Numero do processo: 10830.909165/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2004
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI). INCENTIVOS FISCAIS. ROYALTIES. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Devem incidir sobre os créditos tributários dos sujeitos passivos, decorrentes da devolução de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties e vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a partir de 01 de janeiro de 1996, os juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada.
Numero da decisão: 1401-006.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para sanar o lapso manifesto da decisão recorrida, reconhecendo-se o direito de atualização do crédito pleiteado pela Taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada, cujo valor deverá apurado pela autoridade executora do presente acórdão. Vencidos os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Carlos André Soares Nogueira que negavam provimento à atualização do respectivo crédito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.110, de 08 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10830.907987/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves
Numero do processo: 13707.000839/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1202-000.097
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONÇALVES BUENO
Numero do processo: 10860.001782/2003-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL.
O reconhecimento de direito creditório relativo a saldo negativo do IRPJ e da CSLL condiciona-se à demonstração da existência e da liquidez do direito, o que inclui a comprovação do Imposto de Renda Retido na Fonte levado à dedução; a identificação, existência e a disponibilidade dos saldos negativos de períodos anteriores, aproveitados para liquidação das estimativas mensais
ou no encerramento do ano-calendário, bem como a certeza e a liquidez das demais compensações efetuadas, visando a extinção das estimativas ou aproveitadas no encerramento do período.
Constatada a liquidação parcial das estimativas declaradas por meio da compensação com créditos relativos ao Ressarcimento do IPI, reconhece-se parcialmente o direito creditório pleiteado e homologam-se as compensações até o limite desse direito.
Numero da decisão: 1202-000.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONÇALVES BUENO
Numero do processo: 10830.907978/2012-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS INOMINADOS. COMPROVADA ERRO MATERIAL POR LAPSO MANIFESTO. CORREÇÃO DO JULGADO EMBARGADO. POSSIBILIDADE
Uma vez demonstrada a existência de inexatidão/erro material devido a lapso manifesto, acolhe-se os embargos de declaração, para reconhecer o erro existente no acórdão embargado e, com efeitos infringentes, retificá-lo.
Numero da decisão: 1401-006.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para reconhecer o lapso manifesto do acórdão recorrido e, assim, reformá-lo para negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.136, de 08 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10830.907977/2012-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves
Numero do processo: 10830.909171/2012-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2005
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI). INCENTIVOS FISCAIS. ROYALTIES. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Devem incidir sobre os créditos tributários dos sujeitos passivos, decorrentes da devolução de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties e vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a partir de 01 de janeiro de 1996, os juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada.
Numero da decisão: 1401-006.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para sanar o lapso manifesto da decisão recorrida, reconhecendo-se o direito de atualização do crédito pleiteado pela Taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada, cujo valor deverá apurado pela autoridade executora do presente acórdão. Vencidos os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Carlos André Soares Nogueira que negavam provimento à atualização do respectivo crédito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.110, de 08 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10830.907987/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves
Numero do processo: 18471.001024/2005-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1202-000.091
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10830.909160/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2004
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI). INCENTIVOS FISCAIS. ROYALTIES. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Devem incidir sobre os créditos tributários dos sujeitos passivos, decorrentes da devolução de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties e vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a partir de 01 de janeiro de 1996, os juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada.
Numero da decisão: 1401-006.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para sanar o lapso manifesto da decisão recorrida, reconhecendo-se o direito de atualização do crédito pleiteado pela Taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada, cujo valor deverá apurado pela autoridade executora do presente acórdão. Vencidos os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Carlos André Soares Nogueira que negavam provimento à atualização do respectivo crédito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.110, de 08 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10830.907987/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves
Numero do processo: 10830.909203/2012-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2005
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI). INCENTIVOS FISCAIS. ROYALTIES. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Devem incidir sobre os créditos tributários dos sujeitos passivos, decorrentes da devolução de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties e vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a partir de 01 de janeiro de 1996, os juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada.
Numero da decisão: 1401-006.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para sanar o lapso manifesto da decisão recorrida, reconhecendo-se o direito de atualização do crédito pleiteado pela Taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada, cujo valor deverá apurado pela autoridade executora do presente acórdão. Vencidos os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Carlos André Soares Nogueira que negavam provimento à atualização do respectivo crédito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.110, de 08 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10830.907987/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves
Numero do processo: 18471.001893/2008-95
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1803-000.066
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Victor Humberto da Silva Maizman, Viviani Aparecida Bacchmi e Meigan Sack Rodrigues. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 10384.900310/2008-88
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Data do fato gerador: 31/12/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETORNO DILIGENCIA.
Após diligência regularmente realizada, e que considerou todos os documentos constantes no processo e os registros nos sistemas internos da Receita Federal, não houve a constatação de liquidez e certeza do direito creditório pleiteado resultante do pagamento realizado pelo contribuinte no período em questão.
Numero da decisão: 1003-002.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
