Numero do processo: 10880.052879/92-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FALTA DE RETENÇÃO - É devido pela fonte pagadora o imposto não retido, com os acréscimos legais.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – ACRÉSCIMOS LEGAIS - A decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira não exclui, do lançamento de ofício, a imposição de multa e juros, cujas exigências devem ser examinadas na fase de execução.
(Publicado no D.O.U. de 28/11/02).
Numero da decisão: 103-21055
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10920.002048/2002-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - Os valores creditados em conta de depósito, mantida junto à instituição financeira, caracterizam omissão de receitas, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SIGILO FISCAL - INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§1º, do art. 144, do CTN).
DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA EM 150% - LEGALIDADE - A aplicação da multa de ofício, de 150% foi feita com base na legislação específica (art. 957, II, do RIR/99), tendo em vista o evidente intuito de fraude do contribuinte.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO - As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados, função de competência privativa do STF, art 102, CF.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Aplica-se às exigências ditas reflexas (COFINS, CSLL e PIS) o que foi decidido quanto à exigência matriz (IRPJ), devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10882.002594/2003-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-15.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10935.001451/95-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ - Devidamente justificada pela fiscalização e pelo julgador "a quo" a insubsistência das razões determinantes da autuação de parte da omissão de receitas, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário lançado.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 107-04845
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10930.006180/2003-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INSTITUIÇÃO DE ENSINO - ISENÇÃO - Comprovado que a instituição de ensino não desatendeu às condições previstas em lei para o gozo da isenção, o lançamento não pode prospera.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa, que negou provimento. O conselheiro Leonardo de Andrade Couto acompanhou o relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10907.000366/2006-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF. EXERCÍCIOS: 2002 A 2004. EMENTA: DEPOSITOS BANCÁRIOS RENDIMENTOS DECLARADOS ESPONTANEAMENTE. OS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO CONTRIBUINTE, REGULAR, TEMPESTIVA E ESPONTANEAMENTE DECLARADOS NAS RESPECTIVAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL. DEVEM SER EXCLUÍDOS DO LANÇAMENTO TIPIFICADO COMO OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM DESCONHECIDA. FEITAS AS REDUÇÕES, DEVE-SE APLICAR, SE FOR CASO, A REGRA CONTIDA NO PARÁGRAFO 30, II, DO ARTIGO 4ª DA LEI 9.430 DE 1.996, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 102-49.452
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DO LANÇAMENTO O VALOR TOTAL LANÇADO EM 2001, EM 2002 EXCLUIR O VALOR DE R$ 12.100,00 E EM 2003 O VALOR DE R$ 13.310,00, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10882.002510/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - CONTAGEM - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
IRPJ - LUCRO REAL - LUCRO INFLACIONÁRIO - PARCELA REALIZÁVEL - REALIZAÇÃO A MENOR - Correta a exigência do Lucro Inflacionário realizado a menor em comparação ao legalmente exigido.
LUCRO REAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO -COMPENSAÇÃO - LIMITE. - A compensação de prejuízos acumulados com o tributo exigido de ofício, embora admissível, está limitada ao montante que corresponder a trinta por cento do lucro real do período, estando correta a exigência do crédito tributário que exceder àquele limite.
Numero da decisão: 103-22.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10935.002541/98-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - LEI 8.541/92 - MICROEMPRESA As disposições versando a tributação em separado de omissão de receita da pessoa jurídica, na vigência da Lei 8.541/92 (tributação em separado) não se aplicam à pessoa jurídica submetida a tributação pelo regime da Microempresa nem para o IRPJ e nem para a Contribuição Social.
OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ELEMENTO INDICIÁRIO E SUBSIDIÁRIO DA ACUSAÇÃO - Sem o aprofundamento maior da evolução de depósitos bancários, é insustentável a mantença do lançamento, até porque somente a partir da vigência da Lei 9.430/96 é que o legislador estabeleceu mecanismos apropriados para a sustentação de omissão de receita em face da não comprovação da pertinente origem e sob as ressalvas alí estabelecidas.(Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20316
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10925.001323/2002-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da exação é o valor das operações caracterizadas por aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas, lavradas, anotadas, averbadas ou registradas pelos serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de registro de Imóveis, Títulos e Documentos.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência, conforme determina o art.106, II, c, do CTN. Com a edição da Lei nº 10.865, de 2004, em seu art. 24, que deu nova redação ao inciso III, do § 2º, do art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das DOI passou a obedecer aos valores determinados pela legislação menos gravosa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar as disposições do art. 24, da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques que der provimento integral.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10880.034923/87-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - Tendo a fiscalização, em cálculo por ela mesmo declarado precário, chegado a uma correção monetária do balanço credora e tendo o contribuinte, posteriormente, encontrado valor maior, aumentando o lucro, ou diminuindo o prejuízo, deve se adotar o valor proposto pela interessada, mais benéfico ao Fisco.
VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS - EMPRÉSTIMO DE CONTROLADORA NO EXTERIOR À SUBSIDIARIA BRASILEIRA - Tendo o empréstimo sido contratado a taxas e condições de mercado, devidamente registrado no BACEN, a totalidade da variação cambial é dedutível do resultado. Havendo erro no cômputo dessa variação, ou sua informação errada na declaração, o valor apurado em diligência pelo Fisco deve ser aceito.
REGISTRO DE CAPITAL ESTRANGEIRO NO BACEN - O valor do aumento de capital registrado no Banco Central por controladora estrangeira deve coincidir com o constante da alteração contratual relativa a tal aumento. Não tendo a interessada comprovado qualquer discrepância, devido a diferença de taxas adotadas, não pode fazer o ajuste em exercício futuro tendo como contrapartida a conta lucros ou prejuízos acumulados, podendo menos, ainda, lançar como despesa com variação cambial a pretensa diferença de taxa.
VARIAÇÃO CAMBIAL DIFERIDA - O D.L. 2029/83, promulgado em ano em que houve maxidesvalorização, autorizou as empresas a registrarem como variação cambial do ano apenas aquela correspondente à variação das ORTN, diferindo o excesso para realização em até cinco anos, a partir de 1985, de tal sorte que a realização desse diferimento no ano-base de 1985 não deve ser objeto de glosa.
PREJUÍZO NA VENDA E DOAÇÃO DE BENS DO ATIVO FIXO - Não havendo como distinguir os bens doados daqueles vendidos e tratando-se a doação de uma liberalidade, o prejuízo havido decorrente da baixa dos bens é indedutível.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-14.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 6.461.595.243,00, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
