Numero do processo: 10880.925886/2014-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10380.727836/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade no auto de infração quando o Termo de Verificação Fiscal descreve, de forma minuciosa e fundamentada, as razões de fato e de direito que ensejaram o arbitramento do lucro, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela impugnante.
LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. AUSÊNCIA DE ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DE LIVROS.
É legítimo o arbitramento do lucro quando o contribuinte, intimado reiteradas vezes, deixa de apresentar os arquivos magnéticos e apresenta a escrituração comercial física de forma incompleta, inviabilizando a auditoria do Lucro Real.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. ATENDIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE EMBARAÇO. AFASTAMENTO.
O agravamento da multa de ofício (112,5%) previsto no art. 44, § 2º da Lei nº 9.430/96 deve ser reservado aos casos de embaraço ou resistência injustificada à fiscalização. Comprovado nos autos que o contribuinte atendeu parcialmente às intimações, fornecendo documentos essenciais (Livros Diários, LALUR e mapas gerenciais) que permitiram a própria apuração do crédito tributário via arbitramento, descabe a qualificação da penalidade, devendo ser restabelecida ao patamar de 75%.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1301-007.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar o agravamento da multa, mantendo-a em seu percentual ordinário.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 11060.720023/2017-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
EMENTA:
TRANSPORTE DE CARGA. AGENCIAMENTO DE CARGA. SUBCONTRATAÇÃO.
Descabe alegar agenciamento de carga, com receitas correspondentes a comissões, quando os CRTC são emitidos pelo contribuinte, o qual assume a obrigação de transportar a carga, sem qualquer vínculo formal com os transportadores, caracterizando subcontratação, que poderia ensejar dedução de custos e despesas, desde que a tributação fosse pelo lucro real.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
É de ser indeferido pedido de perícia quando a prova a ser produzida independe de conhecimento técnico específico. O objeto da perícia é subsidiar a decisão do julgador, não suprir prova que pode ser produzida pela juntada de documentos.
JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento.
Recurso Voluntário Improcedente
Crédito Tributário Mantido Integralmente
Numero da decisão: 1202-002.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a realização de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15746.720540/2022-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
ALEGAÇÕES DE NULIDADE. REJEIÇÃO.
É válido o lançamento efetuado por autoridade competente e sem prejuízo do direito de defesa.
DEDUTIBILIDADE. GLOSA DE CUSTO/DESPESAS. SERVIÇOS DE TERCEIROS. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE.
Mantém-se a glosa, quando não comprovada a efetividade dos serviços prestados e dos gastos deduzidos, por ocasião da determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1102-001.804
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade fiscal suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, em dar parcial provimento aos recursos voluntários do contribuinte e dos coobrigados, apenas para reduzir o patamar da multa qualificada de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei. Vencidos os Conselheiros Gustavo Schneider Fossati (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gabriel Campelo de Carvalho, que davam integral provimento aos recursos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Redator designado
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 12448.909151/2013-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACOLHIMENTO, MAS SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR FORÇA DO ART. 59, § 3º, DO DECRETO Nº 70.235/72.
Há nulidade no acórdão recorrido em que se constate patente omissão e contradição, em função da falta de apreciação de ponto essencial pelo voto vencedor e do aparente erro na declaração do resultado do julgamento. Preliminar acolhida, mas sem declaração de nulidade por força do art. 59, § 3º, do Decreto nº 70.235/72, tendo em vista a possibilidade patente de julgamento do mérito de forma favorável ao sujeito passivo.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. PROVIMENTO AO RECURSO.
Comprovada a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado (art. 170 do CTN), deve ser reconhecido o crédito solicitado, com a consequente homologação da compensação requerida. Demonstração do pagamento, via DARF, das estimativas mensais, bem como das efetivas retenções de IRRF.
Numero da decisão: 1301-007.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 13884.905843/2020-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO FORMADO POR IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos
Numero da decisão: 1002-004.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10865.720170/2014-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
EMBARGOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
Deve ser demonstrada eventual omissão ou contradição apontada no Acórdão embargado, nos termos do art. 116 do atual Ricarf. Mera divergência sobre o resultado do julgamento não justifica a apresentação de embargos.
ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL PARA A APURAÇÃO DO LUCRO REAL.
Arbitra-se o lucro quando a escrituração apresentada pelo contribuinte se revela imprestável para a apuração do lucro real.
CAPITAL SOCIAL. ÁGIO NA SUBSCRIÇÃO DE NOVAS AÇÕES E FORMAÇÃO DE RESERVA DE CAPITAL. LUCRO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do que dispõe a Lei da S.A. e pronunciamentos do CPC, o ágio na subscrição de novas ações de uma sociedade anônima deve ser registrado como reserva de capital no seu patrimônio líquido. Trata-se, portanto, de modalidade de capital social, i.e., de valor decorrente do investimento patrimonial de acionistas de uma dada empresa com o fito de fomentar seu objeto social. Logo, não se enquadra no conceito de receita, o qual pressupõe, além de (i) ingresso financeiro (ii) em caráter definitivo, que (iii) o valor aportado seja decorrente da atividade empresarial da pessoa jurídica, o que não é o caso da reserva de capital.
Numero da decisão: 1101-002.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos interpostos por Kabum Comércio Eletrônico S.A., sem efeitos infringentes, apenas para suprir a omissão apontada quanto à análise da entrega da DIPJ retificadora relativa ao ano-calendário de 2011, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 11060.720024/2017-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
EMENTA:
TRANSPORTE DE CARGA. AGENCIAMENTO DE CARGA. SUBCONTRATAÇÃO.
Descabe alegar agenciamento de carga, com receitas correspondentes a comissões, quando os CRTC são emitidos pelo contribuinte, o qual assume a obrigação de transportar a carga, sem qualquer vínculo formal com os transportadores, caracterizando subcontratação, que poderia ensejar dedução de custos e despesas, desde que a tributação fosse pelo lucro real.
UNIDADE ECONÔMICA DE FATO. CARACTERIZAÇÃO.
Considera-se a existência de unidade econômica de fato quando duas ou mais empresas encontram-se sob a direção, o controle ou a administração de uma delas. Na constatação fática da existência de unidade econômica é cabível a verificação do cumprimento ou descumprimento das obrigações tributárias em relação à totalidade das empresas envolvidas.
SONEGAÇÃO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA PARA O PERCENTUAL DE 150%.
Nos casos previstos no artigo 71 da Lei n° 4.502, 1964, a multa de ofício será exigida no percentual qualificado de 150%, medida a ser considerada como legítima caso se mostre devidamente demonstrada nos autos a presença da sonegação na condução da atividade operacional da pessoa jurídica destinatária do lançamento fiscal, relativamente ao período objeto da autuação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no lançamento principal (IRPJ).
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência, detalhados em Termo de Verificação Fiscal, que é parte integrante do Auto, e nos fatos que o motivaram e no enquadramento legal da infração fiscal. Não provada violação das disposições contidas no art. e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
É de ser indeferido pedido de perícia quando a prova a ser produzida independe de conhecimento técnico específico. O objeto da perícia é subsidiar a decisão do julgador, não suprir prova que pode ser produzida pela juntada de documentos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento.
Recurso Voluntário Improcedente
Crédito Tributário Mantido Integralmente
Numero da decisão: 1202-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) rejeitar as preliminares de nulidade, ii) não conhecer do recurso voluntário quanto às razões de defesa do coobrigado pessoa física Ademir Vizzotto; na parte conhecida: iii) negar provimento ao recurso; e: iv) de ofício, reduzir a 100% o percentual da multa qualificada aplicada.
Assinado Digitalmente
José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13819.902231/2016-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONHECIDA POR INOVAÇÃO. ART. 74 DA LEI Nº 9.430/1996.
A compensação declarada por meio de PER/DCOMP deve observar estritamente o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, o qual exige que o crédito utilizado seja próprio. É vedada a utilização de crédito de terceiro, inclusive prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL, inexistindo qualquer previsão legal que autorize essa modalidade compensatória fora de regimes especiais como o REFIS. Não pode a defesa inovar, em fase de Manifestação de Inconformidade, a natureza do crédito informado na declaração, razão pela qual é correto o não conhecimento da impugnação quando alterada a origem do crédito compensado. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 1302-007.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 11080.909513/2010-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Unidade de Origem confirme se os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras ora em debate foram efetivamente oferecidos à tributação em 2004, intimando o contribuinte para prestar esclarecimentos e novas informações se necessário, elaborando, ao final, relatório circunstanciado conclusivo sobre o resultado da verificação, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
