Numero do processo: 13553.000053/96-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ATRASO NA ESCRITA - MULTA REGULAMENTAR - CANCELAMENTO - Cancela-se a multa imposta ao contribuinte com base no art. 89 da Lei n. 8.981/95, com redação alterada pelo art. 1º da Lei 9.065/95, tendo em vista sua revogação pelo art. 88, inciso XXV, da Lei n. 9.430/96.
Numero da decisão: 102-43267
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR A EXIGÊNCIA.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13558.000740/2002-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória. (Ac. 101-94.745)
Numero da decisão: 105-16.356
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o conselheiro Eduardo da Rocha Sclunidt.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13401.000200/2001-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE - Para que o contribuinte veja reconhecido o direito de abater valor de imposto sobre a renda retido na fonte do montante devido em decorrência do citado tributo, indispensável a comprovação da retenção no montante informado em declaração de rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13603.002862/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL- Comprovado que a fiscalização cumpriu todos os requisitos legais pertinentes ao MPF, não tendo o contribuinte demonstrado nenhuma irregularidade capaz de invalidar o lançamento, não prospera a argüição de nulidade do procedimento
NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- Os procedimentos de fiscalização e lançamento não estão regidos pelo princípio do contraditório, prevalecendo o princípio da inquisitoriedade. A fiscalização tem o dever de ofício de verificar o correto cumprimento das obrigações pelo sujeito passivo, dispondo de amplos poderes de investigação, podendo se utilizar, além dos elementos obtidos junto ao investigado, de elementos de que disponha na repartição ou obtidos junto a terceiros.
DECADÊNCIA – Nos casos de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RESPONSABILIDADE PESSOAL- São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. A dissolução irregular da empresa acarreta a responsabilidade pessoal de que trata o art. 135 do CTN.
Responsabilidade solidária – Respondem pelo crédito tributário os verdadeiros sócios da pessoa jurídica, pessoas físicas, acobertados por terceiras pessoas (“laranjas”) que apenas emprestavam o nome para que eles realizassem operações em nome da pessoa jurídica, da qual tinham ampla procuração para gerir seus negócios e suas contas-correntes bancárias.
INCONSTITUCIONALIDADE- O Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária
MULTA QUALIFICADA – Caracterizado o evidente intuito de fraude que autoriza o lançamento de multa qualificada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, impõe-se a mantença da multa qualificada.
MULTA MAJORADA – Não configurada a hipótese de falta de atendimento a intimação para prestação de esclarecimentos, não prospera a majoração da multa de ofício.
Numero da decisão: 101-96.146
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do
recurso interposto por Espaço Industrial, Comercial e Distribuição Ltda; 2) pelo voto de qualidade, CONHECER dos recursos interpostos pelos co-responsáveis, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, José Ricardo da Silva, Caio
Marcos Cândido e Mário Junqueira Franco Júnior que não conheceram dos recursos no que tange ao tema da responsabilidade; 3) por unanimidade de votos, excluir a responsabilidade das pessoas jurídicas arroladas como co-responsáveis; 4) por unanimidade de votos, manter a responsabilidade das pessoas físicas arroladas como co-responsáveis; 5) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade; 6) por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência no que se refere aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1997, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias; 7) no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13411.000742/2005-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13608.000053/95-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A aplicação das penalidades previstas para os casos de não cumprimento da obrigação acessória, relativa à entrega de declaração de rendimentos, em face do comando do artigo 138 do CTN, inexistirá como tal, quando a entrega, apesar de intempestiva, for efetuada voluntariamente pelo contribuinte, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relativos à infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16717
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13133.000113/96-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS - NOTIFICAÇÕES ELETRÔNICAS DE LANÇAMENTOS - NULIDADE - Não é cabível a manutenção de lançamentos que não preenchem os requisitos formais indispensáveis prescritos no artigo 11, I a IV do § único, do Decreto 70.235/72.
Lançamento nulo.
Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade dos lançamentos.
Numero da decisão: 107-05410
Decisão: PUV, DECLARAR A NULIDADE DOS LANÇAMENTOS.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13609.000602/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição.
Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele
somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão.
DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de relação jurídico-tributária em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo material encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, uma vez que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário.
MULTA DE OFÍCIO - MANDADO DE SEGURANÇA - É cabível a aplicação da multa ex officio quando não ficar comprovado que no momento do lançamento do crédito tributário a pessoa jurídica encontrava-se sob o abrigo de liminar concedida em Mandado de Segurança.
TAXA SELIC - JUROS MORATÓRIOS - Incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária.
Recurso improvido.
(DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20883
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento das razões de recurso referentes à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 13603.000813/96-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PRECLUSÃO DO LANÇAMENTO - ERRO DE FATO - CORREÇÃO A POSTERIORI DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL MATERIALIZADA - A correção por erro de fato da matéria tributável no tempo materializada antes da ocorrência da decadência em face de revisão de ofício formulada pela autoridade lançadora a posteriori da sua formalização não se constitui novo lançamento e assim, sobrevindo além dos 5 (cinco) anos não gera o direito de argüição de preclusão.
GLOSA DE DESPESA DADA COMO SUJEITA A ATIVAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER ASSUMIDA NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - EFEITOS TRIBUTÁRIOS - A inclusão no preço de certa obrigação de fazer por parte do comprador adquirente, perfeitamente quantificada, agrega-se à moeda contratada para a operação pouco importando que, a seguir, o ncargo assumido se converta em obrigação de indenizar. Ao reverso e no fundo, a integração do encargo no preço torna-se mais evidente e assim não pode ser-lhe dado o caráter de espesa operacional mas deve ser assumido o caráter de despesa de custo de aquisição do bem adquirido.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - AQUISIÇÃO DE BEM POR VALOR SUPERIOR AO DE MERCADO - HIPÓTESE DE SIMULAÇÃO NÃO CONFIGURADA - A descaracterização de contrato jurídico sob o manto da simulação somente pode ser declarada se efetivamente configurados os pressupostos do vício de vontade, havendo o Fisco que prová-los de maneira cabal e suficiente.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - No caso de depreciação de bens reavaliados, a realização da reserva de reavaliação deve ser feita com base no valor do encargo e sua respectiva correção monetária.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASES NEGATIVAS - Somente na vigência da Lei 8383/91 vem a jurisprudência administrativa admitindo a fruição das bases negativas acumuladas da contribuição social sobre o lucro líquido.
Numero da decisão: 103-21.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a titulo de "distribuição disfarçada de lucro', nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13609.000287/2001-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE IRRF - Comprovado mediante a escrituração contábil o reconhecimento das receitas de aplicações financeiras e das respectivas retenções de IRF, em consonância com a documentação expedida pela instituição financeira, como fonte pagadora, confirma-se a compensação remanescente pleiteada pela empresa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.738
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
