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7492328 #
Numero do processo: 10980.003789/2006-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO LEGAL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 dias a partir da ciência o prazo para apresentação de Recurso Voluntário. Não podendo se conhecer de recurso apresentado fora do prazo legalmente estipulado, sem justificativa válida. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 1001-000.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7518403 #
Numero do processo: 13005.901532/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE Erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas.
Numero da decisão: 1301-003.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior que votou por negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13005.901308/2009-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado), e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7513085 #
Numero do processo: 10875.902722/2015-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013 PERDCOMP - CRÉDITO ORIUNDO DE RETIFICAÇÃO DE DCTF - LIQUIDEZ E CERTEZA - ÔNUS DO CONTRIBUINTE O contribuinte que justifica a origem de seu crédito a partir de indébito surgido tão só com a retificação de sua DCTF, transmitida após o despacho decisório, deve, obrigatoriamente, comprovar a correção dos novos valores retificados mediante documentos hábeis e idôneos, pena de não reconhecimento do direito creditório por falta de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1302-003.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10875.902721/2015-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7551113 #
Numero do processo: 10880.955520/2008-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. PRECLUSÃO. A manifestação de inconformidade e os recursos dirigidos a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais seguem o rito processual estabelecido no Decreto nº 70.235/72. Os argumentos de defesa e as provas devem ser apresentados na manifestação de inconformidade interposta em face do despacho decisório de não homologação do pedido de compensação, precluindo o direito do Sujeito Passivo fazê-lo posteriormente, salvo se demonstrada alguma das exceções previstas no art. 16, §§ 4º e 5º do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1001-001.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar proposta de diligência. Acordam, ainda, em rejeitar a preliminar de nuidade de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7532894 #
Numero do processo: 16682.723001/2015-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. Incabível a arguição de decadência quando verificada que o lançamento realizado no processo a título de glosa de dedução de incentivo de redução de IRPJ ocorreu dentro do quinquênio posterior ao fato gerador do lançamento. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Descabe a arguição de nulidade por modificação do critério jurídico do lançamento quando comprovado que as modificações do valor da autuação apontadas em diligência determinada pela DRJ decorreram da inclusão de receitas de filiais antes não consideradas pela fiscalização no cálculo e não pela modificação dos critérios de autuação, posto que houve apenas a redução das glosas apontadas originalmente pela fiscalização. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE RECEITAS INDEVIDAMENTE EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Assiste parcial razão ao contribuinte quando se verifica que uma parte das exclusões de receitas das filiais foi indevidamente excluída no calculo do benefício realizado em diligência. Corrige-se o cálculo com a determinação de inclusão do valor das receitas beneficiadas que foram indevidamente excluídas no recálculo da fiscalização. RECURSO DE OFÍCIO. IMPROVIMENTO. Nega-se provimento ao recurso quando verificado que a decisão da DRJ acertadamente determinou o recálculo da apuração do benefício.
Numero da decisão: 1401-002.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as arguições de nulidade do Auto de Infração, vencida a Conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin. Por unanimidade de votos, afastar a alegação de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário tão somente para acrescentar ao lucro da exploração o valor de R$154.126.103,74, relativo às transferências de ferro da filial 0370 para a filial 0424. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto. Declarou-se impedida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga, substituída pelo Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin- Relatora. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia de Carli Germano, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Sergio Abelson (suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Luiz Augusto de Souza e Gonçalves (Presidente) e Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado para eventuais substituições).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

7560886 #
Numero do processo: 10435.900895/2009-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 INDÉBITO DE ESTIMATIVA DE IRPJ. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Restou pacificado que o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, razão pela qual pode ser objeto de restituição ou compensação. Súmula CARF nº 84. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de prova do indébito que busca utilizar. Assim, uma vez afastado o fundamento que não homologou o pleito da contribuinte, e a fim de não caracterizar supressão de instância, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido.
Numero da decisão: 1201-002.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar o fundamento da negativa de homologação da PERDcomp e determinar o retorno dos autos à DRF de origem nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10435.900894/2009-20, paradigma ao qual o presente processo fica vinculado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7511405 #
Numero do processo: 11065.725052/2014-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2012 COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETO DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. Os fatos valorados e a norma impositiva na esfera penal não são os mesmos considerados na imputação da infração administrativa da pena de perdimento. Eventual sentença absolutória na esfera penal não invalida a pena de perdimento e não anula exclusão do Simples Nacional que lhe foi conseqüente.
Numero da decisão: 1001-000.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues (relator) que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente e Redator. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7508824 #
Numero do processo: 16561.000101/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. AJUSTE DE JUROS. Não logrando a recorrente comprovar erro na apuração efetuada pela fiscalização a título de ajuste de juros (preços de transferência), mantém se a exigência. MÉTODO PRL. PREÇOS PRATICADOS. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS. Na apuração dos preços praticados segundo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), deve-se incluir o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação. MÉTODO PRL. CÁLCULO DO PREÇO PRATICADO. Na apuração do preço praticado segundo o método PRL, há que se considerar os valores e as quantidades relativos aos estoques existentes no início do período de apuração (estoque inicial). MÉTODO PRL60. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 8, DE 03/09/2018. A sistemática de cálculo do 'Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60) prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000. MARGEM DE DIVERGÊNCIA. CÁLCULO DO AJUSTE. Será considerada satisfatória a comprovação, nas operações com empresas vinculadas, quando o preço-parâmetro, divirja, em até 5% daquele constante dos documentos de importação. A margem de divergência se presta apenas para se aferir a necessidade de ajuste, mas não deve ser considerada na apuração desse ajuste, calculado como sendo a diferença entre o preço praticado e o preço-parâmetro. CSLL. DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1302-003.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso 1- quanto ao ajuste de preços de juros sobre empréstimos; 2 - quanto à necessidade de utilização, pela fiscalização, de método menos gravoso à autuada; 3- quanto ao ajuste apurado sobre os produtos 30024 e 32001; 4- quanto aos ajustes relativos à margem de divergência; e, por maioria de votos, em negar provimento 5- quanto a inclusão do custo de seguros, frete e impostos no preço praticado para a apuração do método PRL, vencido o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias. O conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca da Fonseca votou pelas conclusões do relator quanto ao item 2. E, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Declarou-se impedido o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que foi substituído pelo conselheiro (suplente convocado), Eduardo Morgado Rodrigues.. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado para impedimento) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7561808 #
Numero do processo: 10909.002423/2006-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 MULTA ISOLADA. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. HIPÓTESE DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PERCENTUAL MAJORADO. A multa isolada aplicável aos casos de compensação considerada não declarada pela autoridade fiscal efetiva-se pelo percentual de 150% na hipótese de conduta fraudulenta caracterizada pelo conjunto de elementos que demonstram a intenção de obter o reconhecimento de compensação irregular.
Numero da decisão: 1202-000.991
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Gilberto Baptista.
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner

7506993 #
Numero do processo: 10980.001682/2005-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE APOSIÇÃO DE ASSINATURA NO RECURSO. SANEAMENTO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE. Comprovada a falta de assinatura no recurso de ofício, cabível o saneamento em sede de resolução e em face do princípio da Informalidade. Omissão suprida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SUPRIMENTO. Constatando-se a omissão no acórdão embargado quanto à não análise do recurso de ofício, acolhem-se os embargos apresentados suprindo a omissão apontada com a apreciação do recurso necessário.
Numero da decisão: 1401-002.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos para suprir as omissões em relação à falta assinatura do recurso de ofício, já sanada, e à falta de apreciação do recurso de ofício, não acolhendo o recurso em relação à alegada mudança de critério de julgamento. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Sergio Abelson (suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza e Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO