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7649754 #
Numero do processo: 13851.900220/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 13851.900234/2006-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7674191 #
Numero do processo: 13116.902495/2011-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. INEXATIDÃO MATERIAL. Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido as informações declaradas no caso de verificada a circunstância objetiva de inexatidão material e congruentes com os demais dados constantes nos registros internos da RFB.
Numero da decisão: 1003-000.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. Ausente justificadamente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7689004 #
Numero do processo: 16561.000171/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PROCEDIMENTO FISCAL. ALTERAÇÃODOMÉTODO.IMPOSSIBILIDADE. Na apuração do preço de transferência o sujeito passivo pode escolher o método que lhe seja mais favorável dentre os aplicáveis à natureza das operações realizadas. À faculdade conferida pela Lei ao contribuinte se contrapõe apenas o dever da fiscalização de aceitar a opção por ele regularmenteexercidaequepodeseralteradadesdequeantesdeiniciadoo procedimentofiscal. EXCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A FRETES, SEGUROS E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Considerando que tratam-se de valores contratados e incidentes em condições de mercado nãodevemserincluídososvalorescorrespondentesafrete,seguroeimpostosobrea importação,cujo ônustenhasidodoimportador. PREÇO PARÂMETRO. DEDUÇÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A VENDA. PIS/COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA. Muito embora PIS/COFINS sejam tributos indiretos, não se tratam de tributosincidentessobreavenda,massobreareceitabrutaaoquecarecede previsãolegalsuadeduçãoparasealcançaropreçoparâmetro. TRATADOS INTERNACIONAIS CONTRA BITRIBUTAÇÃO E PREÇOSDETRANSFERÊNCIA. NãohácontradiçãoentreasdisposiçõesdaLein°9.430/96eosacordosinternacionais para evitar a dupla tributação, firmados pelo Brasil, em matéria relativa ao princípio arm'slength.
Numero da decisão: 1402-003.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos sem efeitos infringentes para corrigir as inexatidões apontadas. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa – Presidente (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira– Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, substituído pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

7649783 #
Numero do processo: 10120.004783/2003-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 DCTF. ERRO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Cabe ao contribuinte comprovar a improcedência do lançamento referente a tributos informados em DCTF, seja por recolhimentos já efetuados ou por outra razão de ordem técnica e/ou processual, para fins de afastar a exigência fiscal correspondente. A mera alegação de eventual existência de direito creditório decorrente de pagamento indevido ou a maior, desacompanhada do respectivo conjunto probatório, enseja a manutenção do lançamento. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. De acordo com a Sumúla CARF nº 11, não é aplicável o instituto da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1201-002.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário, por unanimidade de votos. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7686273 #
Numero do processo: 15374.901700/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 PERDCOMP. INOVAÇÃO. COMPENSAÇÃO. Incabível compensar débitos informados em declaração de compensação com valores referentes a créditos diversos daquele indicado no documento de compensação, os quais simplesmente não integram o seu conteúdo.
Numero da decisão: 1201-002.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Efigênio de Freitas Júnior
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7686124 #
Numero do processo: 16327.000545/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO PARCIAL Legítima a não homologação da compensação de crédito cuja certeza e liquidez não restarem comprovadas. Por outro lado, a parcela do crédito reconhecida por meio de diligência fiscal deve ser homologada. COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A compensação de débito não declarado em DCTF, que não tenha sido objeto de lançamento de ofício e desde que formalizada antes de qualquer medida de fiscalização instaurada contra o sujeito passivo, pode ser feita com o benefícios de não incidência de multa moratória previsto no artigo 138 do CTN (denúncia espontânea).
Numero da decisão: 1201-002.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO VOLUNTÁRIO para: (i) reconhecer, para efeitos de Saldo Negativo de IRPJ ano calendário 2008, os créditos provenientes do IR pago no Chile e Uruguai, respectivamente nos montantes de R$ 10.944.934,17 e R$ 20.230.339.86, POR UNANIMIDADE; (ii) por conseqüência do item (i), reduzir proporcionalmente a base de cálculo da multa isolada objeto do processo apenso nº 16327.721247/2013-43, POR UNANIMIDADE; e (iii) afastar a cobrança da multa de mora de R$ 3.405.752,82 objeto de cobrança no processo apenso nº 16327.000627/2010-06, POR MAIORIA. Vencidos os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira, Lizandro Rodrigues de Sousa e Efigênio de Freitas Jùnior. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7655078 #
Numero do processo: 10183.725414/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1302-000.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente) Relatório Trata-se de retorno de diligência (Resolução nº 1302-000.493, de 18/05/2017), determinada por esta Turma, previamente ao julgamento do Recurso Voluntário interposto face ao Acórdão nº 03-63.871, de 29 de setembro de 2014, da 2ª Turma da DRJ de Brasília DF que, por unanimidade de votos, julgou improcedente a impugnação da Recorrente, registrando-se a seguinte Ementa: ASSINTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2009 DESPESAS FINANCEIRAS DE EMPRÉSTIMO REPASSADO. INDEDUTIBILIDADE. O custo financeiro de empréstimos repassados em conta corrente para outras empresas do mesmo Grupo econômico, não pode ser apropriado pela repassante, por não se enquadrar no conceito de necessidade, violando os pressupostos da normalidade e da usualidade das despesas. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. PROGRAMA PRODEIC. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. Os valores contabilizados a título de crédito presumido de ICMS no âmbito do Programa PRODEIC que não possuam vinculação com a aplicação específica dos recursos em bens ou direitos referentes à implantação ou expansão de empreendimento econômico não se caracterizam como subvenção para investimentos, devendo ser computados na determinação do lucro real. Os recursos fornecidos às pessoas jurídicas pela Administração Pública, quando não atrelados ao investimento na implantação ou expansão do empreendimento projetado, constituem estímulo fiscal que se reveste das características próprias das subvenções para custeio, não se confundindo com as subvenções para investimento, e devem ser computados no lucro operacional das pessoas jurídicas, sujeitando-se. portanto, à incidência do imposto sobre a renda. LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica refletiu na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL. Em relação aos empréstimos concedidos pela recorrente às suas coligadas e controladas, a fiscalização, com base na escrituração contábil digital da recorrente (fls. 662/1371), registrou as seguintes conclusões (Demonstrativo Consolidado do Crédito Tributário de IRPJ e CSLL, fls. 1372/1399): a) a recorrente obtinha empréstimos perante instituições financeiras (capital de giro, cheque especial PJ, conta garantida etc.), com o objetivo de emprestar para suas empresas coligadas e controladas; b) a recorrente pagava os encargos financeiros cobrados pelas IF sobre os empréstimos (valor médio dos juros pagos: R$1.903.742,21); c) não eram cobrados juros das coligadas e controladas; d) os empréstimos para as coligadas e controladas eram concedidos pela recorrente em valores superiores àqueles obtidos perante instituições financeiras (valores médios): i. empréstimos obtidos em Instituições Financeiras (IF): R$4.353.956.529,50 ii. empréstimos concedidos às empresas ligadas: R$5.595.290.574,81 e) a fiscalização concluiu que as despesas de empréstimos obtidos perante IF não eram necessárias. Pois, os respectivos recursos não eram aplicados na manutenção da fonte produtora de renda da recorrente, eram emprestados às suas empresas coligadas e controladas. Registrou, ainda, que os valores emprestados pela recorrente às empresas ligadas eram muito superiores aos valores obtidos de IF. Salientou que, se emprestava às suas empresas ligadas valores superiores aos captados no mercado, não eram necessárias as despesas de juros de empréstimos de IF. Por esses motivos, a fiscalização considerou indedutíveis tais despesas de juros e recompôs a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, adicionando os respectivos valores. Além da exigência de IRPJ e CSLL, a fiscalização lavrou autos de infração específico para a cobrança de IOF sobre os empréstimos concedidos pela recorrente a suas empresas coligadas e controladas, a qual está sendo discutida em outro processo administrativo. A DRJ manteve tal entendimento da DRF. A Recorrente foi intimada do Acórdão recorrido, em 08/10/2014 (fl. 1599). Interpôs recurso voluntário, em 06/11/2014 (fls. 1601/1655). A sustentou que, juntamente com suas empresas coligadas e controladas, formariam um grupo econômico, nos quais seria comum a utilização de repasses às empresas integrantes para a consecução de seu objeto. Afirma que, não havia empréstimo (mútuo), mas contrato conta corrente. Pois, era a recorrente quem dava os comandos em relação à aplicação dos recursos. Caso fosse empréstimo, os mutuários teriam livre escolha para a utilização dos recursos. Salienta que, eram necessários os empréstimos de IF para que suas coligadas e controladas pudessem produzir e comercializar seus produtos. Em seu entendimento, os juros de empréstimos de IF deveriam ser considerados despesas dedutíveis. O segundo ponto, diz respeito a valores relativos ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC), sobre o qual a Recorrente sustenta que constituiriam subvenção para investimento. Sendo assim, poderiam ser apropriadas na apuração do lucro real como despesas dedutíveis. A fiscalização registrou que os valores de subvenção haviam sido empregados no fluxo financeiro da empresa. Concluiu que não haveria aplicação, especificamente, em implantação, expansão, modernização ou diversificação de empreendimento econômico. A Recorrente, por sua vez, alegou que a contrapartida consistiu, exatamente, na: (a) instalação de Parque Industrial para fabricação de silos, secadores, transportadores, armazéns metálicos, tubos para fases, telhas galvanizadas, tubos industriais, etc.; e (b) geração de 300 empregos diretos e 200 empregos indiretos. Nesse ponto, portanto, esta Turma verificou que havia a necessidade de a recorrente comprovar o valor de seu investimento - valor do ativo fixo, tendo em vista que, o Acórdão da DRJ reconheceu que teria havido efetivo investimento. Sendo assim, caberia a comprovação do respectivo valor. Dessa forma, o julgamento do Recurso Voluntário foi convertido em diligência, retornando-se os autos à DRF, para que: a) a recorrente fosse intimada a comprovar o valor de seu investimento - valor do ativo fixo; b) após, a DRF deveria indicar se o valor da subvenção seria maior ou menor que o valor do investimento; e c) em sequência, deveria ser intimada a recorrente para que se manifestar. A diligência foi regularmente cumprida. A DRF juntou Relatório de Diligência Fiscal (fls. 1671/1676) concluindo que a Recorrente não teria comprovado a realização do investimento pactuado nos termos da cláusula segunda do Termo de Acordo firmado com o Estado de Mato Grosso, em 05/11/2007. Registrou, assim, que teria ficado prejudicada a verificação se o valor da subvenção seria maior ou menor que o valor do investimento. A Recorrente manifestou-se sobre o Relatório de Diligência Fiscal (fls. 1682/1689). Para demonstrar que realizou investimento, ressaltou informações já apresentadas em sua Impugnação e no Recurso Voluntário, com base nas quais afirma que realizou investimento no valor de R$22.672.027,43, constituído em ampliação, modernização e efetivação de seu Parque Industrial. Registra que esse capital adveio do Programa Fiscal - PRODEIC que teria proporcionado a desoneração da Recorrente, via crédito presumido. Para demonstrar assertividade de suas afirmações, indica as notas fiscais e documentos contábeis juntados aos autos no decorrer da fiscalização. É o relatório.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7665661 #
Numero do processo: 13227.900978/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13227.900981/2009-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7658683 #
Numero do processo: 13906.000426/2010-91
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo legal para interposição de recurso voluntário é de trinta dias, a contar da intimação da decisão recorrida. Apresentando-se o recurso voluntário fora do prazo legal sem a prova de ocorrência de qualquer causa impeditiva, é intempestivo o recurso e, portanto, não pode ser conhecido (art. 5º e 33 do Decreto nº 70.235/1972)
Numero da decisão: 1003-000.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes. Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7649777 #
Numero do processo: 13851.900250/2006-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 13851.900234/2006-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA