Numero do processo: 10469.726715/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.522
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência para que se proceda à vinculação dos autos e ao sobrestamento do julgamento do processo, de forma a aguardar a decisão relativa ao processo principal nº 1677.003570/2005-57. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.521, de 17 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 10469.726479/2011-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10480.900047/2010-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Sendo reconhecido, via diligência, que o contribuinte recolheu DARF em valor a maior do que o tributo devido no período, este valor deve ser considerado na declaração de compensação apresentada.
Numero da decisão: 1302-005.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourao, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 12448.914858/2017-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1001-000.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que:
i - seja anexada aos autos a DIPJ relativa ao ano-calendário 2009;
ii seja a contribuinte intimada reapresentar cópias legíveis dos documentos apresentados em sede de manifestação de inconformidade, bem como a apresentar cópia da escrituração contábil correspondente aos recebimentos e retenções alegados;
iii sejam analisados os documentos acostados pela contribuinte ao processo e obtidas e analisadas outras informações que se mostrem necessárias para atestar a autenticidade e a regularidade formal extrínseca das cópias anexas aos autos, o recebimento líquido dos valores ali indicados, o regular oferecimento de tais valores à tributação e seja apurado, em relatório conclusivo, se há valor remanescente de IRPJ retido na fonte a reconhecer, informando, se houver, qual o valor;
iv- seja a contribuinte cientificada e a intimada, no prazo de 30 dias, a apresentar as manifestações adicionais que entender convenientes, conforme art. 35, § único, do Decreto nº 7.574/2011.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 11516.724087/2017-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013
AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA APURAÇÃO DO TRIBUTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O sujeito passivo utilizou crédito de saldo negativo de IRPJ e CSLL, em cuja DCOMP foram consideradas as estimativas antecipadas de IRPJ e CSLL (recolhimentos e retenções em fonte). A Autoridade Fiscal autuante não pode cancelar de ofício as DCOMPs encaminhadas pelo sujeito passivo, embora tenha considerado as antecipações na apuração do imposto devido e alterado de ofício o resultado do IRPJ e da CSLL apurados no final do exercício. Contudo, isso não é suficiente para a nulidade do lançamento, uma vez que o lançamento está correto pelo fato do sujeito passivo ter se utilizado de valores de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL indevidamente.
PREJUÍZOS FISCAIS E BASE NEGATIVA DE CSLL. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO ACIMA DO LIMITE DE 30%.
Não há previsão legal para a exceção à trava dos 30% para compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social sobre o lucro na hipótese de encerramento das atividades da empresa. Os argumentos do sujeito passivo contra o limite à compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social sobre o lucro são de natureza econômica e não jurídica.
NÃO APLICAÇÃO DA TRAVA DE 305 PARA UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. PRÁTICA REITERADA. ART. 100 DO CTN. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Contrariamente ao afirmando pelo sujeito passivo, à época da utilização da compensação integral do saldo do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL (ano-calendário 2013), a jurisprudência majoritária era pela impossibilidade de utilização de compensação do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL acima do limite de 30% do lucro líquido ajustado do exercício.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
Nos termos da Súmula vinculante CARF n° 108, incidem juros moratórios, calculados com base na SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DE CSLL. AUTO DE INFRAÇÃO. EXONERAÇÃO DAS ESTIMATIVAS ANTECIPADAS NO CÁLCULO DO TRIBUTO DEVIDO.
No lançamento de ofício por utilização indevida de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL devem ser deduzidos as parcelas realtivas as estimativas antecipadas, no presente caso, das retenções em fonte e das estimativas recolhidas.
IRRF E ESTIMATIVAS ANTECIPADAS DE IRPJ E CSLL. EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Para apuração do imposto devido deveriam considerar as estimativas antecipadas. Dessa forma, a Autoridade Fiscal deverá analisar as retenções em fonte e o pagamento de estimativas mensais de IRPJ informadas na Ficha 12A da DIPJ 2003, de retenções em fonte de CSLL e estimativas mensais pagas de CSLL e, caso confirmadas, excluí-las do valor lançado de IRPJ e CSLL.
Numero da decisão: 1201-005.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) em primeira votação, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi, que acatavam a nulidade reclamada; (ii) em segunda votação, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para exonerar da exigência tributária o valor correspondente ao total das antecipações (estimativas e IRRF) ocorridas durante o período de apuração, vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que dava provimento ao recurso ao afastar o limite de dedução dos prejuízos acumulados.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Alubuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 16327.913711/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 10865.901585/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Exercício: 2012
IRRF. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. INCLUSÃO DE DÉBITO NÃO COMPENSADO EM PARCELAMENTO. PAGAMENTO DE PARTE DO DÉBITO POR MEIO DE DARF. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE.
O Requerente comprovou o recolhimento via DARF de parte do débito confessado na DCOMP não homologada. Comprovou também que o valor integral do débito foi incluído em parcelamento especial e o parcelamento foi quitado, de modo que faz jus ao direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1201-004.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, José Roberto Adelino da Silva (Suplente Convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 10480.902595/2017-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-005.707
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório discutido nos autos, devendo ser homologada a compensação até tal montante. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.706, de 17 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10480.902594/2017-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocado(a)), Jandir José Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10880.934705/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO NA ESCRITA. PROVA.
A compensação realizada na escrita, por conta e risco da manifestante, só pode ser comprovada por meio da escrituração contábil e fiscal, bem como pelos documentos que as respaldem. Sendo a estimativa assim compensada parcela componente do direito creditório solicitado, incumbe ao autor carrear aos autos tais livros e documentos.
Numero da decisão: 1301-005.545
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para retornar o feito à unidade de origem para emissão de despacho complementar, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza acompanhou o Colegiado por adoção do princípio da colegialidade.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bianca Felicia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felícia Rothschild, Rafael Taranto Malheiro, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 13656.721345/2019-56
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2019
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS
Somente será permitida a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da comunicação da exclusão.
EXCLUSÃO DO SIMPLES POR DÍVIDA TRIBUTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 17, V, DA LC 123/2006 .RE 627.543. REPERCUSSÃO GERAL. STF
É constitucional o artigo 17, V, da LC 123/2006, que veda adesão ao Simples Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
INTIMAÇÃO DE PATRONO DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1003-002.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Benatti Marcon - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva(Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carlos Alberto Benatti Marcon.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO BENATTI MARCON
Numero do processo: 10840.905409/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Data do fato gerador: 03/11/2011
COMPENSAÇÃO. IRRF. REMESSAS PARA O EXTERIOR. REPATRIAÇÃO DOS VALORES. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO MANTIDA.
A não comprovação de que valores repatriados se referem a montantes remetidos para o exterior, cujos negócios jurídicos teriam sido cancelados, tem como efeito a impossibilidade de reconhecimento do crédito pleiteado, com a consequente manutenção da não homologação.
Numero da decisão: 1402-005.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone que votava por converter o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocado(a)), Jandir José Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART
