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11236042 #
Numero do processo: 10872.720049/2018-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2013, 2014 NULIDADE. DOCUMENTOS JUNTADOS POSTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. A juntada posterior dos documentos não gera cerceamento de defesa quando todos foram fornecidos pelo próprio contribuinte e não demonstrado qualquer prejuízo. SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONSIDERADA IDÔNEA PELA FISCALIZAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. INAPLICABILIDADE. REGIME DO LUCRO REAL MANTIDO. Reconhecida pela fiscalização a validade da escrituração contábil apresentada pelo contribuinte e inexistindo vícios que autorizem a adoção das hipóteses legais de arbitramento, mantém-se a apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro real, afastando-se a pretensão de tributação pelo lucro arbitrado. OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES REGISTRADOS EM CONTA DE PASSIVO. TITULARIDADE NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Não comprovada a titularidade, pela recorrente, dos valores contabilizados relacionados a pessoa jurídica existente, com despesas próprias e não diligenciada pela fiscalização, afasta-se sua inclusão no lucro real da autuada. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2013, 2014 NULIDADE. DOCUMENTOS JUNTADOS POSTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. A juntada posterior dos documentos não gera cerceamento de defesa quando todos foram fornecidos pelo próprio contribuinte e não demonstrado qualquer prejuízo. SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONSIDERADA IDÔNEA PELA FISCALIZAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. INAPLICABILIDADE. REGIME DO LUCRO REAL MANTIDO. Reconhecida pela fiscalização a validade da escrituração contábil apresentada pelo contribuinte e inexistindo vícios que autorizem a adoção das hipóteses legais de arbitramento, mantém-se a apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro real, afastando-se a pretensão de tributação pelo lucro arbitrado. OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES REGISTRADOS EM CONTA DE PASSIVO. TITULARIDADE NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Não comprovada a titularidade, pela recorrente, dos valores contabilizados relacionados a pessoa jurídica existente, com despesas próprias e não diligenciada pela fiscalização, afasta-se sua inclusão no lucro real da autuada.
Numero da decisão: 1302-007.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

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Numero do processo: 10134.721239/2020-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/11/2018 INTIMAÇÃO. PATRONO DO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA CARF Nº 110. Não há previsão legal específica permissiva para o direcionamento das intimações de interesse do contribuinte ao seu advogado, posto que o regramento do processo administrativo fiscal determina a realização de tais comunicações diretamente ao interessado, neste sentido é o teor da Súmula CARF nº 110. DESPACHO DECISÓRIO. ANÁLISE DE DCOMP. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. As normas para restituição, ressarcimento ou compensação de créditos tributários, relativos à tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), estão previstas no artigo 74, e mais recentemente no artigo 74-A, ambos da Lei nº 9.430/1996 e nas diversas Instruções Normativas da RFB. Referidas normas regulamentam o Despacho Decisório e tem natureza meramente homologatória ou não homologatória, ou seja, apenas (i) reconhecem ou não o crédito indicado na DCOMP; (ii) homologam ou não a compensação; e (iii) determinam o pagamento dos débitos indevidamente compensados. Portanto, o Despacho Decisório que analisa DCOMP não pode alterar o sujeito passivo, incluir responsáveis solidários, constituir crédito tributário novo, complementar ou ampliar Auto de Infração, vez que somente o lançamento formal, com o cumprimento de todos os requisitos legais insculpidos no artigo 142 do CTN, poderia fazê-lo.
Numero da decisão: 1402-007.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o recurso voluntário e i) anular de ofício todos os Termos de Responsabilização Solidária, acostados neste processo administrativo, em razão da aplicação do art. 59 do Decreto n° 70.235/75, Decreto do Processo Administrativo Fiscal (PAF), ii) deixar de apreciar o mérito do recurso voluntário em razão da nulidade observada, iii) manter o não reconhecimento do crédito pleiteado e não homologar as compensações declaradas. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

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Numero do processo: 19515.721139/2017-75
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 PROCEDIMENTO FISCAL. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA CARF Nº 171. A irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento tributário. Aplicação da Súmula CARF nº 171. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO ADEQUADA DA BASE DE CÁLCULO. INOCORRÊNCIA. Não configura cerceamento de defesa ou vício procedimental na aferição da base de cálculo o lançamento fundamentado em análise comparativa de elementos documentais independentes: notas fiscais de devolução simbólica de mercadorias emitidas pela cliente, extratos bancários demonstrando créditos provenientes da mesma cliente e registros contábeis apresentados pelo próprio contribuinte. A fiscalização atendeu plenamente aos requisitos do artigo 142 do Código Tributário Nacional ao verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e propor a aplicação da penalidade cabível. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. INAPLICABILIDADE. REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. O lançamento realizado não se fundamentou em arbitramento da base de cálculo nos termos do artigo 148 do CTN, mas sim na verificação direta de omissão de receitas mediante confronto de elementos probatórios concretos, com aplicação das regras do lucro presumido previstas no artigo 537 do RIR/99. A metodologia utilizada pela fiscalização consistiu em apuração mensal da diferença entre valores de mercadorias devolvidas simbolicamente e receitas efetivamente contabilizadas, constituindo aferição direta da base de cálculo. INTIMAÇÕES FISCAIS. OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A fiscalização emitiu diversas intimações ao longo do procedimento, solicitando esclarecimentos sobre a natureza e origem dos valores creditados em conta bancária, a lógica dos lançamentos contábeis relativos a adiantamentos de clientes e a divergência entre valores recebidos e receitas declaradas. Se o contribuinte apresenta contratos e planilhas que, contudo, não demonstram correspondência com os lançamentos contábeis realizados, permanecendo silente quanto aos questionamentos específicos formulados pela autoridade fiscal, deve ser prestigiado o lançamento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DE MERCADORIAS. DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES RECEBIDOS E RECEITAS DECLARADAS. CARACTERIZAÇÃO. Configura omissão de receitas a diferença apurada entre os valores de mercadorias devolvidas simbolicamente pela cliente, os créditos bancários recebidos e os valores efetivamente contabilizados e declarados como receita de vendas. A alegação de que os valores recebidos constituíram adiantamentos de clientes não prospera quando o contribuinte, regularmente intimado, deixa de apresentar documentação hábil e idônea que comprove a natureza jurídica dos valores ou que esclareça as incongruências dos lançamentos contábeis realizados. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. O lançamento fundamentado no artigo 537 do RIR/99, que pressupõe a verificação efetiva de omissão de receitas mediante análise comparativa de documentos fiscais, extratos bancários e registros contábeis, não se confunde com a aplicação das presunções legais estabelecidas pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/1996. Inexiste revogação tácita do referido dispositivo pela Lei Complementar nº 105/2001. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 MULTA QUALIFICADA. EVIDÊNCIAS DE SONEGAÇÃO. APLICABILIDADE. A utilização de lançamentos contábeis inadequados para registrar como adiantamentos de clientes os valores efetivamente recebidos por vendas realizadas, conjugada com a ausência de emissão de notas fiscais de venda correspondentes, caracteriza evidente intuito de impedir ou retardar o conhecimento pela autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, configurando sonegação nos termos do artigo 71da Lei nº 4.502/1964. A Súmula CARF nº 25 não se aplica quando demonstrada conduta fraudulenta mediante elementos concretos dos autos. MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES. AFASTAMENTO. O não atendimento de intimações fiscais que solicitam esclarecimentos sobre divergências já identificadas pela fiscalização, em contexto no qual o contribuinte atendeu regularmente outras intimações anteriores apresentando documentos, não configura a hipótese legal que autoriza o agravamento da multa de ofício. A natureza das intimações não atendidas aproxima-se de pedido de manifestação defensiva sobre elementos já constantes dos autos, não caracterizando descumprimento sistemático de obrigação de apresentar documentos. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO DA MULTA QUALIFICADA PARA 100%. Aplica-se o princípio da retroatividade da lei mais benéfica (artigo 106, II, c, do CTN) para reduzir o percentual da multa de ofício qualificada de 150% para 100%, conforme estabelecido pelo inciso VI do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1004-000.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reduzir a multa de ofício para 100%. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11238441 #
Numero do processo: 15374.901979/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 EXECUÇÃO DE DESPACHO DECISÓRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Por falta de previsão legal, a irresignação quanto a liquidação de Despacho Decisório não se submete ao rito do Processo Administrativo Fiscal, previsto no Decreto nº 70.235/72, devendo ser apresentada diretamente à Autoridade Administrativa executora ou ao seu superior hierárquico, conforme previsto no art. 56 da Lei nº 9.784/99.
Numero da decisão: 1301-008.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

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Numero do processo: 11065.722643/2017-26
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 EMBARGOS INOMINADOS. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA. Constatado o lapso manifesto no julgamento, diante da apreciação do processo que havia sido retirado de pauta, devem ser acolhidos os embargos inominados para cancelar o acórdão de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1001-003.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e submeter os autos a novo julgamento, em momento oportuno, quando o processo retornar para a pauta, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

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Numero do processo: 10880.925886/2014-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11221000 #
Numero do processo: 10380.727836/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade no auto de infração quando o Termo de Verificação Fiscal descreve, de forma minuciosa e fundamentada, as razões de fato e de direito que ensejaram o arbitramento do lucro, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela impugnante. LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. AUSÊNCIA DE ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DE LIVROS. É legítimo o arbitramento do lucro quando o contribuinte, intimado reiteradas vezes, deixa de apresentar os arquivos magnéticos e apresenta a escrituração comercial física de forma incompleta, inviabilizando a auditoria do Lucro Real. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. ATENDIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE EMBARAÇO. AFASTAMENTO. O agravamento da multa de ofício (112,5%) previsto no art. 44, § 2º da Lei nº 9.430/96 deve ser reservado aos casos de embaraço ou resistência injustificada à fiscalização. Comprovado nos autos que o contribuinte atendeu parcialmente às intimações, fornecendo documentos essenciais (Livros Diários, LALUR e mapas gerenciais) que permitiram a própria apuração do crédito tributário via arbitramento, descabe a qualificação da penalidade, devendo ser restabelecida ao patamar de 75%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1301-007.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar o agravamento da multa, mantendo-a em seu percentual ordinário. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

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Numero do processo: 11060.720023/2017-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 EMENTA: TRANSPORTE DE CARGA. AGENCIAMENTO DE CARGA. SUBCONTRATAÇÃO. Descabe alegar agenciamento de carga, com receitas correspondentes a comissões, quando os CRTC são emitidos pelo contribuinte, o qual assume a obrigação de transportar a carga, sem qualquer vínculo formal com os transportadores, caracterizando subcontratação, que poderia ensejar dedução de custos e despesas, desde que a tributação fosse pelo lucro real. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. É de ser indeferido pedido de perícia quando a prova a ser produzida independe de conhecimento técnico específico. O objeto da perícia é subsidiar a decisão do julgador, não suprir prova que pode ser produzida pela juntada de documentos. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento. Recurso Voluntário Improcedente Crédito Tributário Mantido Integralmente
Numero da decisão: 1202-002.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a realização de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

11218074 #
Numero do processo: 15746.720540/2022-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 ALEGAÇÕES DE NULIDADE. REJEIÇÃO. É válido o lançamento efetuado por autoridade competente e sem prejuízo do direito de defesa. DEDUTIBILIDADE. GLOSA DE CUSTO/DESPESAS. SERVIÇOS DE TERCEIROS. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE. Mantém-se a glosa, quando não comprovada a efetividade dos serviços prestados e dos gastos deduzidos, por ocasião da determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1102-001.804
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade fiscal suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, em dar parcial provimento aos recursos voluntários do contribuinte e dos coobrigados, apenas para reduzir o patamar da multa qualificada de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei. Vencidos os Conselheiros Gustavo Schneider Fossati (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gabriel Campelo de Carvalho, que davam integral provimento aos recursos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Redator designado Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11218059 #
Numero do processo: 12448.909151/2013-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACOLHIMENTO, MAS SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR FORÇA DO ART. 59, § 3º, DO DECRETO Nº 70.235/72. Há nulidade no acórdão recorrido em que se constate patente omissão e contradição, em função da falta de apreciação de ponto essencial pelo voto vencedor e do aparente erro na declaração do resultado do julgamento. Preliminar acolhida, mas sem declaração de nulidade por força do art. 59, § 3º, do Decreto nº 70.235/72, tendo em vista a possibilidade patente de julgamento do mérito de forma favorável ao sujeito passivo. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. PROVIMENTO AO RECURSO. Comprovada a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado (art. 170 do CTN), deve ser reconhecido o crédito solicitado, com a consequente homologação da compensação requerida. Demonstração do pagamento, via DARF, das estimativas mensais, bem como das efetivas retenções de IRRF.
Numero da decisão: 1301-007.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO