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11136215 #
Numero do processo: 11516.720305/2016-13
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 ARBITRAMENTO DO LUCRO. IMPRESTABILIDADE DA CONTABILIDADE. CABIMENTO. Cabível a adoção da tributação por arbitramento do lucro na hipótese de imprestabilidade da contabilidade. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL Nos termos da lei, caracteriza-se como omissão de receita os valores creditados em conta bancária, na hipótese do titular, após intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a sua respectiva origem. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2012 CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Por se tratarem de exigências reflexas, realizadas com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento matriz, de IRPJ, aplica-se aos lançamentos reflexos de CSLL, PIS e COFINS. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012 IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA/BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. Mantém-se a exigência quando a matéria não foi impugnada. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INFRAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. Rende ensejo à tipificação de infração de contrato social (ilícito societário) a conduta omissiva do sócio-administrador de pessoa jurídica que deixa de proceder à escrituração dos atos/fatos contábeis de interesse dessa última. É que disso resulta a falta de individualização/especificação do respectivo patrimônio da atividade empresária, segurança última de todos aqueles que transacionam com a pessoa jurídica, elemento fundamental da autonomia de sua personalidade jurídica (que não há que se confundir com a personalidade jurídica dos sócios-administradores). Daí resulta a atribuição da posição de garante do crédito tributário aos sócios-administradores que assim atuam.
Numero da decisão: 1004-000.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, negar provimento aos Recursos Voluntários em relação ao mérito da exigência; e (ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso do coobrigado, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator) e Jandir José Dalle Lucca que votaram para dar provimento ao recurso para excluir o sócio-administrador do polo passivo da obrigação tributária. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Redatora Designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11163611 #
Numero do processo: 10880.928753/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1202-000.316
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros José André Wanderley Dantas de Oliveira e Maurício Novaes Ferreira. O conselheiro Maurício Novaes Ferreira, vencido na votação, fará declaração de voto. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11163605 #
Numero do processo: 10882.723808/2013-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo.
Numero da decisão: 1202-002.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa (relator), André Luís Ulrich Pinto e Liana Carine Fernandes de Queiroz, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11161455 #
Numero do processo: 12448.729404/2015-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1102-000.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa (substituto), Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva. Ausente o Conselheiro Cassiano Romulo Soares, substituído pelo Conselheiro Roney Sandro Freire Correa.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

11312055 #
Numero do processo: 15940.720057/2018-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A descrição clara e exaustiva dos fatos, com a devida fundamentação legal no Relatório de Fiscalização, que permitiu à autuada a exata compreensão da acusação e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, afasta a alegação de nulidade do lançamento. LUCRO PRESUMIDO. AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO (AVJ). INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. TRANSFERÊNCIA A VALOR DE MERCADO. GANHO DE CAPITAL. REALIZAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI Nº 9.249/96. A legislação confere à pessoa jurídica a opção de transferir bens para integralização de capital pelo valor contábil ou de mercado. Ocorrendo a entrega de propriedades rurais para a subscrição de capital em outra empresa pelo seu valor reavaliado (Avaliação a Valor Justo - AVJ), e não pelo custo histórico, configura-se a alienação e a efetiva realização do acréscimo patrimonial. Insubsistente a tese de diferimento tributário por mera migração de subconta, impondo-se a tributação do ganho de capital no ato da transferência, nos exatos termos do art. 23 da Lei nº 9.249/96. Lançamento principal mantido. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ERRO DE SUBSUNÇÃO JURÍDICA. REDUÇÃO PARA O PERCENTUAL ORDINÁRIO. A adoção de tese elisiva baseada em interpretação equivocada da legislação de regência, quando amparada em atos societários e contábeis lícitos, transparentes e devidamente registrados em órgãos públicos, configura erro de subsunção jurídica e não ilícito doloso. Ausentes as hipóteses de evidente intuito de fraude ou simulação (arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64), afasta-se o agravamento, reduzindo-se a penalidade para a multa de ofício ordinária de 75%. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. ATOS SOCIETÁRIOS LÍCITOS. INTERESSE COMUM. REQUISITO JURÍDICO. GRUPO ECONÔMICO. O interesse comum que autoriza a imputação de responsabilidade solidária (art. 124, I, do CTN) é o de natureza jurídica, caracterizado pela participação conjunta na situação que constitui o fato gerador. A mera atuação como procuradora em escrituras públicas, a contratação de laudos de avaliação ou a participação em reestruturações societárias para o desfazimento de joint-venture, por parte de empresas do mesmo grupo econômico, não consubstanciam o interesse jurídico na realização do ganho de capital auferido exclusivamente pela devedora principal, mormente quando afastada a hipótese de simulação ou fraude.
Numero da decisão: 1401-007.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, com relação ao recurso voluntário da contribuinte, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para desqualificação da multa. Com relação aos recursos voluntários das responsáveis, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso, para exclusão das empresas Marquesa S/A, Santa Andrea Agropecuária Ltda. e Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A do polo passivo da relação tributária. Vencido o conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza, que votou por negar provimento aos recursos, para manter a responsabilização Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente)
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11298013 #
Numero do processo: 16682.904856/2013-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). SALDO NEGATIVO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de IRPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas, no limite do crédito não reconhecido. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. Não cumprido os requisitos formais exigidos pela legislação, como a tradução juramentada, assim como a consularização ou apostilamento, para os casos cabíveis, não se pode acolher na composição do crédito de saldo negativo de IRPJ possível imposto pago no exterior. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 PERÍCIA. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Sendo os documentos acostados aos autos claros, permitindo um adequado julgamento, torna-se prescindível a realização de perícia ou diligência para a solução da controvérsia.
Numero da decisão: 1301-008.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11297989 #
Numero do processo: 10880.946281/2013-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 ESTIMATIVAS MENSAIS. QUITAÇÃO MEDIANTE DCOMP NÃO HOMOLOGADA. SÚMULA CARF Nº 177. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. As estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo a pagar ou o saldo negativo de IRPJ e CSLL, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação pela autoridade fiscal, nos termos da Súmula CARF nº 177. Restabelecido o valor das antecipações glosadas e comprovado materialmente que o recolhimento efetuado a título de ajuste anual foi superior ao imposto efetivamente devido, impõe-se o reconhecimento do direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1301-008.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11303833 #
Numero do processo: 16327.720588/2015-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11299046 #
Numero do processo: 10340.721302/2021-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017 INFRAÇÕES REITERADAS COM USO DE ARDIL. A prática da infração de omissão de receitas com uso de ardil com o propósito de induzir a fiscalização e reduzir tributos é causa para exclusão do Simples Nacional. NULIDADE. Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, é incabível falar em nulidade do lançamento quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal.
Numero da decisão: 1202-002.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11303830 #
Numero do processo: 19515.722681/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADE. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O lançamento de ofício que identifica o sujeito passivo, descreve com clareza a matéria tributável e indica os dispositivos legais infringidos, acompanhado de demonstrativo detalhado das glosas efetuadas, não padece de nulidade. A discordância quanto à valoração das provas pela autoridade fiscal é matéria afeita ao mérito e não caracteriza vício formal ou cerceamento de defesa. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.873/1999. Não se aplica a prescrição intercorrente prevista na Lei nº 9.873/1999 aos processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários. A tramitação do processo administrativo fiscal suspende o prazo prescricional para a cobrança do crédito, nos termos do art. 151, III, do CTN, não havendo previsão legal de extinção do crédito por demora no julgamento administrativo. DESPESAS OPERACIONAIS. VIAGENS, COMISSÕES, INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO. NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO. Para a dedutibilidade de despesas operacionais na apuração do lucro real, é indispensável a comprovação de sua necessidade, normalidade e usualidade, além da prova material da efetiva prestação dos serviços ou aquisição dos bens. Faturas de agências de viagens que não indicam o nexo causal com a atividade da empresa, notas fiscais de comissões desacompanhadas de relatórios de vendas e documentos de informática sem prova de pagamento idônea autorizam a glosa fiscal. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A multa de ofício de 75%, aplicada nos termos da legislação federal, não possui natureza confiscatória, situando-se dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade referendados pelo Supremo Tribunal Federal. Incidem juros moratórios, calculados pela taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício, conforme consolidado na Súmula CARF nº 108. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-007.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO