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6382308 #
Numero do processo: 10845.003295/2004-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE VEDADA. As pessoas jurídicas cuja atividade seja de prestação de serviços elétricos em embarcações, sem configurar reparos navais, e por não assemelhar-se às atividades de engenheiro, não estão impedidas de optar pelo Simples.
Numero da decisão: 1302-001.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. (assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente), Rogério Aparecido Gil. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6330854 #
Numero do processo: 13811.002912/2001-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para averiguação da tempestividade, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6350537 #
Numero do processo: 11831.002014/2002-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6393970 #
Numero do processo: 16327.000736/2003-96
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1802-000.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar o presente processo para apensamento ao de n° 16327.000881/2001-13, que discute o direito creditório nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (documento assinado digitalmente) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

6443583 #
Numero do processo: 10865.001224/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 DECADÊNCIA. DOLO COMPROVADO. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. A prova para não ser considerada mera informação irrelevante deve ser bem articulada, descortinando-se a partir dela de forma sucinta e objetiva todas as conexões existentes com o infração que se deseja infirmar. Esse ônus não é do julgador, mas sim da recorrente. MULTA QUALIFICADA. Caracterizado o evidente intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-001.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência, e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Argangelo Zani e Aurora Tomazini de Carvalho. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregório, Luciana Yoshihara Argangelo Zani, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6407377 #
Numero do processo: 16561.720039/2014-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, João Otavio Oppermann Thomé e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6377374 #
Numero do processo: 10315.720697/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. (STJ - Primeira Seção de Julgamento, Resp 973.733/SC, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJ 18/09/2009). Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO. Correta a apuração do resultado por arbitramento quanto o sujeito passivo não apresenta os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ainda que reiteradamente intimado a fazê-lo. LUCRO ARBITRADO. MULTA AGRAVADA. DESCABIMENTO. A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. (Súmula CARF nº 96). MULTA QUALIFICADA. USO DE INTERPOSTAS PESSOAS. INAPLICABILIDADE. É incabível a multa qualificada quando não demonstrada a utilização de interpostas pessoas, fato esse utilizado como motivação para a penalidade. Ademais, mesmo que o fato tivesse ocorrido, a exasperação não se justificaria no presente caso pela inexistência de vínculo como o fato gerador.
Numero da decisão: 1402-002.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos reconhecer a decadência para os fatos geradores ocorridos até o 2º trimestre de 2008, inclusive (em relação ao IRPJ e CSLL) e para os fatos geradores ocorridos até 30/06/2008, inclusive (em relação ao PIS e à Cofins); e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%. Declarou- se suspeito o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Gilberto Baptista, Roberto Silva Junior, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6485746 #
Numero do processo: 19395.900667/2013-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não há negação por parte do fisco de que a retenção ocorreu. Ademais, em momento algum o fisco negou a possibilidade de oferecimento de provas pelo contribuinte no curso do processo. Não basta se limitar a requerer a juntada de provas, sem informar, especificamente, o que pretende juntar, deixando também de explicitar os motivos de não as ter apresentado no momento cabível. Quanto a perícia, sabe-se ser cabível em relação à matéria controversa. Se o despacho decisório toma como base informação prestada pelo próprio contribuinte, qual seja, a receita auferida no período, não se configura a matéria controversa, muito menos a necessidade de perícia. A alegação de que as receitas podem advir de período anterior ou posterior precisa ser minimamente demonstrada pelo contribuinte e não simplesmente alegada como suspeita para que o fisco passe a investigar por meio de perícia ou diligência.
Numero da decisão: 1402-002.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de diligência e perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Leonardo de Andrade Couto - Presidente. Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6521524 #
Numero do processo: 10469.731222/2012-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO REALIZADO ANTES DO JULGAMENTO DA EXCLUSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA: A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. (Súmula CARF Nº 77) PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. QUEBRA DE SILIGO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VALIDADE. É válida a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. LUCRO PRESUMIDO. APLICAÇÃO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. ARBITRAMENTO DO LUCRO. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. Tendo o contribuinte ao ser excluído do Simples Nacional requerido a aplicação das normas do lucro presumido e apresentado o Livro-Caixa escriturado nos moldes do art. 527 do RIR/1999, não recusado pelo Fisco, descabe a aplicação do arbitramento do lucro para fins de lançamento do IRPJ. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EMPRÉSTIMOS. INDICAÇÃO DA FONTE DOS CRÉDITOS SEM COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DA OPERAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. Para se considerar justificada a origem dos créditos bancários não basta estar identificada a fonte de onde provém os recursos, mas também deve estar comprovada a natureza da operação que lhe deu origem e, se for o caso, que os valores já foram submetidos à tributação. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS APURADAS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DOLO NÃO COMPROVADO. A apuração de receitas, com base na movimentação financeira considerada não comprovada, por si só, não justifica a aplicação da multa qualificada, nos termos da Súmula CARF nº 25. Também não há como se presumir o dolo pelo simples fato do contribuinte não ter se desincumbido de comprovar as operações de empréstimos registradas no seu Livro-Caixa. MULTA QUALIFICADA. EXCLUSÃO DO SIMPLES POR DESMEMBRAMENTO DE ATIVIDADE. CONLUIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não havendo elementos a evidenciar que o desmembramento das atividades tivesse como objetivo a prática de sonegação, mas tão somente o de redução da carga tributária pela adoção de um regime mais favorecido, do qual a recorrente já restou excluída e, existindo previsão legal expressa quanto aos efeitos da opção indevida ao regime simplificado, obrigando o contribuinte a recolher as diferenças devidas pelos normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, não se justifica a qualificação da multa. A penalidade pelo não recolhimento espontâneo dos tributos pelas normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, é a aplicação da multa de ofício no lançamento (75%). DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. MULTA QUALIFICADA AFASTADA E EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO/DECLARAÇÃO DO DÉBITO. RECONHECIMENTO. O afastamento da multa qualificada e a existência de declaração/recolhimentos dos tributos federais pelo regime simplificado impõe a aplicação do prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º do CTN. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Legal a aplicação da taxa do Selic para fixação dos juros moratórios para recolhimento do crédito tributário em atraso. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO GERENTE DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Inexistindo elementos suficientes para justificar a atribuição de responsabilidade à recorrente, seja com base no art. 124, I (interesse comum), seja pelo art. 135, III do CTN (como sócio gerente de fato da empresa), esta deve ser afastada. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIA-GERENTE. FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A simples falta de recolhimento de tributos à menor, ainda que em face de apuração de omissão de receitas, realizada por presunção legal, não é suficiente para caracterizar as hipótese de responsabilização do sócio-gerente, nos termos do art. 135, III do CTN. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA SUCESSORA;. CABIMENTO. Tendo o Fisco demonstrado a empresa imputada assumiu as operações da empresa, que exercia as atividades no complexo hoteleiro, inclusive com a transferência dos empregados para aquela, resta caracterizado que sucedeu a interessada em sua exploração comercial. Tal responsabilidade é subsidiária, uma vez que a empresa sucedida continuou a explorar a atividade em outro endereço. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SUCESSÃO NÃO CARACTERIZADA. NÃO CABIMENTO. O art. 133 do CTN trata da responsabilidade da empresa sucessora que continua a exercer a mesma atividade da empresa sucedida, sendo inadequada a utilização do dispositivo para fundamentar a imputação feita, invertendo-se tal ordem, para responsabilizar a sucedida pelos débitos da sucessora.
Numero da decisão: 1302-001.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário do sujeito passivo (Thermas Participações Societárias Ltda), para: a) CANCELAR integralmente o lançamento do IRPJ, vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Marcelo Calheiros Soriano, que mantinham o lançamento; e, por unanimidade de votos, para: b) CANCELAR a qualificação da multa de ofício aplicada, reduzindo-a ao percentual de 75% e c) RECONHECER a decadência do lançamento da CSLL com relação aos três primeiros trimestres de 2007 e do PIS e da Cofins, com relação aos fatos geradores de janeiro a novembro de 2007; e, quanto aos recursos voluntários dos responsáveis solidários/subsidiários, por unanimidade, em DAR provimento aos recursos interpostos por Raimundo Correa Barbosa Filho (espólio), Ana Carla Matoso Barbosa de Azevedo e Host Administração Hoteleira Ltda. e por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de Matoso & Barbosa Ltda Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6506598 #
Numero do processo: 13804.004282/99-88
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Ano-calendário: 1997 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — NOVA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO - Desnecessária a formaliza* de novo pedido de restituição quando os documentos apresentados nos autos evidenciam o pleito inicial do interessado.
Numero da decisão: 1802-000.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa