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6877777 #
Numero do processo: 10283.002757/92-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 108-00.055
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Renata Gonçalves Pantoja

6867613 #
Numero do processo: 10384.000242/92-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 105-00.805
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar a presente Resolução.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

7370684 #
Numero do processo: 10283.010316/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1997, 1998 IRPJ - DECADÊNCIA - A ausência ou insuficiência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não crédito tributário devido Em razão da natureza e modalidade originária de apuração, para o IRPJ aplica-se a regra decadencial prevista no § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Nos casos dos tributos sujeitos à forma de apuração por homologação, apenas na ocorrência de dolo fraude ou simulação é que o dies a quo do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado (artigo 173, inciso Ido CTN). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.952
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4850792 #
Numero do processo: 11610.008925/2003-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1992 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 1.112.745 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, estão sujeita à tributação do imposto de renda as verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho, assim consideras aqueles que, nos casos em que ocorre a demissão com ou sem justa causa, são pagas sem decorrerem de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa, dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CARACTERIZAÇÃO. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 1.112.745 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, os Programas de Demissão Voluntária - PDV se consubstanciam por uma oferta pública para a realização do negócio jurídico que se materializa por meio de um acordo de vontades para por fim à relação empregatícia, não existindo margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador. VERBAS RECEBIDAS NO CONTEXTO DO PDV. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA FORMAL DE UM PLANO DE PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA E DE TERMO DE ADESÃO. Para comprovar que as verbas recebidas à título de indenização foram recebidos no contexto de um Programa ou Plano de Demissão Voluntária deve o contribuinte apresentar o plano formalmente instituído em que o empregador oferece um conjunto de benefícios a uma determinada classe de empregados para que eles optem pela rescisão do contrato de trabalho, de acordo com regras previamente estabelecidas, assim como o termo de adesão ao referido plano. Nesse caso, a indenização recebida não está sujeita à incidência do imposto de renda, nos termos da Súmula no 215 do STJ.
Numero da decisão: 2202-002.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Presidente Substituta e Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4866910 #
Numero do processo: 10280.000190/00-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 IRPJ. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. Considera-se ocorrido erro de fato no preenchimento da DIRPJ/92, alegado pela recorrente, quando nas duas diligências fiscais determinadas por meio das Resoluções nº 108-00.500 e 1202-00.039 não foram carreados aos autos os elementos solicitados pelos julgadores de segunda instância, devendo ser acatadas as justificativas apresentadas pela empresa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

6043479 #
Numero do processo: 14052.001322/92-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPF - DECORRENCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da II decisão . de- ia instância a fim de que outra seja prolatada de acordo com o que for decidido no processo principal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Julio Cesar Gomes da Silva

5159571 #
Numero do processo: 11543.004231/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO. O processo que tem como objeto a verificação de excesso de compensação relativa ao prejuízo fiscal que foi reduzido em processo diverso, deve acatar o valor por este apurado. Verificada a redução do prejuízo fiscal, revela-se cabível o lançamento de ofício que restabelece a compensação nos seus devidos limites. DEDUÇÃO A MAIOR DO IRRF. Deverá o contribuinte comprovar que o valor deduzido relativo ao imposto retido foi oferecido à tributação. O valor deduzido e não comprovado deverá compor a base de cálculo tributável e o imposto apurado ser lançado.
Numero da decisão: 1201-000.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO – Presidente (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente substituto), Carlos Mozart Barreto Vianna (suplente convocado), Marco Antonio Pires (suplente convocado), Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco (suplente convocado), e João Carlos de Lima Junior.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5163405 #
Numero do processo: 16327.001818/2006-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2001 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. NORMA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº. 1). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-002.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, não conhecer do recurso por concomitância com processo judicial. Vencidos os Conselheiros PEDRO ANAN JUNIOR, RAFAEL PANDOLFO e FABIO BRUN GOLDSCHMIDT. Fez sustentação oral o DR. Luiz Paulo Romano, OAB/DF nº 14.303. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4836349 #
Numero do processo: 13839.002235/2007-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - DUPLICIDADE DE COBRANÇA NÃO COMPROVADA - Ausente a comprovação da duplicidade de cobrança, deve ser afastada a preliminar argüida, mesmo porque, caso existente tal duplicidade, a matéria deveria ser argüida no processo inscrito em dívida ativa, posto que a proposição de recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário. MULTA DE 75% - LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO - A aplicação de multa de 75% não atenta contra o princípio da proporcionalidade e da não-confiscatoriedade, porquanto esta é apurada de forma relativa ao incidir apenas sobre o tributo não recolhido pelo contribuinte. TAXA SELIC - POSIÇÃO CONSOLIDADA – LEGALIDADE - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento acerca da legalidade de cobrança de juros moratórios com base na SELIC, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei nº. 9.250/95. Precedentes.
Numero da decisão: 105-16.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam ; integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4839496 #
Numero do processo: 18471.001330/2004-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS–SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – A presunção de omissão de receitas em virtude de suprimentos de numerários feitos pelo sócio ao caixa da empresa, no caso em que fica comprovada a efetiva entrega, quando esse sócio demonstra ter capacidade financeira, aliada à escrituração com base em documentos idôneos, somado o fato da pessoa física supridora ter sido autuada por acréscimo patrimonial a descoberto em relação ao mesmo valor e rubrica, implica na legalização da origem dos recursos, tornando inaplicável a presunção.OMISSÃO DE RECEITAS–SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – A presunção de omissão de receitas em virtude de suprimentos de numerários feitos pelo sócio ao caixa da empresa, no caso em que fica comprovada a efetiva entrega, quando esse sócio demonstra ter capacidade financeira, aliada à escrituração com base em documentos idôneos, somado o fato da pessoa física supridora ter sido autuada por acréscimo patrimonial a descoberto em relação ao mesmo valor e rubrica, implica na legalização da origem dos recursos, tornando inaplicável a presunção.
Numero da decisão: 105-16.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves