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6302828 #
Numero do processo: 13502.001080/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. FATOS GERADORES ATÉ MAIO/2007. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. (Súmula CARF nº 101).
Numero da decisão: 1402-002.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada, nos temos do relatório. e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6302694 #
Numero do processo: 15956.720001/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2007 NULIDADE. DESRESPEITO A CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE. IMPROCEDÊNCIA. Constatada a omissão de receita perpetrada pelo contribuinte, apresenta-se insubsistente qualquer alegação de ofensa à capacidade econômica do contribuinte. EXCLUSÃO DO SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITA COMPROVADA. LIMITE DE RECEITA ULTRAPASSADO. PROCEDÊNCIA. Não há que se falar em suspensão dos Atos Declaratórios de Exclusão quando motivados por excesso de receita bruta, apurado em procedimento de fiscalização, cujos lançamentos estão sendo mantidos também. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. OMISSÃO DE RECEITA. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INTENÇÃO DO SÓCIO. A ação ou ausência de ação (omissão) em descumprir a obrigação de manter escrituração regular de seus negócios leva ao necessário reconhecimento e mantença da responsabilidade dos sócios. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente.
Numero da decisão: 1201-001.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente. (Assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator. EDITADO EM: 25/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada)
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6271255 #
Numero do processo: 10280.000906/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. PROCESSO PRINCIPAL SEM LITÍGIO INSTAURADO. Incluem-se na competência residual da 1ª Seção de Julgamento os recursos voluntários interpostos contra exigência de multa isolada por compensação indevida vinculados a processos de restituição/compensação nos quais não foi instaurado litígio administrativo a ser apreciado no âmbito do CARF. MULTA ISOLADA. DCOMP NÃO DECLARADA. CRÉDITO DE TERCEIROS. Havia, desde 1997, uma vedação expressa no caput do art. 74 da Lei 9.430/96, para a compensação de débitos próprios com créditos de terceiro, sendo que o fato de a legislação posterior enquadrar a situação em tela como uma das hipóteses de compensação não declarada, não significa que já não houvesse tal vedação legal. A Lei 11.051/04 apenas introduziu uma nova qualificação para as DCOMP, ou seja: homologadas, não homolgadas ou não declaradas.
Numero da decisão: 1302-001.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de incompetência do Colegiado, vencido o Relator, Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior, acompanhado pela Conselheira Talita Pimenta Félix, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) por unanimidade de votos, CONHECER o recurso voluntário; e 3) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo a Conselheira Talita Pimenta Félix e votando pelas conclusões as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR –Relator. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone (Suplente), Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6232275 #
Numero do processo: 10980.006088/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gilberto Baptista e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6314234 #
Numero do processo: 19515.007524/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. Verificada omissão em relação a determinado tema no acórdão embargado, é de rigor a admissão dos embargos para correção do referido vício. In casu, os aclaratórios opostos devem ser admitidos e providos tão somente para sanar a omissão do acórdão embargado quanto à questão da decadência do PIS e da COFINS tendo em vista a legalidade e manutenção da multa de ofício qualificada no patamar de 150%, o que não modifica o resultado do julgamento anterior.
Numero da decisão: 1301-001.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer os embargos para, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6243414 #
Numero do processo: 19740.000194/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004, 2005 APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL, PROVISAO NÃO DEDUTIVEL. Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional CTN são indedutíveis, como despesa, para efeito da determinação do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. A dedutibilidade somente ocorrerá após decisão judicial final desfavorável à pessoa jurídica, observando-se o regime de caixa.
Numero da decisão: 1201-001.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. . EDITADO EM: 06/01/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Ronaldo Apelbaum (vice-presidente) Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

8535176 #
Numero do processo: 10735.004006/2002-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Ano-calendário: 1999 IPI. OMISSÃO DE RECEITA. INFRAÇÃO REFLEXO DE IPRJ. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Mantida a autuação principal (IRPJ), em face da relação de causa e efeito com esta autuação e ante a não contestação do mérito em sede recurso voluntário, por decorrência também deve ser mantida o lançamento de IPI. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO QUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. O não questionamento da decisão de primeira instância, não devolve, a princípio, a matéria autuada para apreciação da segunda instância. Afinal, a competência do Carf é julgar recursos interpostos com a finalidade de revisar a decisão de primeira instância, o que implica o ônus do contribuinte de provar a veracidade dos fatos que fundamentam sua irresignação com a decisão recorrida, excetuando-se questões de ordem pública (decadência, perempção, coisa julgada etc.).
Numero da decisão: 1201-004.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior

8551299 #
Numero do processo: 10980.911291/2011-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Sep 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. IRRF. COMPOSIÇÃO SALDO NEGATIVO. PROVA DA RETENÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVANTE DESDE QUE A PROVA SE FAÇA POSSÍVEL POR OUTROS MEIOS. O contribuinte tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por outros meios, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
Numero da decisão: 1002-001.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que seja reconhecido o direito creditório decorrente das retenções efetuadas pela fonte pagadora Serpal Engenharia Construtora Ltda. Vencido o conselheiro Ailton Neves da Silva, que lhe negou provimento. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Zedral e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8554409 #
Numero do processo: 10880.906655/2014-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-001.166
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.162, de 15 de setembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 10880.923569/2015-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8566660 #
Numero do processo: 10865.900128/2011-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DIPJ APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. COMPROVAÇÃO DO ERRO MATERIAL. Não há óbice à retificação da DIPJ após a emissão do despacho decisório, desde que o contribuinte logre êxito em comprovar documentalmente as alterações promovidas. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. A indicação dos dados identificados com erros de fato, por si só, não tem força probatória de comprovar a existência de indébito, caso em que a Recorrente precisa produzir um conjunto probatório com outros elementos extraídos dos assentos contábeis, que mantidos com observância das disposições legais fazem prova a seu favor dos fatos ali registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DO INTERESSADO. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão do interessado na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir.
Numero da decisão: 1003-002.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça