Numero do processo: 13839.003026/00-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA A SEGURIDADE SOCIAL - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4o do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1º do Decreto n. 2.346/97.
COMPENSAÇÃO - TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES - Nos termos do art. 74 da Lei n. 9.430/96, antes das alterações impostas pela Lei n. 10.637/2002, a compensação de créditos tributários com créditos relativos a indébitos de espécie distinta dependia de requerimento do contribuinte e de autorização da Secretaria da Receita Federal, sendo inviável tal compensação no âmbito do lançamento por homologação.
COMPENSAÇÃO - TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE - Em que pese possível, nos períodos de apuração alcançados pela autuação, a compensação de tributos da mesma espécie no âmbito do lançamento por homologação, sem a necessidade de submetê-la à prévia aprovação fazendária, sua alegação, como argumento de defesa, deve ser logicamente possível, o que não ocorre quando o contribuinte não reconhece o débito compensado.
VENDAS CANCELADAS - As vendas canceladas registradas pela contribuinte, que não foram devidamente comprovadas, devem ser oferecidas à tributação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até setembro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rego e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e, no mérito, em relação aos demais períodos de apuração por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13884.004893/2003-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões.
DIFERENÇAS APURADAS EM DECLARAÇÕES - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CABIMENTO - Constatada divergência entre os valores informados em DIRF e os confessados em DCTF, é lícito ao Fisco exigir, por meio de lançamento de ofício, as diferenças apuradas.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13886.000198/92-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10845.003513/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. NULIDADE. SUJEITO PASSIVO. Considera-se inexistente a pessoa jurídica, ainda que registrada na Junta Comercial, quando foi criada para obtenção de número de inscrição perante o Fisco, objetivando o fornecimento de documentos fiscais e dificultar a ação de cobrança de tributos e contribuições. A responsabilidade tributária é da pessoa jurídica que, mediante contrato particular de arrendamento, cede parte do imóvel e as instalações industriais, sem cobrança do aluguel, além de continuar pagando o pessoal alocado no processo industrial, encargos de seguridade social, transporte e alimentação dos empregados e energia elétrica consumida na produção e, acima de tudo, o seu diretor-presidente tem procuração com amplos e irrestritos poderes de administração e representação da arrendatária. Comprovada a confusão quanto a domicilio tributário, estrutura operacional e estrutura administrativa, a sujeição passiva deve ser configurada pela unidade econômica, independente da forma jurídica como foi constituída.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS. Comprovada a sujeição passiva da unidade econômica, as vendas atribuídas as pessoas jurídicas consideradas inexistentes devem ser tributadas pelo responsável pelas obrigações tributárias, principal e acessória.
IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. Uma vez descaracterizada a existência de pessoa jurídica que operava apenas com documentos fiscais, as compras registradas e respaldadas em documentos fiscais, também, consideradas inidôneas, devem ser glosadas.
IRPJ. RECEITAS PROVENIENTES DE FORNECIMENTOS DE BENS E SERVIÇOS A ÕRGÃOS PÚBLICOS. DIFERIMENTO DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO. Quando as receitas de fornecimentos de bens e serviços aos órgãos públicos foram transferidos da conta de receitas a faturar para a conta de resultados, na contabilidade, embora não tenha sido faturado, o lucro correspondente a estas receitas pode ser excluído do lucro líquido para a determinação do lucro real, na forma do artigo 360, do RIR/94, para diferimento da tributação para o período em que ocorrer o recebimento desta receita (regime de caixa).
IRPJ/CSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. Reconstituída a compensação de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa e restar comprovado que houve compensação indevida, é lícita a exigência da tributação sobre parcelas compensadas a maior.
Preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente, provido.
Numero da decisão: 101-94046
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio a parcela de R$ 3.871.931,40, no período encerrado em 31/12/1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10850.002722/99-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela Lei então vigente.
DECADÊNCIA - O prazo decadencial não se dá a partir das datas de competência das verbas recebidas, mas sim da ocorrência do fato gerador, da disponibilidade econômica da renda.
IRPF - LEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DECISÃO JUDICIAL - O imposto de renda incide sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, no momento do seu recebimento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DECISÃO JUDICIAL. Embora a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto, tributam-se com as penalidades do lançamento de ofício os rendimentos recebidos, por força de decisão judicial, de pessoa jurídica.
MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12851
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10830.003140/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO – SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. O pagamento regular de salários aos dirigentes de instituição de educação, sem fins lucrativos, que comprovadamente prestam serviços de orientação pedagógica, ensino, administração de colégios, tesouraria e contabilidade, não configura infração ao disposto no artigo 14, inciso I, do Código Tributário Nacional.
A instituição de educação pode ter a imunidade tributária suspensa, quando a autoridade fiscal comprova a existência de pagamentos aos dirigentes que caracterizam distribuição disfarçada do patrimônio ou das rendas da pessoa jurídica.
Recurso Voluntário a que se dá provimento. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21909
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pela Drª. Ana Cláudia Lorenzetti Leme, inscrição OAB/SP nº 182.364. A Fazenda Nacional foi defendida por seu Procurador Dr. Sílvio Levcovitz.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 10840.001223/92-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. Não caracterizado o cerceamento de defesa, não prospera a argüição de nulidade do procedimento.
EXIGÊNCIA DECORRENTE - Exigência decorrente. Tendo em vista o nexo lógico entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa à contribuição para o PIS/Faturamento , as soluções adotadas hão que ser consentâneas.
TRD - A cobrança de juros de mora segundo os índices da TRD só é possível a partir do mês de agosto de 1991, inclusive.
Numero da decisão: 101-92537
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, ATRAVÉS DO ACÓRDÃO Nº 101-92503, DE 26/01/99, E EXCLUIR A TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10845.008615/89-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Mandado de Segurança - Deve ser indeferido o pedido de reconsideração apreciado apenas por força de decisão judicial, se o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz de alterar anterior de decisão do Colegiado.
Acórdão original mantido.
Numero da decisão: 103-19.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de reconsideração por força de sentença judicial e, no mérito, INDEFERI-LO, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10845.003394/94-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Comprovante de Rendimentos Pagos - O comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora faz prova a favor do contribuinte. No caso de divergência entre os valores constante no comprovante de rendimento e os consignados na Declaração de Imposto de Renda na Fonte - DIRF, cabe a autoridade lançadora provar que o correto é o registrado nesta última.
Contribuições e doações - comprovado que a instituição beneficiada foi reconhecida de utilidade pública por Decretos Federal, Estadual e Municipal, legítima é a dedução pleiteada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43174
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigência Mendes de Britto
Numero do processo: 10830.005671/98-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA DISCUTIDA NA VIA JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - Havendo discussão judicial da matéria de mérito contemplada no lançamento de ofício, somente cabe o exame pelas autoridades administrativas dos aspectos da exigência não submetidos ao exame do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO - Legitima sua exigência nos lançamentos de ofício cuja exigibilidade não esteja suspensa na forma dos incisos II e IV do artigo 151 do CTN.
BASE DE CÁLCULO - Correta a base de cálculo apresentada no lançamento de ofício, após o exame das contrariedades apresentadas pelo sujeito passivo, não só das compensações da base de cálculo negativa a partir de 1992, como pela dedução da Contribuição de sua própria base.
Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20356
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida, Victor Luís de Salles Freire e Cândido Rodrigues Neuber que davam provimento.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
