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7439541 #
Numero do processo: 13609.901718/2010-06
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2007 PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO INFORMADO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR A TÍTULO DE ESTIMATIVA MENSAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 84 DO CARF. NULIDADE DO ACÓRDÃO. O crédito informado no PER/DCOMP, por tratar-se de pagamento a título de estimativa mensal de pessoa jurídica tributada pelo lucro real, pode ser objeto de compensação, não sendo apenas utilizado na dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) devida ao final do período de apuração ou para compor o saldo negativo de IRPJ ou CSLL do período. Nos termos da Súmula CARF n.º 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Não sendo analisado a contento o direito creditório do contribuinte, especialmente por ter se firmado posição precedente baseada em argumento superado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, já constante de verbete sumular, é nulo o acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento. Recurso Voluntário Provido Parcialmente Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 1002-000.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, e declarar a nulidade da decisão de primeiro grau do contencioso administrativo fiscal, determinando o retorno dos autos à DRJ para que se profira nova decisão. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7472207 #
Numero do processo: 10935.900721/2008-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2003 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. No denominado lançamento por homologação, em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, descabe falar em denúncia espontânea de infração na circunstância em que os valores foram declarados e recolhidos fora do vencimento. JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS. PRELIMINAR. CABIMENTO. Há conexão entre processos que tratam de exigência de crédito tributário ou pedido do contribuinte fundamentados em fato idêntico, incluindo aqueles formalizados em face de diferentes sujeitos passivos (inc. I, do §1º, do art. 6º, do Anexo II, do RICARF/2015). Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2003 DCOMP. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. CRÉDITO INEXISTENTE. Procedente a homologação parcial da compensação com valor a maior inferior ao pleiteado, se o crédito informado como suporte para a compensação declarada não foi confirmado.
Numero da decisão: 1001-000.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar parcialmente a preliminar de pedido de conexão com os processos nº 10935.900697/2008-99 e 10935.900727/2008-67, não cabendo o mesmo para o processo nº 10935900741/2008-61, pois está arquivado. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao Recurso. Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7473831 #
Numero do processo: 10880.901224/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A comprovação de certeza e liquidez do crédito se dá com a apresentação de documentação hábil e idônea, que comprove os valores informados na DIPJ e na escrituração contábil. Não se presta como prova as declarações elaboradas pelo próprio interessado no pleito. Inexistindo a demonstração do direito ao crédito, não se homologa a compensação pretendida.
Numero da decisão: 1302-003.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Bárbara Santos Guedes, Paulo Henrique da Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que foi substituído no colegiado pela conselheira Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7437819 #
Numero do processo: 13808.003523/00-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa. CUSTOS. COMPROVAÇÃO. Comprovada a efetividade da operação, mediante a apresentação de cópia autenticada da nota fiscal correspondente, constitui-se dedulível o valor de seu custo. BAIXA DE ESTOQUE. ESTORNO. Reputa-se válido o estorno a débito de conta de resultado, quando resta demonstrada a contabilização original correspondente. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. ESTORNO DE RECEITAS. Nas situações em que o sujeito passivo promove o estorno das variações monetárias ativas em decorrência de obediência a mandamento legal que determina o expurgo inflacionário dos valores representados pela atualização monetária dos pagamentos efetuados com atraso pela administração pública, prevalece a norma específica em detrimento do disposto no art. 320 do RIR/94, ainda que a quitação e a extinção de dívidas ocorra por meio do instituto da compensação, uma vez que o estorno c a única forma contábil de se atender à referida lei. PROVISÃO PARA FÉRIAS E ENCARGOS. DEDUTIBILIDADE. Considera-se inválida a glosa de despesa quando o valor adicionado no LALUR e declarado em DIRPJ supera o montante de despesa provisionada, a qual consiste na diferença entre o saldo final e o saldo inicial da correspondente conta de provisão, cm determinado ano-calendário. PROVISÃO DE CUSTOS FORNECEDORES E SUBCONTRATOS. Os valores contabilizados em contas de provisão não autorizadas, quando não acompanhados de documentação que comprove tratar-se de custos 165 DRJ/BSB Fls. 2.361 incorridos, devem ser adicionados ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real. PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL. CABIMENTO. A correção monetária de provisão indedutível, nos períodos de apuração subseqüentes à sua constituição, neutraliza os efeitos da falta de despesa de correção monetária do patrimônio líquido, decorrente de sua constituição, sendo, pois, dedutível para efeito de tributação, como exclusão do lucro líquido para apuração do lucro real. RETENÇÕES A PAGAR. PASSIVO. Demonstrada que a natureza da conta é de obrigação, uma vez que representa uma garantia da empresa de reter o pagamento aos empreiteiros ou fornecedores de bens e somente efetuá-lo no término da obra ou na entrega do bem, não há que se falar em glosa de despesas para constituição de provisão. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. PRECLUSÃO Matéria não impugnada não pode ser conhecida em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1302-000.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

7446757 #
Numero do processo: 18471.001807/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS COMUNS. RATEIO. RECEITA BRUTA. PROCEDÊNCIA. A identificação nos autos de elementos capazes de demonstrar a apropriação de dispêndios que contribuíram para a formação do resultado de mais de uma pessoa jurídica, autoriza a efetivação, de ofício, do rateio correspondente, devendo-se considerar como não necessários os gastos que não beneficiaram, diretamente, a empresa fiscalizada. No caso vertente, em que se observa ausência de utilização de qualquer método de rateio por parte da contribuinte e em que sessenta e quatro empresas encontram-se ocupando um espaço de mil e quinhentos metros quadrados, a utilização do faturamento como critério para determinação da parcela de dispêndios que deveria ter sido apropriada por cada uma das beneficiárias dos gastos comuns, revela-se razoável e racional.
Numero da decisão: 1302-000.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Sustentação oral pelo Dr. Gabriel Lacerda Troianelli, OAB/RJ 78.656.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7464144 #
Numero do processo: 10880.936641/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 QUITAÇÃO DE ESTIMATIVAS POR MEIO DE COMPENSAÇÃO. Quando o contribuinte promove compensação para extinção de sua obrigação de pagar estimativas, o Fisco deve se limitar à confirmação de que foi promovida a regular declaração no montante e prazos devidos, bem como que se trata de créditos passíveis de compensação. Feitas tais verificações e confirmada a extinção do crédito tributário das estimativas via compensação (art. 156, II, do CTN), o valor quitado forma o saldo negativo do período, passível de ser compensado. Caso eventualmente a compensação das estimativas não seja homologada, o respectivo débito será objeto de cobrança imediata eis que confessado.
Numero da decisão: 1401-002.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos com efeitos infringentes, dando parcial provimento ao recurso voluntário, de forma a reconhecer a homologação das compensações efetuadas para quitação das estimativas de fevereiro, março e abril de 2005. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Cláudio de Andrade de Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7441694 #
Numero do processo: 10860.002722/2005-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 01/01/2002 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PERMANÊNCIA NO REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF nº 57 “A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.”
Numero da decisão: 1001-000.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7419927 #
Numero do processo: 10932.000300/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 PESSOA JURÍDICA EXTINTA. ERRO NA SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE. Ciente a fiscalização, durante o procedimento fiscal, que a pessoa jurídica foi extinta, havendo inclusive entregue declaração de rendimentos de encerramento de atividades e apresentado Distrato Social registrado na JUCESP, deve a fiscalização identificar corretamente o responsável tributário pelos tributos devidos por aquela, sob pena de nulidade dos lançamentos tributários, por violação ao artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1201-002.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada, e, em dar provimento aos recursos voluntários, para anular os autos de infração por erro na identificação do sujeito passivo, (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição ao conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

7409378 #
Numero do processo: 10920.724350/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. LIDE. NÃO CONHECIMENTO. A Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento não é competente para pronunciar-se quanto a processo administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. OMISSÃO DE RECEITA. EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS E RECEBIMENTO DE VALORES NÃO CONTABILIZADOS. Configura-se omissão de receita a não contabilização de valores recebidos a título de suposta cessão de crédito, não comprovada, quando verifica-se que o boleto bancário foi emitido pela impugnante, o transporte das mercadorias também foi realizado por ela e os e-mails de contato das operações indicam tratar-se, a vendedora, da impugnante. GLOSA DE CUSTOS DO PRODUTOS VENDIDOS A não comprovação do efetivo pagamento das compras contabilizadas enseja a glosa de custos dos produtos vendidos. QUALIFICADA - SONEGAÇÃO - DOLO - CARACTERIZAÇÃO. Cabível a imposição da multa de ofício QUALIFICADA quando os fatos verificados nos autos demonstrem a intenção do sujeito passivo de praticar a conduta descrita no art. 71 da Lei nº 4.502/64. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração do IRPJ deve ser igualmente aplicada no julgamento dos autos de infração reflexos da CSLL, PIS e COFINS uma vez que os lançamentos estão apoiados nos mesmos elementos de convicção, salvo em relação à matéria específica de cada tributo.
Numero da decisão: 1401-002.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7466587 #
Numero do processo: 10850.900428/2014-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Barbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE