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6340044 #
Numero do processo: 11831.007176/2002-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996 IRPJ. COMPETÊNCIA. Nos termos do disposto no artigo 2º, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, compete à Primeira Seção o julgamento de recurso voluntário que verse sobre aplicação da legislação do IRPJ.
Numero da decisão: 3101-000.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, para declinar a competência em favor da Primeira Seção de Julgamento do CARF. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redator designado. EDITADO EM: 05/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Relator

6351497 #
Numero do processo: 19515.003745/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 MULTA ISOLADA A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que não ocorreu no presente lançamento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório (Relator) e Aurora Tomazini de Carvalho. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Documento assinado digitalmente. Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Relator

6380757 #
Numero do processo: 10952.000394/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006 TRIBUTOS PAGOS ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Devem ser alocados aos tributos exigidos no auto de infração os valores pagos pelo sujeito passivo antes de iniciada a ação fiscal, bem como afastadas as respectivas multas de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. Devem ser apartados para um novo processo administrativo os valores dos tributos devidos relativamente aos quais o sujeito passivo desistiu de litigar. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2005, 2006 PIS/COFINS. ALÍQUOTA ZERO. Comprovado mediante apresentação das respectivas notas-fiscais de saída que os produtos comercializados pelo sujeito passivo estão submetidos à alíquota zero do PIS/Cofins, deve-se afastar a exigência destas contribuições. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005, 2006 MULTA DE OFÍCIO. PARCELAMENTO. EXIGÊNCIA. Verificado que o parcelamento do crédito tributário requerido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei nº 11.941/2009, foi indeferido pela autoridade local, não há como se conceder o benefício de redução da multa de ofício ali instituído.
Numero da decisão: 1201-001.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: a) determinar a alocação dos pagamentos realizados pelo sujeito passivo a título de IRPJ, contribuição para o PIS, Cofins e CSLL, conforme demonstrativo à fl. 885, aos respectivos débitos objeto do lançamento. Tendo em vista que os referidos pagamentos foram efetuados antes de iniciado o procedimento fiscal, deve-se afastar a multa de ofício proporcional correspondente a esses débitos; b) determinar, tendo em vista não mais serem objeto de litígio, sejam apartados para um novo processo os valores principais de IRPJ e CSLL remanescentes; c) exigir da contribuinte e dos responsáveis solidários (fl. 50 e ss.) o pagamento da multa de ofício qualificada incidente sobre os débitos de IRPJ e CSLL indicados no item anterior; d) exonerar a contribuinte e os responsáveis solidários do pagamento da contribuição para o PIS e da Cofins remanescentes, após a alocação determinada no item “a”, retro. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otavio Oppermann Thome, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6416766 #
Numero do processo: 10860.902971/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (Documento assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Redator ad hoc da formalização da Resolução Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flavio Franco Correa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

6333160 #
Numero do processo: 10120.900260/2011-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. ERRO DE FATO. O erro de fato, via de regra, é facilmente perceptível, e fica caracterizado quando se verifica que o interessado preencheu o documento em desconformidade com a sua intenção original, hipótese inocorrente no caso. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO. Não tendo sido demonstrada pelo sujeito passivo a existência do direito creditório alegado, impõe-se a não homologação das compensações com ele pleiteadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1201-001.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. Marcelo Cuba Netto - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

6359614 #
Numero do processo: 10380.727457/2014-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS. As subvenções para investimento, para os fins de enquadramento na hipótese de não incidência veiculada no § 2º do artigo 38 do Decreto-Lei nº 1.598/77, são caracterizadas por três aspectos bastante claros: (i) a intenção do subvencionador de destiná-las para investimento; (ii) a efetiva e específica aplicação da subvenção, pelo beneficiário, nos investimentos previstos na implantação ou expansão do empreendimento econômico projetado; e (iii) o beneficiário da subvenção ser a pessoa jurídica titular do empreendimento econômico. Exige-se perfeita sincronia da intenção do subvencionador com a ação do subvencionado. Não basta o “animus” de subvencionar, mas, também, a efetiva e específica aplicação da subvenção. Os recursos transferidos podem até, num primeiro momento, oxigenar o capital de giro da empresa. Contudo, em algum momento futuro, o investimento para a implantação ou expansão dos empreendimentos econômicos terá que ser efetuado. Não se exige, todavia, que o objetivo final seja alcançado, qual seja, que os empreendimentos econômicos tenham sido implantados ou expandidos. Mas, que a completude do estímulo seja garantida. Em outras palavras, só se verificará a efetividade do estímulo se o dinheiro for aplicado na consecução do objetivo final. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. ACUSAÇÃO FISCAL DEFICIENTE. No presente caso, ao invés de aprofundar a investigação sobre a ação do subvencionado, a fiscalização preferiu desqualificar a natureza do incentivo fiscal apenas com base em alguns dispositivos contratuais e na inexistência de saldos no ativo não circulante. Contudo, a legislação estadual que regulamentou o incentivo sob análise foi clara na sua intenção de promover empreendimentos e projetos de natureza econômico-industrial em sintonia com o conceito da subvenção para investimento prevista no § 2º do artigo 38 do Decreto-Lei nº 1.598/77. Portanto, o requisito da intenção do subvencionador foi cumprido. Faltou verificar o requisito da ação do subvencionado. Não é necessário o casamento entre o momento da aplicação do recurso e o gozo do benefício, ou seja, o “dinheiro não precisa ser carimbado”. Entretanto, algum controle precisa ser feito porque se ao final do prazo concedido ficar comprovado que nem todo o montante recebido foi aplicado em investimento destinado à consecução do objetivo final do programa, ficará caracterizada a natureza de subvenção para custeio do excesso não utilizado e, neste momento, ficará consubstanciada a disponibilidade da renda para efeitos da sua tributação. Destarte, é até possível que a empresa autuada não esteja fazendo o devido controle dos recursos obtidos, mas isso não foi devidamente investigado nem se configurou como o objeto da acusação fiscal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1401-001.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Antonio Bezerra Neto. Documento assinado digitalmente. Antônio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6432146 #
Numero do processo: 11070.001612/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 OPÇÃO. ATIVIDADE IMPEDITIVA. A atividade de prestação de serviços de instalação elétrica integra aquelas atividades abrangidas no conceito de obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil e são compreendidas como execução de obras de construção civil, nos termos da legislação tributária. EXCLUSÃO. EFEITOS. Para as pessoas jurídicas em geral, salvo situações expressamente previstas em lei, , o efeito da exclusão do Simples dar-se-á a partir do mês seguinte àquele em que se proceder a exclusão, quando efetuada em 2001, ou a partir de 1° de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. LIVROS DIÁRIO E RAZÃO. ARBITRAMENTO. Fica sujeita ao arbitramento a contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e Fiscal. LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS, CSLL e COFINS. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplicam-se aos lançamentos reflexos O decidido no principal.
Numero da decisão: 1401-001.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6360522 #
Numero do processo: 15540.720389/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITA. Justifica a presunção legal de omissão de receitas a constatação de depósitos bancários sem identificação de origens, intimado o contribuinte a comprova las.
Numero da decisão: 1202-001.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Valentim Neto

6407055 #
Numero do processo: 16095.720155/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 AUSÊNCIA DE NULIDADES. Não houve cerceamento do direito de defesa do contribuinte e o lançamento se encontra devidamente motivado e enquadrado nos dispositivos legais pertinentes. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. ATOS NÃO COOPERATIVOS. O encaminhamento de usuários da cooperativa a terceiros não associados, mesmo que complementar ou indispensável à boa prestação do serviço profissional médico, constitui ato não cooperado. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. No âmbito da presunção legal do art. 42 da Lei 9.430/1996, cabe ao contribuinte o ônus da prova da origem dos depósitos, bem como do correto oferecimento da respectiva receita à tributação ou da circunstância de não se tratar de receita ou de se tratar de receita não tributável ou isenta. Contudo, no caso, a intimação fiscal não deixou claramente definido quais os depósitos que a fiscalizada deveria comprovar, referindo-se apenas à necessidade de comprovação da diferença entre o total dos valores creditados/depositados e o montante das receitas declaradas em DIPJ, e, ademais, não analisou corretamente a resposta da contribuinte à intimação fiscal, em que foi apresentada a comprovação da escrituração e da origem de montante inclusive superior àquele que foi objeto da intimação. LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL. Aplica-se ao lançamento da CSLL, no que couber, a mesma solução que foi dada ao IRPJ.
Numero da decisão: 1201-001.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar integralmente as exigências decorrentes da infração 0001 do auto de infração. Vencido o Relator que dava parcial provimento em menor extensão para afastar apenas parte da infração 0001. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Thomé. (assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto – Relator. (documento assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Opperman Thomé, Luís Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

6378292 #
Numero do processo: 10783.010462/98-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, vencido o Relator Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior. A Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich foi designada para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. (documento assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Redatora designada (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: Não se aplica