Numero do processo: 10880.675121/2009-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Manques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10280.720865/2008-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO. DECORRÊNCIA.
O início do procedimento fiscal, conforme preceitua o art. 7° do Decreto n° 70.235/72, se dá pelo primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto. Nesta condição, não se configura como essencial o Termo de Início de Fiscalização, sendo mero instrumento de controle administrativo. Ademais, o presente processo é decorrente de procedimento de fiscalização iniciado na pessoa física.
DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO.
Apesar da autoridade fiscal conhecer os rendimentos do contribuinte, na condição de pessoa física, inclusive abatendo-se os tributos devidos na pessoa jurídica para aferição do lucro, não há configuração de pagamentos de forma a aplicar a hipótese do art. 150, §4° do Código Tributário Nacional, mas antes, o prazo decadencial de que trata o art. 173, I, do mesmo codice. ARBITRAMENTO DO LUCRO.
O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte, não apresentar os livros e documentos de sua escrituração e quando a escrituração for considerada imprestável para fins de aferição da base tributável.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações são caracterizados como omissão de receitas, nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430/96.
SIGILO BANCÁRIO.
Não há que se falar em quebra do sigilo bancário do contribuinte, nos termos da Lei Complementar n° 105/2001, eis que após intimado, o contribuinte sem quaisquer óbices arrecadou à fiscalização tais documentos.
CSLL, PIS E COFINS. DECORRÊNCIA.
Do lançamento de ofício do IRPJ, deflui a exigência quanto aos demais tributos.
Numero da decisão: 1802-001.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10935.003896/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006, 2007 Ementa: Inconstitucionalidade. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Nulidade. Não há nulidade no fato da ciência das prorrogações do MPF ser feita através da internet. Multa regulamentar. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão dar ou distribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;
Numero da decisão: 1302-000.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 11020.903232/2008-65
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2005
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando os atos administrativos motivados de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
IRPJ DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. DEDUÇÃO DO IRPJ DEVIDO.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir a compensação homologada de créditos tributários somente com aqueles líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO. LIMITES.
O referido Per/DComp somente pode ser retificado pelo sujeito passivo caso se encontre pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador e deve ser indeferida quando formalizada depois da intimação para apresentação de documentos comprobatórios.
LIDE. LIMITES.
Na condução da relação processual, o ordenamento jurídico dotou o Conselheiro de poderes cabendo-lhe adotar o princípio dispositivo da ação no qual deve prestar a tutela jurisdicional nos limites que a Recorrente requereu primitivamente e nos casos e nas formas legais.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13609.901354/2009-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/01/2003 Ementa: COMPENSAÇÃO - ESTIMATIVA MENSAL. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual que efetuar pagamento indevido ou a maior de Imposto de Renda ou de CSLL a título de estimativa mensal, somente poderá utilizar o valor pago na dedução do IRPJ ou da CSLL devida ao final do período de apuração em que houve o pagamento indevido ou para compor o saldo negativo anual de IRPJ ou de CSLL.
Numero da decisão: 1103-000.704
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, rejeitar as preliminares, e no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10880.933804/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
Não se desincumbindo a recorrente do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o não provimento do recurso voluntário.
Direito creditório que não se reconhece.
Numero da decisão: 1402-004.257
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias e Junia Roberta Gouveia Sampaio que votavam por converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10880.720810/2006-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo para a compensação mediante apresentação de Declaração de Compensação de crédito tributário decorrente de ação judicial é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito ou da homologação da desistência de sua execução.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. NÃO APRECIAÇÃO PELA UNIDADE DE JURISDIÇÃO DO MÉRITO. RETORNO.
Afastado o óbice que impediu a continuidade da análise do pleito, o processo deve retornar à unidade de origem para que seja apreciado o mérito.
Numero da decisão: 1302-004.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar o óbice para a análise do direito creditório e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para a continuidade de seu exame, nos termos do relatório e voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Lúcia Miceli - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI
Numero do processo: 10983.917174/2011-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. PAGAMENTO DISPONÍVEL.
Comprovado que foi efetuado pagamento em duplicidade, restando um deles disponível nos sistemas da Receita Federal, reconhece-se o crédito.
Numero da decisão: 1001-001.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Machado Millan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN
Numero do processo: 13707.002881/95-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/1994
AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO NOS TERMOS DOS ARTS. 10 E 11 DO DECRETO 70.235/72. NULIDADE IMPROCEDENTE.
Estando presentes os requisitos dos artigos 10 e 11 do Decreto n. 70.235/72 e não sendo comprovado o cerceamento de defesa, não há que se falar em nulidade da decisão aquo.
SÚMULA CARF N. 1. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL
Nos termos da Súmula CARF n. 1, em caso de propositura de ação judicial pelo contribuinte com o mesmo objeto do processo administrativo, o recurso voluntário do contribuinte só pode ser apreciado em relação à matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 1402-004.136
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, com fulcro na Súmula CARF nº 1, NÃO CONHECER do recurso voluntário quanto ao mérito do lançamento e exigência das multas aplicadas após depósito judicial, e, NEGAR PROVIMENTO em relação à nulidade do procedimento administrativo fiscal.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paula Santos de Abreu Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paula Santos de Abreu, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Murillo Lo Visco e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULA SANTOS DE ABREU
Numero do processo: 10805.900224/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Na hipótese em que são nulos tanto o Despacho decisório quanto o acórdão da DRJ, não há alternativa senão reconhecer que restaram tacitamente homologadas as compensações pretendidas pela Contribuinte com a transmissão da declaração há mais de treze anos.
Numero da decisão: 1402-004.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Murillo Lo Visco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MURILLO LO VISCO
