Numero do processo: 17095.720343/2022-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018, 2019
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. ATO EDITADO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. INOCORRÊNCIA.
Quem julgou o recurso contra a suspensão da isenção foi o Delegado da Receita Federal do Brasil em Brasília, como exigido pelo art. 32, § 3º, da Lei nº 9.430/1996, e não a autoridade que lavrou o procedimento preparatório de suspensão. O Delegado apenas se fiou em parecer do Auditor que lavrou o procedimento preparatório de suspensão, como poderia se fiar em parecer de qualquer outro auditor, porém o ato decisório foi prolatado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Brasília, autoridade competente para o mister.
NULIDADE. PROCEDIMENTOS EM DESACORDO COM DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA.
No caso vertente, a fundamentação legal dos requisitos a serem cumpridos para o gozo da isenção foi o art. 15 c/c o art. 12, § 2°, alíneas a a e e §3º, ambos da Lei 9.532/97. Já a base legal da aplicação dos procedimentos para suspender o benefício foi o § 10 do art. 32 da Lei 9.430/96. E a fundamentação legal do rito formal da suspensão foi o art. 32, caput e demais parágrafos, da Lei 9.430/96. Os arts. 13 e 14 da Lei 9.532/97 não foram aplicados a título de fundamentação legal e tampouco há menção à aplicação do art. 15 c/c os arts. 13 ou 14 dessa Lei, sendo descabido o argumento recursal alicerçado na ADIN nº 1802.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. VULNERAÇÃO À LIBERDADE SINDICAL. INOCORRÊNCIA.
Não há falar que o fisco estaria vulnerando o inciso I do art. 8º da CF, porque todos, inclusive a CNC, estão sujeitos à fiscalização tributária, nos limites legais, não podendo uma cláusula aberta constitucional servir de escudo para abster a ação fiscalizadora estatal, aqui a do fisco, mas que poderia também ser também de outro órgão estatal fiscalizador, como o Tribunal de Contas da União.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO DE DIÁRIA COMO REMUNERAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE QUE AUTORIZA A SUSPENSÃO DA NORMA ISENTIVA.
O pagamento rotineiro de diárias (em quase todos os dias do ano, em alguns casos), e não em caráter eventual ou transitório, até mesmo quando havia imóvel funcional para a diretoria, em valores anuais que sobejavam 1 milhão de reais em alguns casos, até mesmo ao arrepio de Portaria da CNC disciplinadora da matéria, não pode ser visto como pagamento de meras diárias. Não se tem como não concordar com a fiscalização de que não se trata de remuneração, em claro desvio de finalidade, justificando a suspensão da isenção tributária.
SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE DOIS APARTAMENTOS NA AVENIDA VIEIRA SOUTO, IPANEMA, RIO DE JANEIRO, PARA MORADIA DE DIRIGENTES. DESVIO DE FINALIDADE.
Efetivamente é difícil compreender como a CNC resolveu destinar mais de 25 milhões de reais para custear a moradia de dois de seus dirigentes máximos, sem que isso tipifique desvio de finalidade dos recursos, pois não parece que tal vultoso dispêndio seja necessário à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, como exigido pela art. 12, § 2º, alínea ”b”, da Lei nº 9.532/1997. Relevante que aqui não se nega que o impugnante poderia destinar os seus superávits para adquirir imóveis, porém esses devem gerar rendas para atingimento dos seus objetivos sociais e não servir de benesses para dirigentes, sem nada acrescentar ao desenvolvimento dos fins sociais da CNC.
AUSÊNCIA DO PIS/COFINS NO ATO SUSPENSIVO ISENTIVO. IMPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO DE PIS/COFINS. INVIABILIDADE.
Não se pode acatar tal argumento porque o PIS e a COFINS, no caso desses autos, são meros reflexos. Suspendida a isenção do IRPJ e da CSLL, automaticamente estão suspensas as isenções dos demais tributos. O lançamento do PIS e da COFINS é mero reflexo do lançamento do IRPJ e da CSLL.
AUTO DE INFRAÇÃO. INCIDÊNCIA INDEVIDA SOBRE OS REPASSES ORIUNDOS DA ARRECADAÇÃO COMPULSÓRIA DO SESC E SENAC. INOCORRÊNCIA.
Alegou o impugnante que o fisco fez incidir indevidamente a tributação sobre a arrecadação compulsória do Sesc e Senac, que são contribuições sociais de interesse das categorias econômicas e profissionais previstas no art. 149 da Constituição Federal, com natureza tributária reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, sendo que os valores percebidos desses serviços sociais autônomos pela CNC são recebidos em razão de um múnus atribuído por Lei a algumas confederações patronais, como a CNC. Não parece plausível que a natureza jurídica das verbas recebidas pelo Sesc e Senac, quando repassadas, continuem com sua natureza jurídica intocada, sendo tributárias ad eternum. Quando do repasse, as verbas ganham a natureza jurídica de rendas ou receitas do órgão recipiente e, se a tributação incide sobre o total das receitas, deve-se gravar todos os repasses recebidos que são incrementos patrimoniais do recebedor, estando no campo de incidência do imposto de renda e dos tributos reflexos.
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. INVIABILIDADE.
A CNC jamais foi contribuinte do ICMS, sendo apenas um consumidor final de produtos sujeitos a tal imposto. A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS somente se aplica aos contribuintes do ICMS, aqueles que adquirem mercadorias com destaque de tal imposto, com incidência na saída nas operações de venda de mercadorias e de alguns serviços específicos. Não se vê como a CNC, consumidor final, pudesse de alguma forma se valer da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF na espécie.
RECOLHIMENTO DO PIS/COFINS PELAS REGRAS DO INCISO X DO ARTIGO 14 C/C O INCISO V DO ARTIGO 13 DA MP 2.158-35/2001. INVIABILIDADE.
Os artigos citados acima são aqueles que determinam para as confederações o pagamento do PIS/PASEP sobre folha de salário e a isenção da COFINS sobre as atividades própria de tais entidades. A tese do impugnante somente seria aplicável se ele não tivesse sua isenção tributária suspensa, se ele mantivesse o status isentivo das confederações sindicais.
PIS/COFINS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS DE ALUGUÉIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INVIABILIDADE.
Diferentemente do asseverado pelo impugnante, o PIS/PASEP e a COFINS não cumulativos, hipótese de incidência do contribuinte, considerando a tributação pelo lucro real, incidem sobre o total de receita auferidas pelo contribuinte (art. 1º da Lei nº 10.637/2002 e art. 1º da Lei nº 10833/2003 c/c o art. 195, inciso I, alínea “b”, da CF1988, na redação dada pela EC nº 20/1998), ou seja, incidem sobre receitas de aluguéis percebidos. Dentro do regime não-cumulativo das contribuições citadas, nunca houve discussão sobre a incidência delas sobre as receitas de aluguéis, porque as leis citadas são posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998. No regime não cumulativo, hipótese imputada ao impugnante, as contribuições citadas incidem sobre a totalidade das receitas e não somente sobre o faturamento.
CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÕES ORIUNDOS DE ALUGUÉIS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, DE VEÍCULOS E AERONAVES, DE ENERGIA ELÉTRICA E DE EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS. DILIGÊNCIA FISCAL. DEFERIMENTO NOS LIMITES AUTORIZADOS PELAS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT, QUE SÃO VINCULANTES NESTAS INSTÂNCIA. HIGIDEZ.
A autoridade fiscal deferiu créditos de contribuições com despesas de máquinas e equipamentos, energia elétrica (sem considerar os valores pagos a título de Contribuição para Custeio do serviço de Iluminação pública), edificações e benfeitorias, excluindo aqueles sobre despesas com locação de veículos e aeronaves, nos limites autorizados pelas Soluções de Consulta Cosit aplicáveis à espécie, vinculantes nesta instância administrativa, recalculando o PIS/PASEP e COFINS lançados. Trabalho Fiscal sem reparos.
Numero da decisão: 1401-007.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade do procedimento e das peças processuais fiscais pertinentes ao ato de suspensão da isenção tributária e, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva, apresentando Declaração de Voto. Declarou-se impedida para participar do julgamento a Conselheira Andressa Paula Senna Lísias. Ausente justificadamente o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza.
Sala de Sessões, em 18 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Cláudio de Andrade Camerano – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado) e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 16682.720769/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1101-000.183
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 11 de dezembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10920.721037/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008
NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. PRECLUSÃO.
O não conhecimento da impugnação apresentada pelo contribuinte limita o objeto do Recurso Voluntário às razões que consideram preclusa a impugnação. E, caso essas razões sequer tenham sido invocadas em sede de Recurso Voluntário, não há fundamento para o seu conhecimento.
Numero da decisão: 1101-001.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por preclusão, em razão da não apresentação de impugnação, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 10 de dezembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 17227.720207/2020-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1101-000.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 18 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10882.720662/2015-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2010
NULIDADES.
Somente são nulos os atos lavrados por pessoa incompetente. O auto de infração foi lavrado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil cumprindo todos os requisitos estabelecidos pela legislação de regência.
A obtenção de informações de instituições financeiras quando instaurado procedimento fiscal está albergada na legislação.
Não há erro na identificação do sujeito passivo quando foi o autuado o responsável pela prática da infração que reduziu o montante do imposto a recolher.
GLOSA DE CRÉDITOS FICTÍCIOS.
É correta a glosa de créditos decorrentes da aquisição de insumos cuja efetiva entrada no estabelecimento industrial na restou comprovada.
MULTA DE OFÍCIO MAJORADA.
A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do imposto sobre produtos industrializados na respectiva nota fiscal ou a falta de recolhimento do imposto lançado sujeitará o contribuinte à multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido, percentual esse duplicado nos casos em que ficar caracterizada a ocorrência de sonegação, fraude e conluio.
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Numero da decisão: 1301-007.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a]integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 18186.726212/2015-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
DIREITO CREDITÓRIO. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO
Indefere-se o pedido de restituição de direito creditório oriundo de saldo negativo de CSLL relativo ao ano-calendário de 2008, quando formalizado após o transcurso do prazo de cinco anos para se pleitear a restituição, contado do último dia do correspondente ano-base, sendo certo que eventual desistência de pleito compensatório anterior em nada modifica o marco inicial ou a duração do prazo decadencial para a apresentação do novo pedido de restituição.
Numero da decisão: 1301-007.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, para manter os termos da decisão recorrida, que reconheceu a decadência do direito à restituição, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10825.902371/2012-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, é essencial a comprovação da liquidez e certeza do direito creditório para a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1301-007.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.503, de 10 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10825.900169/2011-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 18470.720008/2011-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
RECEITA DA ATIVIDADE. VENDA DE VEÍCULOS USADOS.
Nas operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, o valor a ser computado na determinação da base de cálculo dos tributos devidos pela empresa revendedora será apurado segundo o regime aplicável às operações de consignação, ou seja, computando-se a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado e o seu custo de aquisição, cujo valor é o preço ajustado entre o proprietário vendedor e a empresa revendedora.
DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECEITA TRIBUTÁVEL. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
Na ausência de comprovação da origem de depósito bancário encontrado em conta bancária do contribuinte, a lei autoriza a presunção de que tal depósito é receita tributável, cabendo ao recorrente o ônus de apresentar prova em contrário.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2007
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS
Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão sobre o lançamento de IRPJ para os demais lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 1201-007.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10980.904842/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DECURSO DO PRAZO DE 5 ANOS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO IRPJ. ESTIMATIVAS COMPENSADAS.
Reconhece-se o direito creditório quando restou comprovado que a parcela de estimativa mensal havia sido objeto de compensação em processo diverso, no qual foi reconhecida a homologação tácita das compensações.
Numero da decisão: 1301-007.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.508, de 11 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.904841/2010-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 11080.734303/2018-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2014
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. RE 796.939. ADI 4905.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1301-007.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
