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4663812 #
Numero do processo: 10680.002683/2005-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO – LUCROS NO EXTERIOR – É lícito ao fisco exigir comprovação documental da formação de lucros e prejuízos por controlada no exterior, sob pena de arbitramento (Lei 9.532/96, artigo 16, inciso II). No entanto, o arbitramento continua a ser medida extrema, e deve-se a ele recorrer somente após intimações específicas sobre o fato do qual se deseja obter comprovação. Absolutamente razoável a resposta do contribuinte, mediante a juntada de balanço e demonstrações financeiras, à intimação que exige comprovação de prejuízo. Na ausência de intimações subseqüentes sobre fato específico, incabível o lançamento por arbitramento. Recurso de ofício negado por fundamento diverso da decisão recorrida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-95.827
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido que deu provimento ao recurso de oficio.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4666046 #
Numero do processo: 10680.017165/00-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória. Recurso negado
Numero da decisão: 104-19.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4666454 #
Numero do processo: 10708.000405/96-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITA – 1995 – Relatórios e documentos apreendidos no estabelecimento do sujeito passivo, com indicações de valores e sua natureza por serviços prestados, intitulados “Resumo Geral das Atividades do Mês” e com o nome fantasia da empresa, indicam omissão de receitas, quando discrepantes das receitas declaradas, sem que o sujeito passivo tenha demonstrado cabalmente a impertinência ou origem diversa dos valores neles constantes. LEI 8.541/92 – ARTIGOS 43 E 44 – IRPJ – CSLL – IRF – Estando tais artigos sistematicamente localizados no título denominado “Das Penalidades”, e tendo esta natureza, sua expressa revogação pela Lei 9.249/95, impende na tributação das receitas omitidas da mesma forma que receitas declaradas, visto a eliminação de regra específica de caráter punitivo. Retroatividade benigna prevista no artigo 106 do Código Tributário Nacional. COFINS – É de ser mantida a exigência quando comprovada a omissão de receita. PIS-REPIQUE – Aplica-se aos procedimentos decorrentes o decidido no matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05758
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA REDUZIR AS BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSL, BEM COMO CANCELAR A EXIGÊNCIA DO IR-FONTE.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4664565 #
Numero do processo: 10680.006163/92-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva. - Considera-se justificada a parcela do acréscimo patrimonial devidamente comprovada pelo contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10417
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO A PARCELA DE 45.454.545,45 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA) E, DA EXIGÊNCIA, O ENCARGO DA TRD, RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4667100 #
Numero do processo: 10726.000787/98-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO INTEMPESTIVA - Não instaurado o contraditório em primeiro grau, em face da intempestividade da manifestação de inconformismo, não há como conhecer do recurso interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44077
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4663996 #
Numero do processo: 10680.003429/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MOLESTIA GRAVE – ISENÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – Restituição. Comprovada a presença de moléstia grave nos termos da Lei 9.250 de 1.995, artigo 30, através de laudo oficial expedido pelo Município em convênio, inclusive, em convênio com o sistema SUS, os seus rendimentos de aposentadoria são isentos de Imposto de Renda. Cabe, portanto, a restituição dos valores retidos indevidamente, observado o prazo qüinqüenal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4663640 #
Numero do processo: 10680.001758/98-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS - PDV - Por constituírem indenização os rendimentos recebidos a título de incentivo à adesão a programas de demissão voluntária não são tributáveis, na fonte e na declaração anual de ajuste. IRPF - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Por terem sido tributadas na fonte e na declaração, por não serem dedutíveis, os valores de contribuições a entidades de previdência privada, cujo ônus tenha sido do participante, no período de janeiro/89 a dezembro/95, seu resgate, a qualquer tempo, é isento do imposto de renda, na fonte e na declaração. IRPF - CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Dedutíveis, na apuração da base de cálculo do imposto mensal e anual, as contribuições a entidades de previdência privada, efetuadas no curso do ano base de 1996 (Lei n° 9.250/95, artigo 4, V). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17087
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4664287 #
Numero do processo: 10680.004561/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - ERRO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Incabível o lançamento quando comprovado que a contribuinte retificou a declaração de IRPJ, para incluir na Demonstração do Lucro Real, valor incluído a maior no Lucro Líquido Exercício. Recurso Provido. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21622
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess

4664628 #
Numero do processo: 10680.006491/98-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Os esclarecimentos prestados pelo Contribuinte só podem ser impugnados pelos lançadores com elemento seguro de prova ou indício veemente de falsidade ou inexatidão. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que negava provimento.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4663715 #
Numero do processo: 10680.002130/96-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - IRPJ - Em obediência ao art. 97, inciso V do CTN é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do art. 999 do RIR/94. A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa jurídica a multa mínima de 500 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16786
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade