Numero do processo: 11020.721528/2008-60
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Direito Creditório. Saldo Negativo de IRPJ Composto por Antecipações a Titulo de IRRF. Empresa em Fase Pré-Operacional.
Em fase pré-operacional, deve-se confrontar, contabilmente, as despesas e receitas pré-operacionais. Se o resultado apurado for negativo, ou seja, se as despesas pré-operacionais forem superiores às receitas auferidas, não haverá apuração de lucro tributável pelo IRPJ e, nessas condições, o imposto de renda retido na fonte deverá compor a apuração final, e, caso seja apurado saldo negativo de IRPJ, este será passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1801-001.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcos Vinicius Barros Ottoni e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Roberto Massao Chinen, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 16832.000193/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO
Incabível a compensação de débitos futuros. Tendo sido a Declaração de Compensação realizada em 2004 e sendo os débitos do ano de 2006, não há como se considerar realizadas as compensações sustentadas pela Recorrente.
CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO
Incabível a concomitância da multa isolada com a multa de ofício.
SELIC
Nos termos da Súmula 2, não cabe ao CARF a discussão de inconstitucionalidade de norma. Por sua vez, nos termos da Súmula 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Dessa forma, correta a aplicação da SELIC.
Numero da decisão: 1201-000.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, e, por maioria de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para eximir o contribuinte do pagamento da multa isolada. Vencidos neste ponto os Conselheiros Maria Elisa Bruzzi Boechat e Carlos Mozart Barreto Vianna.
MARCELO CUBA NETTO- Presidente.
ANDRÉ ALMEIDA BLANCO - Relator.
EDITADO EM: 12/12/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), André Almeida Blanco, Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Carlos Mozart Barreto Vianna.
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO
Numero do processo: 10120.007116/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006, 2007, 2008
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A partir da edição da Lei nº. 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. À evidência, comprovado pelo contribuinte que parcela dos créditos tidos como de origem não comprovada decorreram de operações efetuadas com recursos e em benefício de terceiros, os montantes correspondentes devem ser excluídos de tributação.
PRECLUSÃO.
À luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para delas tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1301-001.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 11080.003771/2008-98
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2006
Ementa:
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A entrega da Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias -DIMOB, fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; e, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. (Inteligência do artigo 57 da MP nº 2.158-35, de 2001 com a redação alterada pela Lei nº 12.766, de 2012)
Verificado no auto de infração que a Dimob /2006, tinha como prazo final para a entrega o dia 28/02/2007 e somente fora entregue à Receita Federal em 28/02/2008, resta cabível a multa por atraso na entrega, considerando 12 (doze) meses de atraso.
RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de ato não definitivamente julgado, conforme o artigo 106, inciso II, alínea c, do CTN, a lei nova mais benéfica deve retroagir, de sorte que a multa aplicada será reduzida nos moldes do inciso I e § 3º do novo artigo 57 da MP nº 2.158-35, de 2001.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. MATÉRIA SUMULADA.
Súmula CARF No- 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1802-002.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10380.008521/2004-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: RECEITAS PRÉ-OPERACIONAIS — DIFERIMENTO.
A legislação tributária apesar de distinguir receitas financeiras de variações monetárias, incluiu ambas na classificação de outros resultados operacionais, pelo quê, as receitas financeiras e as variações monetárias ativas, sendo parte da atividade operacional da pessoa jurídica, podem ser diferidas quando esta estiver em fase pré-operacional.
MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
Quando a imputação de falta de recolhimento de estimativas decorre de outra infração à legislação tributária, não persistindo esta, não há como persistir aquela.
LANÇAMENTO REFLEXO.
0 decidido em relação ao tributo principal se aplica ao lançamento reflexo, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.940
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CAIO MARCOS CANDIDO
Numero do processo: 10480.900032/2008-71
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/1998
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. CSLL. COMPETÊNCIA.
Compete à 1ª Seção processar e julgar recursos voluntários de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3803-002.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 15983.001242/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003 e 2004
NULIDADE. INCOMPETÊNCIA.
É nulo de pleno direito o Auto de Infração lavrado por Auditor Fiscal fora do exercício de suas atribuições legais.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 1101-000.966
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por UNANIMIDADE, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Ofício.
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA
Numero do processo: 18471.000626/2006-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2006, 2007, 2008
OMISSÃO. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
A falta de manifestação expressa da posição do colegiado ou a insuficiência da fundamentação sobre determinado ponto caracterizam omissão no voto.
OMISSÃO. LANÇAMENTO REFLEXO. IRREGULARIDADE.
A falta de manifestação expressa do colegiado sobre o lançamento reflexo caracteriza omissão no voto semelhante a uma mera irregularidade material.
Numero da decisão: 1202-001.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para suprir as omissões apontadas sem, contudo, alterar o quanto decidido no Acórdão 1202-000959. Por unanimidade de votos, em suprir, ex officio, omissão constante do referido acórdão para estender à CSLL apurada reflexamente o quanto decidido em relação ao IRPJ.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10880.900455/2008-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/1998
SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO. DECISÕES DEFINITIVAS DE MÉRITO, PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇÃO. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA À LUZ DO ART.62-A DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas pelos Conselheiros, conforme art.62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF. À luz do RE nº 566.621 e Resp nº 1002932/SP, do STF e STJ respectivamente, não prevalece na espécie o reconhecimento da decadência pelas instâncias inferiores, cabendo a devolução dos autos para apreciação do mérito e consequente retomada do rito processual administrativo tributário, sem que o novo despacho decisório represente anulação do anterior.
Numero da decisão: 1103-000.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para afastar o fundamento adotado no Despacho Decisório para negativa da compensação e devolver os autos à DRF de origem para exame do mérito, após o que deve ser retomado o rito processual disciplinado no Decreto nº 70.235/1972.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10980.014123/2008-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2007
NULIDADE.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. REDUÇÃO.
O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária.
O valor da multa exigida de associação sem fins lucrativos mediante lançamento de ofício deve ser reduzida a 10% (dez por cento) no caso de a declaração ser apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Numero da decisão: 1801-001.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
