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5958980 #
Numero do processo: 13603.900473/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Apr 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. APROVEITAMENTO DOS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR A TÍTULO DE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. O pagamento a maior de estimativa caracteriza-se como indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado mediante apresentação de DCOMP, inclusive com o próprio IRPJ por estimativa, mas sem a dedução daquele excedente. A IN RFB nº 900/2008 é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito tributário de IRPJ aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos antes de 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. Súmula CARF nº 84.
Numero da decisão: 1302-001.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. EDITADO EM: 30/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Júnior. Ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

5959888 #
Numero do processo: 10283.006918/2004-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.OBSCURIDADE. Não devem ser conhecidos os embargos quando, na decisão embargada, não restar obscuridade a ser sanada
Numero da decisão: 1202-001.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DOS EMBARGOS. (documento assinado digitalmente) PLÍNIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSÊCA DE MENEZES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado), Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

5959894 #
Numero do processo: 16682.721161/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. APORTE FINANCEIRO PELA PATROCINADOIRA. DEDUTIBILIDADE. Os aportes financeiros feitos pela patrocinadora à entidade fechada de previdência complementar, inclusive para suprir resultados deficitários, são considerados necessários e dedutíveis apenas se acompanhados de contribuição do participante no mesmo valor. CUSTOS/ DESPESAS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O custo das contribuições correspondentes ao período em que os participantes estiveram sem plano de previdência são comsiderados necessários e dedutíveis apenas se acompanhados de contribuição do participante no mesmo valor. CUSTOS/ DESPESAS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ASSISTÊNCIA MÉDICA. PLANO FARMÁCIA. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. O custo relativo às contribuições e as despesas médicas e Plano Farmácia dos assistidos são dedutíveis, pois a LC nº 109 considera participante aquele que aderiu ao plano previdenciário, sem distinção entre aposentados, pensionistas e ativos. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. REALIZAÇÃO. CONTROLADAS E COLIGADAS. Deve ser cancelada a exigência referente à não realização da reserva de reavaliação no limite em que demonstrada a realização nas controladas e coligadas. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. Cabe a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício com base na taxa SELIC, nos termos do nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1402-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a glosa dos valores de R$ 499.407.041,99 e R$ 108.787.000,00 referentes às infrações 01 e 02 do item I, do auto de infração. Vencidos o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que dava provimento em menor extensão para restabelecer a glosa nos montante respectivamente de R$ 249.703.520,90 e R$ 54.438.500,00 para esses itens; e os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá que negavam provimento integralmente. O Conselheiro Carlos Pelá acompanhou o relator pelas conclusões. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer as deduções nos valores de R$ 396.776.292,30 e R$ 1.990.502,57; correspondentes aos itens 04 e 05 do item I do auto de infração; e cancelar parte da exigência referente à realização da reserva de reavaliação no montante de R$ 3.053.505,38. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pela e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

6033222 #
Numero do processo: 10380.722355/2010-60
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1801-000.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar o julgamento do presente litígio para a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, por força do artigo 49, § 7º, do Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5958744 #
Numero do processo: 18470.721941/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 Normas Processuais. Matéria Não Impugnada. Preclusão. Preclui o direito do contribuinte de apresentar, em fase recursal, matéria não contestada na impugnação, em vista do disposto no art. 16, I, c/c o art. 17, ambos do Decreto nº 70.235/72, respeitando-se o princípio processual da dupla jurisdição”. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Ano-calendário 2007. Constatados depósitos em conta de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da lei 9.430/96, caracteriza-se a presunção legal de omissão de receitas, com a consequente inversão do ônus da prova. Neste sentido, deve a Recorrente comprovar, com documentação hábil e idônea, sua origem.
Numero da decisão: 1202-001.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5958896 #
Numero do processo: 10830.909561/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.255
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fizeram sustentação oral o advogado Paulo Sehn e o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Marco Aurélio Zortea Marques. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica

6096585 #
Numero do processo: 16004.000311/2007-53
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 01/07/2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NA ÁREA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SANEAMENTO DO FEITO ANTES DO JULGADO. Não havendo previsão legal para litisconsórcio no campo administrativo, é de rigor o reenvio do feito à Delegacia de origem para desmembramento do processo e autuação em separado.
Numero da decisão: 1802-002.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa- Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

6064884 #
Numero do processo: 11060.002930/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS DE VENDAS. Caracteriza omissão de receitas a diferença apurada entre o valor das vendas informadas ao fisco estadual, e corroborado por outros elementos de prova levantados pelo fisco, e o montante das vendas registradas na escrituração do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO A falta de comprovação de valores mantidos no passivo caracteriza omissão de receitas por presunção legal, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. COOPERATIVA. TRIBUTAÇÃO DOS RESULTADOS. Tendo o fisco identificado que a contabilidade da cooperativa não segregava seus resultados entre os atos cooperativos e não cooperativos, e intimado expressamente a cooperativa a fazê-lo, indicando inclusive as contas contábeis onde se encontravam englobadamente registradas tanto operações com associados quanto com não associados, e não tendo sido atendida a intimação, deve o resultado global da cooperativa ser tributado, por não ser possível a determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária. Ademais disso, comprovado também que a sociedade cooperativa foi fundada e gerida em benefício de pessoa jurídica e de determinados associados, desvirtuando as finalidades legais deste tipo societário, deve-se tributar a totalidade de seus resultados. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA É cabível a responsabilização pelo crédito tributário do sujeito passivo de todo aquele que pratica atos ou negócios com interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA Nos casos em que restar comprovada a conduta dolosa do sujeito passivo visando a impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou o seu conhecimento, por parte da autoridade fazendária, deve ser aplicada a multa de ofício de 150%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA Sujeita-se à incidência do Imposto de Renda, exclusivamente na fonte, o pagamento efetuado por pessoa jurídica a terceiros, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1102-000.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto pela contribuinte; 2) por maioria de votos, negar provimento aos recursos voluntários apresentados pelos coobrigados, mantendo a sujeição passiva solidária imputada a ROQUE ANTÔNIO MARQUETTO, HERIBERTO MARQUETTO, e MARQUETTO AGROPECUÁRIA LTDA, pelo crédito tributário lançado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho e Silvana Rescigno Guerra Barretto, que cancelavam o termo de sujeição passiva solidária, por entenderem que se aplicaria ao caso o art. 135, II, e não o art. 124, I, do CTN.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

6121709 #
Numero do processo: 10320.000919/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2006, 2007 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento, descabe a alegação de nulidade AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NO PAF. A propositura de ação judicial preventiva (antes do lançamento do tributo) não desobriga a Fazenda Pública de formalizar o lançamento, mesmo que haja suspensão da exigibilidade do crédito tributário por qualquer das formas mencionadas no art. 151 do CTN A propositura de ação judicial, antes ou depois da autuação, importa em renúncia à instância administrativa, desde que tenham o mesmo objeto. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO EM AÇÃO JUDICIAL. Na hipótese de crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, a Declaração de Compensação somente será recepcionada pela Receita Federal após prévia habilitação do crédito. O deferimento do pedido de habilitação do crédito não implica homologação da compensação ou o deferimento do pedido de restituição ou de ressarcimento. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 1401-001.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para cancelar as multas isoladas sobre estimativas não pagas. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para a Formalização do Voto Vencedor (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que o redator designado Sérgio Luiz Bezerra Presta não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencedor. Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5959498 #
Numero do processo: 19515.722229/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 Imposto de renda de Pessoa Jurídica- IRPJ NULIDADE DA DECISÃO - INOVAÇÃO EM RELAÇÃO AO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA. Se a decisão analisou e rejeitou motivadamente os argumentos de defesa dirigidos contra o fundamento do lançamento, o fato de aduzir outras razões para manter o lançamento não configura alteração do fundamento do lançamento, o que só ocorreria se a decisão tivesse concordado com os argumentos de defesa e usasse outro argumento para manter o lançamento. DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - FATO GERADOR - AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE DA RENDA O conceito de disponibilidade está vinculado à possibilidade de poder empregar, aproveitar, servir-se, utilizar-se, lançar mão, usar. A aquisição de disponibilidade de renda deve ser entendida como aquisição de renda que pode ser empregada, aproveitada, utilizada. A decisão definitiva que reconhece o direito da pessoa jurídica a crédito prêmio a ser utilizado para dedução do valor do IPI em suas operações no mercado interno e, havendo excedente de crédito, utilização mediante compensação para pagamento de outros tributos federais e, havendo excedente após essas compensações, pagamento mediante precatório, configura efetiva disponibilidade econômica ou jurídica do valor integral da condenação, pois na data em que se configura como definitiva a decisão judicial, a autora poderia aproveitar/utilizar a totalidade do crédito prêmio a que a União foi condenada a reconhecer em seu favor. IRPJ - DISPONIBILIDADE ECONÔMICA E JURÍDICA DE RENDA - MOMENTO DO FATO GERADOR - Para efeito de apuração do fato gerador do imposto de renda, o art. 43 do CTN adota como princípio o da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, independentemente da disponibilidade financeira, ao consagrar como regra, salvo exceções expressas, o registro e a apuração dos resultados pelo regime de competência, desvinculado do efetivo ingresso ou dispêndio do caixa da pessoa jurídica. CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - Aplica-se no que couber, no processo decorrente, a mesma decisão do processo principal, quando não houver fatos ou argumentos ha ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1301-001.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dado provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes votou pelas conclusões e apresentará declaração de voto. Fizeram sustentação o Procurador da Fazenda Nacional Cláudio Xavier Seefelder Filho e o advogado Giancarlo Chamma Matarazzo. OAB/SP nº 163.252 (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI