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4758293 #
Numero do processo: 13884.001541/00-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 105-15.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves

4757041 #
Numero do processo: 11065.003711/2001-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DA CONTA CAIXA - SUPRIMENTO DE CAIXA - ESCRITURAÇÃO DESACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL - Quando a conta Caixa do Livro Razão analítico indica saldo credor em todos os meses do ano-calendário e o sujeito passivo confirma que mantém apenas uma conta num determinado estabelecimento bancário e nos extratos bancários fornecidos pelo mesmo não foram sacados os numerários escriturados como contrapartida da conta Caixa com o histórico suprimento de conta caixa, cabe a reconstituição da mesma conta caixa com os expurgos de suprimentos não comprovados e, por via de conseqüência, demonstrado o saldo credor, cabe a tributação do maior saldo no período de apuração. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - RECONSTITUIÇÃO DE CONTA CAIXA - MAIOR SALDO CREDOR DO PERÍODO DE APURAÇÃO - O maior saldo credor de um período de apuração tributado como receitas omitidas deve ser excluído do maior saldo credor do período subseqüente, quando o engloba, sob pena de tributação em mais de uma vez de uma mesma base de cálculo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 105-15.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao reco, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4758566 #
Numero do processo: 15374.002265/99-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ. — DEDUÇÃO INDEVIDA DE CUSTOS. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. — Os gastos suportados pela pessoa jurídica para a realização da obra devem ser alocados como custos e não como despesas. PROVISÕES. DEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade das provisões está condicionada a existência de previsão legal. DESPESAS INDEDUTIVEIS. Para ser dedutivel a despesa deve atender as condições de necessidade, usualidade, normalidade e restar comprovada a efetiva prestação de serviço. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. — Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 105-17.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4758224 #
Numero do processo: 13851.001295/2005-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DA EXCLUSÃO DO SIMPLES - Nos termos do art. 15, inciso IV, da Lei 9.31711996, a exclusão do SIMPLES surtirá efeito a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido, nos termos do art. 90, II, desta mesma Lei. Como o limite foi ultrapassado em 2001, a empresa ficou obrigada a partir de 2002 optar por outro regime de tributação. ARBITRAMENTO - Tendo a contribuinte, sucessivamente intimada a apresentar seus livros comerciais e fiscais, declarado formalmente não tê-los escriturado e estar impossibilitado de fazê-lo, a autoridade fiscal está autorizada a arbitrar o lucro, obedecendo aos critérios estabelecidos na lei. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - A duplicidade de lançamento deve ser comprovada com documentos hábeis e idôneos. É de se manter a exigência do imposto se o recorrente não comprova sua alegação. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC) -INCONSTITUCIONALIDADE - A cobrança em auto de infração da multa de ofício e dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, mediante revogação ou resolução do Senado Federal que declare sua inconstitucionalidade. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A Lei n° 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75% - A aplicação de multa no percentual de 75% sobre o valor do tributo é legítima, não se caracterizando como confiscatória. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PERÍCIA CONTÁBIL - Apenas se faz necessário o reexame por outro especialista se bem demonstrada a questão que se queira discutir no levantamento fiscal e o motivo pelo qual a prova não possa ser trazida diretamente aos autos, já que os julgadores administrativos têm, como requisito para o exercício de suas funções, o conhecimento da matéria tributária, o que não ocorreu no fato em tela. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4757956 #
Numero do processo: 13732.000318/95-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12261
Nome do relator: Victor Wolszczak

4755026 #
Numero do processo: 10283.006359/93-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - Caracteriza o ilícito a verificação, pela fiscalização, da não escrituração de notas fiscais em livro fiscal que serviu de base para levantamento do valor da receita declarada.
Numero da decisão: 105-12255
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4756118 #
Numero do processo: 10840.001678/00-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - A autoridade administrativa faz o lançamento com os dados que possui no momento. A alegação de postergação tributária deve vir acompanhada da prova de pagamento a maior de tributo em data futura em relação aos fatos geradores e, pretérita em relação ao lançamento. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DA CSLL - A base de cálculo negativa da CSL de períodos anteriores só pode ser compensada até o limite de 30% da base positiva do período considerado. (Lei 9.065/95 art. 16).
Numero da decisão: 105-14.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4729920 #
Numero do processo: 16707.000446/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente, quando se tratar de tributos lançados por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, que é a data do pagamento do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, em face da decadência do direito de pedir, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4731542 #
Numero do processo: 19647.005561/2003-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1991 Ementa: DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL. ART. 173, II, DO CTN. Na disciplina do art. 173, II, do CTN, dispõe a Fazenda Pública de prazo quinqüenal para lançar crédito tributário, a partir da anulação do lançamento por vício formal. IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIA DIVERSA. CONSOLIDAÇÃO ADMINISTRATIVA A Impugnação que trata sobre matéria diversa daquela que ensejou o lançamento acarreta a consolidação administrativa do crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Constatada a ausência de adição ao lucro líquido do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido, há que ser aplicada a multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei n.° 9.430/96.
Numero da decisão: 107-09.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4731370 #
Numero do processo: 19515.003822/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1998 IRPJ, IRRF E PIS – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – 5 ANOS – ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador. À Contribuição para o PIS, por esta não se enquadrar no conceito de contribuição para a seguridade social, aplica-se a regra decadencial do artigo 150, parágrafo 4º. CSLL E COFINS – DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO ART. 150, § 4o. DO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes todos aos princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173). MATÉRIA NÃO RECORRIDA – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA – tem-se como definitivamente constituído o crédito tributário correspondente à matéria que não foi expressamente recorrida. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXCLUSÃO DE MULTA DE OFÍCIO – INAPLICABILIDADE – inexistente no caso denúncia espontânea anterior ao início da ação fiscal, quanto às infrações apontadas no lançamento, acompanhada do respectivo pagamento do imposto e dos acréscimos legais O cumprimento de obrigações acessórias em função de regra geral estabelecida a todos os contribuintes não caracteriza a denúncia espontânea na forma do artigo 138 do CTN. MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO – a conduta punível com o agravamento da multa de ofício prevista no parágrafo 2º do artigo 44 da lei nº 9.430/1996 é a falta de resposta às intimações para prestação de informações e não o conteúdo da resposta. Havendo resposta, mesmo destinada a solicitação de prorrogação de prazos, não há fato a ser punível. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeito entre eles existentes, salvo na existência de características próprias da exação lançada em decorrência que altere o resultado do lançamento. Recurso de ofício não provido. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores anteriores a 18.12.98, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar no que se refere à COFINS e à CSL e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido