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4976410 #
Numero do processo: 11610.003482/2008-53
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Simples Nacional Exercício: 2008 OPÇÃO. INCLUSÃO RETROATIVA. Não existe previsão legal para o rito de inclusão retroativa no Simples Nacional e assim não se conforma com o Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4966161 #
Numero do processo: 10630.720148/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. OMISSÃO DE RECEITA. CABIMENTO. Cabe à fiscalização a prova do fato indiciário, que, uma vez comprovado, leva à presunção de omissão de receita (fato presumido), a qual permanece incólume quando o sujeito passivo não logra afastá-la. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. OMISSÃO DE RECEITA. DESCABIMENTO. Não cabe a presunção de omissão de receita nos casos em que a fiscalização não comprovada o fato indiciário. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. São indedutiveis da apuração do lucro real e do lucro líquido as despesas que, apesar de contabilizadas, não tenham comprovada a efetividade da correspondente operação. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. Cabível a imposição da multa qualificada no percentual de 150% quando o aprofundamento da investigação fiscal demonstra o intuito de fraude, com a simulação de negócios jurídicos, tanto para omitir receitas como para deduzir despesas indevidamente. DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, referentes a outros tributos, quanto à mesma matéria fática.
Numero da decisão: 1402-001.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, em negar provimento aos recursos voluntários. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento aos recursos apresentados pelos coobrigados e proviam parcialmente o recurso voluntário apresentado pela pessoa jurídica para excluir a qualificação da multa em relação à irregularidade decorrente da glosa de despesas com amortização de ágio; tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4890873 #
Numero do processo: 11052.001047/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 CONSIDERAÇÃO PARCIAL DA ESCRITA CONTÁBIL PARA FINS DE LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A escrita contábil não pode ser considerada parcialmente para fins de lançamento tributário por meio de auto de infração (art. 380, CPC). Comprovado o recolhimento dos créditos tributários em período anterior ao início da autuação fiscal, devem estes ser exonerados, preservando-se os que não foram adimplidos de forma regular. APURAÇÃO DO LUCRO REAL E ANUAL POR RECOLHIMENTOS MENSAIS. ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. IMPOSSIBILDADE DE EXIGIR AS ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas.
Numero da decisão: 1302-001.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatorio e voto, proferidos pelo Relator. EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. EDITADO EM: 30/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez, Waldir Veiga Rocha, Alberto Pinto Souza Junior e Guilherme Polastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4976359 #
Numero do processo: 10707.000512/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. FATO MOTIVADOR. INEXISTÊNCIA. Na circunstância em que o próprio quadro demonstrativo que serviu de suporte para a imputação da infração indica que os valores contabilizados e supostamente oferecidos à tributação superam os informados por terceiro, relativamente às mesmas operações, descabe falar em omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS. INOCORRÊNCIA. A comprovação nos autos de que parte da receita tida como omitida foi, em momento posterior, oferecida à tributação, torna insubsistente a constituição do crédito tributário sob fundamento de omissão de receitas, vez que, no caso, resta configurada a postergação do pagamento do imposto.
Numero da decisão: 1301-001.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do Relatório e Voto proferidos pelo Relator. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4912427 #
Numero do processo: 16327.001604/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS A CONTRIBUINTE DISTINTO. GLOSA. DESCABIMENTO. Comprovado que o lançamento incluiu nas parcelas glosadas valores referentes a serviços prestados por terceiros a contribuinte distinto e cujos pagamentos foram por este efetuados, deve ser excluída a parte da exigência correspondente à glosa indevida.
Numero da decisão: 1402-001.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução da parcela de R$ 27.108,30 referente ao mês de janeiro/2003. Ausente momentaneamente o Conselheiro Alexei Macorin Vivan. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Alexei Macorin Vivan e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4912365 #
Numero do processo: 10865.004088/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. Para fins do disposto no art. 15, § 1º, III, “a”, da Lei nº 9.249/95, consideram-se serviços hospitalares os serviços vinculados às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, ainda que a pessoa jurídica prestadora não se constitua em hospital. Todavia, não são considerados serviços hospitalares as simples consultas médicas, ainda que realizadas no interior de hospitais.
Numero da decisão: 1201-000.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para excluir da tributação o “valor dos demais procedimentos médicos hospitalares”, sendo que os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e André Almeida Blanco excluíam também o “valor das consultas médicas discriminadas nas planilhas”, assim como os juros de mora sobre a multa de ofício. Fará declaração de voto o Conselheiro André Almeida Blanco. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, Gilberto Baptista (Suplente Convocado), André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4914687 #
Numero do processo: 11080.725307/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1401-000.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos da Portaria nº 01/2012 do CARF, sobrestar o julgamento. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva– Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Fernando Luiz Gomes De Mattos, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Mauricio Pereira Faro. Ausente Justificadamente, Os Conselheiros Antonio Bezerra Neto E Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4890719 #
Numero do processo: 10980.720100/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ART. 62-A DO RICARF. INAPLICABILIDADE. Inexiste a omissão, alegada em sede de embargos, em face da não observância do art. 62-A do RICARF, pelo colegiado embargado, com vistas a reproduzir o entendimento do STF, proferido em regime de repercussão geral previsto no art. 543-B do CPC, se o julgamento de recurso voluntário ocorreu em data anterior ao julgamento do RE pelo STF.
Numero da decisão: 1302-001.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos interpostos para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Marcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

4939174 #
Numero do processo: 19647.013087/2004-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2000 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se ao lançamento decorrente as mesmas conclusões sobre o IRPJ, em função da estrita relação de causa e efeito entre eles. OMISSÃO DE RECEITA. DIFERENÇAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO OU PAGO. Diferenças apuradas em verificações obrigatórias entre o valor escriturado e o declarado ou pago representam omissão de receita quando não justificadas pelo contribuinte. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. A incidência de multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL não elide a aplicação concomitante de multa de ofício calculada sobre diferenças do IRPJ e da CSLL devidos na apuração anual. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INDEDUTIBILIDADE. Tributos com exigibilidade suspensa em face de impugnação administrativa não são dedutíveis da base de calculo do IRPJ e da CSLL lançados de oficio. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1202-000.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, quanto ao recurso de ofício, por unanimidade de votos, em não conhecer parcialmente do recurso quanto à redução de penalidade por retroatividade benigna e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, em reconhecer a decadência do PIS e da Cofins, relativamente aos fatos geradores dos períodos de apuração de janeiro a novembro de 1999, e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Quanto à multa isolada, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento para cancelar a multa. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente substituto (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Andrada Marcio Canuto Natal, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4929277 #
Numero do processo: 16327.720705/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO - INOCORRÊNCIA - Não configurados os vícios de omissão e de cerceamento de defesa arguidos, mantém-se incólume a decisão recorrida. ASSUNTO: Imposto sobre s Renda se Pessoa Jurídica - IRPJ DESMUTUALIZAÇÃO DA BOVESPA E DA BM&F - Ganho de capital decorrente do processo de desmutualização da BM&F e da Bovespa, implicando devolução de bens e valores correspondentes aos títulos patrimoniais aos associados. Tributação nos termos do art. 17 da Lei 9.532/97. Matéria excluída da apreciação na via administrativa, por ter sido submetida ao Poder Judiciário. DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Não está fulminada pela decadência o auto de infração aperfeiçoado em 2009, para lançamento de ofício de ganho de capital auferido em 2007. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL DESMUTUALIZAÇÃO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Ganho de capital decorrente do processo de desmutualização da BM&F e da Bovespa, implicando devolução de bens e valores correspondentes aos títulos patrimoniais aos associados. Tributação nos termos do art. 17 da Lei 9.532/97. Matéria excluída da apreciação na via administrativa, por ter sido submetida ao Poder Judiciário. MULTA ISOLADA- APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO - TAXA SELIC - A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-001.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, para no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para cancelar a multa isolada aplicada sobre as estimativas não recolhidas, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. Vencido o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas quanto ao cancelamento da multa isolada. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães quanto ao cancelamento da multa isolada e quanto à aplicação da taxa SELIC aos juros sobre a multa isolada. Fez sustentação o Dr. Vladimir Afanasielf, OAB/SP n° 208.302. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI