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11157371 #
Numero do processo: 19515.721762/2011-32
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL IMPRESTÁVEL PARA IDENTIFICAR A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E DETERMINAR O LUCRO REAL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. APLICABILIDADE. Cabível o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica apresenta escrituração contábil e fiscal imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, e determinar o lucro real, sendo o arbitramento uma das formas de determinação do lucro, empregado na ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro real ou presumido. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. É perfeitamente cabível a tributação com base na presunção definida em lei, posto que o depósito bancário é considerado uma omissão de receita ou rendimento quando sua origem não for devidamente comprovada, conforme previsto no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Uma vez transposta a fase do lançamento fiscal, sem a demonstração da origem dos depósitos bancários, a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, somente é elidida com a comprovação clara e precisa, de forma individualizada, da origem dos valores depositados em conta do contribuinte.
Numero da decisão: 1002-003.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencida a conselheira Andrea Viana Arrais Egypto, relatora, que a acolhia. No mérito, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor relativamente à rejeição da preliminar de nulidade, o conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Luís Ângelo Carneiro Baptista – Relator Designado Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luís Ângelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11157731 #
Numero do processo: 10680.012820/2001-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1990 ILL - SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. Nos casos de sociedade limitada, o Egrégio Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do ILL nos casos em que o contrato social não prevê distribuição automática de lucros. Na hipótese, o contrato social vigente na data do encerramento do ano­calendário não previa que os lucros apurados seriam automaticamente distribuídos.
Numero da decisão: 1401-007.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório referente ao ILL do ano-calendário de 1989. Sala de Sessões, em 25 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11157700 #
Numero do processo: 17459.720058/2023-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 ÁGIO. AQUISIÇÃO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELA AQUISIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA SEDIADA NO BRASIL. É ilegítima a dedução dos valores decorrentes de ágio na aquisição internacional, quando ausente a comprovação do custo de aquisição efetivo da pessoa jurídica localizada no Brasil. DESCONSIDERAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PRATICADOS. ART. 116 DO CTN. INAPLICABILIDADE. Não cabe a alegação de violação ao art. 116, parágrafo único, do CTN, quando a Fiscalização não desconsidera os negócios jurídicos praticados pelo contribuinte, mas sim entende que os efeitos fiscais deles decorrentes são diversos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Aplicam-se à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido os mesmos critérios aplicáveis ao Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 1401-007.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto ao mérito da glosa de despesas com ágio e dar provimento para afastar a qualificação da multa de ofício; Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação à exigência da CSLL e da exigência da multa isolada sobre estimativas pagas a menor; vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, que lhes davam provimento. Sala de Sessões, em 25 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11150850 #
Numero do processo: 10166.727290/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DOS PERCENTUAIS REDUZIDOS. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A aplicação do percentual de presunção de 12% (CSLL), previsto para a atividade de construção civil sob empreitada total, exige comprovação inequívoca do fornecimento integral dos materiais pela contratada, com incorporação à obra. Inexistindo nos autos documentação hábil e suficiente a demonstrar tal condição, como diários de obra, registros contábeis e correlação entre notas fiscais e os serviços prestados, correta a aplicação do percentual de 32% para tributação das receitas.
Numero da decisão: 1102-001.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11157305 #
Numero do processo: 10283.900625/2011-69
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 AUSÊNCIA DE EXAME DAS RAZÕES CONSTANTES DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. COMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO. A ausência de exame das razões que embasam a Manifestação de Inconformidade enseja a complementação da decisão sobre o ponto omitido, sendo necessário o retorno do processo à Delegacia de Julgamento para a devida apreciação, sob pena de supressão de instância e cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1002-003.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a omissão do acórdão recorrido no que tange à apreciação do saldo negativo da CSLL, determinando o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento para complementação da decisão recorrida. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11173817 #
Numero do processo: 16682.900154/2021-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 LUCROS, RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS NO EXTERIOR. NORMAS DE TRIBUTAÇÃO. Na apuração do IRPJ é compensável o imposto pago no exterior sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital disponibilizados à controladora no Brasil, desde que atendidos os seguintes requisitos legais: (i) adição ao lucro real do lucro/rendimento/ganho de capital auferido no exterior; (ii) observância do limite do imposto incidente no Brasil na compensação do imposto sobre os referidos lucros, rendimentos e ganhos de capital; (iii) comprovação do recolhimento, com tradução juramentada, em documento reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que o imposto for devido, ficando dispensado tal reconhecimento quando restar comprovado que a legislação do país de origem do lucro, rendimento ou ganho de capital prevê a incidência do imposto de renda que houver sido pago, por meio do documento de arrecadação apresentado. IMPOSTO PAGO OU RETIDO NO EXTERIOR NÃO DEDUZIDO NO PERÍODO DE RECONHECIMENTO DO LUCRO AUFERIDO NO EXTERIOR. CONTROLE NA PARTE B DO LALUR PARA DEDUÇÃO EM ANO-CALENDÁRIO POSTERIOR. O art. 14, em específico, os §§ 15 e 16, da IN SRF nº 213, de 2002, é claro no sentido de que o tributo pago sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, que não puder ser compensado em virtude de a pessoa jurídica, no Brasil, no respectivo ano-calendário, não ter apurado lucro real positivo, poderá ser compensado com o que for devido nos anos-calendário subsequentes, desde que o lucro correspondente ao valor tributado no exterior esteja na consolidação do lucro real. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO CONFIRMADO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Confirmadas as parcelas da composição do crédito de saldo negativo informadas em Dcomp, bem como a equivalência do IRPJ devido com o declarado em DIPJ, deve ser reconhecido o saldo negativo pleiteado, homologando as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1402-007.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário apresentado para reconhecer o direito creditório pleiteado de saldo negativo de IRPJ relativo ao ano calendário de 2016, no montante total de R$ 1.500.640.894,55, homologando as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido. Vencido o Conselheiro Paulo Elias da Silva Filho que votou por negar provimento. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator e Presidente substituto Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente substituto), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11178245 #
Numero do processo: 10280.722515/2017-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS NÃO REGISTRADAS. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza-se como omissão de receitas o valor constante em notas fiscais não registradas. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 MULTA QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS NO QUADRO SOCIETÁRIO. MANUTENÇÃO. Deve ser mantida a qualificação da multa quando demonstrado que houve interposição de pessoas no quadro societária para encobrir os reais proprietários da pessoa jurídica. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE QUANDO NÃO RESTA DÚVIDA SOBRE A OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO. Quando não resta dúvida sobre a ocorrência da infração principal, apurada a partir das notas fiscais emitidas, o procedimento de diligência mostra-se desnecessário, portanto, deve ser indeferido. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. PRECLUSÃO. É vedado rediscutir em grau recursal questão sobre a qual se operou a preclusão, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A impugnação apresentada pelos responsáveis solidários que não foi conhecida em razão de sua intempestividade resulta na definitividade da manutenção das pessoas físicas no polo passivo da relação tributária.
Numero da decisão: 1301-007.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11173894 #
Numero do processo: 10340.720081/2021-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017, 2018, 2019 ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. EMPRESA VEÍCULO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE SUBSTÂNCIA. VEDAÇÃO AO FORMALISMO SUPERFICIAL. A interposição de sociedade veículo sem substância econômica, com o objetivo exclusivo de criar artificialmente despesa de amortização de ágio, constitui planejamento tributário abusivo e legitima a glosa fiscal. Contudo, a aplicação dessa tese não prescinde de uma análise cuidadosa do caso concreto, sob pena de incorrer em formalismo reverso. A acusação fiscal baseada na primazia da essência sobre a forma não pode ser superficial; deve enfrentar todos os elementos fáticos que comprovem a realidade operacional da investidora. Demonstrado que a sociedade holding, tida por efêmera, realizou investimentos autônomos e relevantes em terceiros (aquisição posterior), mantendo ativos em seu balanço após a reorganização, resta comprovado o propósito negocial e a substância da entidade, afastando a presunção de artificialidade FUNDAMENTAÇÃO ECONÔMICA. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. DEMONSTRATIVO. REQUISITOS FORMAIS. LEI Nº 9.532/1997. Sob a vigência da legislação anterior à Lei nº 12.973/2014, o artigo 20 do Decreto-Lei nº 1.598/77 e o artigo 385 do RIR/99 exigiam apenas que o ágio fosse baseado em demonstração arquivada pelo contribuinte, inexistindo a obrigatoriedade de laudo técnico formal com requisitos rígidos de autoria ou assinaturas. Divergências de valores entre o demonstrativo fiscal e laudos contábeis (PPA), decorrentes de premissas metodológicas e finalidades distintas, não invalidam o fundamento econômico do ágio. DESPESAS OPERACIONAIS. REQUISITOS DE NECESSIDADE E USUALIDADE. ART. 299 DO RIR/99. INAPLICABILIDADE. O regime de dedutibilidade das despesas de amortização de ágio rege-se por normas específicas (Lei nº 9.532/97), constituindo lex specialis que afasta a aplicação dos requisitos gerais de necessidade, usualidade e normalidade previstos no art. 299 do RIR/99 para as despesas operacionais comuns. TRIBUTAÇÃO REFLEXA (CSLL, PIS E COFINS). Os lançamentos reflexos (CSLL PIS e COFINS) seguem a sorte do lançamento principal (IRPJ), pois dizem respeito a mesma matéria de fato.
Numero da decisão: 1402-007.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer o Recurso Voluntário para, no mérito, dar a ele provimento para cancelar o lançamento fiscal, vencido o Conselheiro Paulo Elias da Silva Filho que negou provimento. (documento assinado digitalmente) Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

11174171 #
Numero do processo: 14033.000225/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DE CANCELAMENTO DE DCOMP. COMPETÊNCIA REGIMENTAL DAS DRF. O CARF não é competente para apreciar pedidos de cancelamento de PERDCOMP ou de cancelamento de débitos declarados em PERDCOMP. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 1402-007.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) afastar o pedido de que as intimações relativas ao processo administrativo fiscal sejam dirigidas ao patrono da contribuinte. Inteligência da Súmula CARF nº 119; ii) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11205136 #
Numero do processo: 10166.720504/2016-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 ARBITRAMENTO. APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL APÓS LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. (Súmula CARF nº 59) Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A caracterização de dolo, fraude ou simulação atraia aplicação da norma do art. 173, I do CTN, para fins de contagem do prazo decadencial. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108) Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 INTERESSE DE AGIR EM NOME DE OUTRO INTERESSADO. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. (Súmula CARF nº 172)
Numero da decisão: 1202-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e a arguição de decadência, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário e, de ofício, reduzir a 100% (cem por cento) o percentual da multa aplicada. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO