996. TEMA Nº 863 DO STF. Aplica-se ao processo ainda não definitivamente julgado a penalidade superveniente menos severa. Ausente reincidência, a multa qualificada deve ser reduzida de 150% para 100%. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios calculados pela taxa SELIC sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-008.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso, deixando de conhecer as razões destinadas a rediscutir a validade e os efeitos do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional, matéria do processo nº 10340.720247/2020-09; e, na parte conhecida, em lhe negar provimento. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea c do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gustavo de Oliveira Machado, Iagaro Jung Martins, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11512360 #
Numero do processo: 10469.726755/2019-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12º, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA. LUCRO PRESUMIDO. A pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá, como regra geral, utilizar o regime de competência no reconhecimento de suas receitas. No entanto, poderá fazer uso do regime de caixa, desde que observe as condições estabelecidas nas normas legais e infralegais, e faça esta opção na ECF. FALTA E/OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. VALORES EM ECD/ECF NÃO CONFESSADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Correta os lançamentos de ofício do IRPJ, relativo à diferença entre os valores informados em ECD/ECF e não confessados em DCTF. DCTF APRESENTADA APÓS INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. NÃO PRODUZ QUAISQUER EFEITOS SOBRE O LANÇAMENTO DE OFÍCIO. À luz da Súmula Carf nº 33, as DCTF protocoladas após o início do procedimento fiscal não produzem quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A Súmula Carf nº 108 definiu pela legitimidade da incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2015 BASE DE CÁLCULO. ISS. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O ISS compõe a base de cálculo da Cofins por expressa previsão legal, inexistindo qualquer previsão para sua exclusão, tanto no regime cumulativo quanto no regime não cumulativo. Ademais, não existe decisão judicial com recurso repetitivo (STJ) ou repercussão geral (STF), que vincule a administração tributária, em sentido contrário. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2015 BASE DE CÁLCULO. ISS. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O ISS compõe a base de cálculo da Cofins por expressa previsão legal, inexistindo qualquer previsão para sua exclusão, tanto no regime cumulativo quanto no regime não cumulativo. Ademais, não existe decisão judicial com recurso repetitivo (STJ) ou repercussão geral (STF), que vincule a administração tributária, em sentido contrário. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2015 IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do IRPJ, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à CSLL, PIS e COFINS em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias.
Numero da decisão: 1201-007.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituta integral), Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO

11514146 #
Numero do processo: 10680.915949/2018-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto da relatora. Assinatura Digital Maria Angelica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinatura Digital Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11515042 #
Numero do processo: 10980.924610/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). SALDO NEGATIVO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de IRPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A glosa de saldo negativo de IRPJ decorrente de retenções na fonte não confirmadas em sistemas da Receita Federal deve ser mantida quando o contribuinte não apresenta documentação hábil e idônea capaz de comprovar a efetiva retenção e o oferecimento das receitas à tributação. A simples apresentação de notas fiscais, desacompanhadas de comprovantes de rendimentos, extratos bancários, registros contábeis ou planilhas que correlacionem os valores, é insuficiente para comprovação das retenções pretendidas.
Numero da decisão: 1301-008.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.344, de 15 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.930655/2011-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista. Ausente o conselheiro Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11516915 #
Numero do processo: 10880.936754/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS. DESCASAMENTO TEMPORAL ENTRE O REGIME DE COMPETÊNCIA E A RETENÇÃO NO RESGATE. COMPROVAÇÃO CONTÁBIL. SÚMULA CARF Nº 80. O descasamento entre o reconhecimento contábil dos rendimentos financeiros pelo regime de competência e a retenção do imposto no pagamento ou resgate não impede a dedução do IRRF, desde que comprovadas a retenção e a inclusão das receitas correspondentes na base de cálculo do lucro real. DILIGÊNCIAS FISCAIS. PROVA DA RETENÇÃO E DO CÔMPUTO DAS RECEITAS. RELATÓRIO CONCLUSIVO. Tendo a unidade de origem, após duas conversões do julgamento em diligência, confirmado os rendimentos apropriados entre 2004 e 2007, as retenções informadas na Ficha 54 da DIPJ e o oferecimento integral das receitas à tributação, resta demonstrada a liquidez e certeza do saldo negativo de IRPJ declarado. IRRF. MEIOS DE PROVA. SÚMULA CARF Nº 143. A comprovação do imposto retido não depende exclusivamente de comprovante emitido pela fonte pagadora, podendo resultar do conjunto formado por DIRF, DIPJ, informes de rendimentos, registros contábeis e verificação fiscal. SALDO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 145. Atendido o requisito de formalização mediante DCOMP, as compensações devem ser homologadas até o limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 1302-008.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinatura Digital Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinatura Digital Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Elizabeth Kwen, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11517559 #
Numero do processo: 11030.903016/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO DE CSLL. QUITAÇÃO DE ESTIMATIVA POR MEIO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177. De acordo com a Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1301-008.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.329, de 15 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11030.901640/2013-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista. Ausente o conselheiro Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11518737 #
Numero do processo: 10283.900465/2014-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. Não se submete à decadência o direito de o Fisco examinar a liquidez e certeza dos valores que compõem o saldo negativo de IRPJ/CSLL apurado nas declarações apresentadas pelo sujeito passivo. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 Não é possível a análise de direitos creditórios distintos em um mesmo pedido de restituição. Sendo o pedido original (PER) de Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, com valores reconhecidos, o direito creditório relativo a pagamento indevido ou a maior de estimativa de IRPJ/CSLL não pode ser objeto do mesmo PER.
Numero da decisão: 1301-008.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.309, de 13 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10283.900464/2014-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista. Ausente o conselheiro Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11519628 #
Numero do processo: 10480.908897/2021-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 SALDO NEGATIVO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. IMPUTAÇÃO DAS RETENÇÕES NA FONTE AO PERÍODO PRÓPRIO. Na apuração pelo lucro real trimestral, cada trimestre constitui período de apuração autônomo, sendo irretratável para o ano-calendário a forma de apuração adotada. O imposto retido na fonte, na condição de antecipação, é dedutível no encerramento do período a que juridicamente corresponde, de modo que retenções pertencentes a trimestres anteriores não integram o saldo negativo de trimestre posterior pela só circunstância de ocorridas no mesmo ano-calendário. Não se sustenta a pretensão de consolidação anual das retenções para composição do saldo negativo do quarto trimestre. SALDO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS RETENÇÕES AO PERÍODO. Incumbe ao contribuinte que postula reconhecimento de direito creditório demonstrar a liquidez e a certeza do crédito, o que abrange a comprovação da retenção, do cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo e da pertinência da retenção ao período de apuração cujo saldo negativo se pleiteia. A admissibilidade da prova da retenção por meio diverso do comprovante emitido pela fonte pagadora não dispensa a demonstração dessa correspondência temporal, remanescendo o ônus contra o postulante quanto ao valor excedente ao já reconhecido.
Numero da decisão: 1102-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11519632 #
Numero do processo: 10830.904777/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 25/02/2015 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MOTIVAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o despacho decisório que identifica o pagamento indicado como crédito, o débito ao qual integralmente vinculado e o valor utilizado, e enuncia como fundamento da não homologação a inexistência de saldo disponível. O reconhecimento da existência do recolhimento e a simultânea negativa do direito creditório não configuram contradição quando o pagamento corresponde a débito declarado pelo próprio sujeito passivo. Atendida a exigência de motivação e inexistente preterição do direito de defesa, não se caracteriza a nulidade prevista no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. RETIFICAÇÃO DE DCTF APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ERRO. Embora admissível a retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais após a ciência do despacho decisório que não homologou a compensação, a alteração, isoladamente considerada, é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a demonstração do erro em que se fundamenta. Não comprovada, por elementos independentes, a natureza da operação, a base de cálculo e o alegado equívoco na determinação da alíquota, não se reconhece a liquidez e a certeza exigidas pelo art. 170 do Código Tributário Nacional. Aplicação da Súmula CARF nº 164.
Numero da decisão: 1102-002.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO