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4698785 #
Numero do processo: 11080.012227/93-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - É nula a Notificação de Lançamento que não contém o dispositivo legal infringido nem a identificação do fiscal responsável pela sua emissão conforme dispõe o art. 11 incisos III do Decreto 70.235/72. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, de ofício.
Numero da decisão: 107-02928
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4702383 #
Numero do processo: 13002.000423/99-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO - Havendo entrega de Declaração retificadora antes do termo final para o cumprimento de tal obrigação acessória, deve ser considerada, para todos os fins, a segunda Declaração entregue. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13071
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4698975 #
Numero do processo: 11080.018702/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ERRO DE FATO. Erro de transcrição dos dados da contabilidade comercial ou fiscal para a declaração de rendimentos não caracteriza ocorrência de fato gerador tributário. Publicado no D.O.U de 02/03/04.
Numero da decisão: 103-21477
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4698831 #
Numero do processo: 11080.013215/99-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA – AUTARQUIA FEDERAL - A aplicação financeira realizada por Conselho de Fiscalização de profissão regulamentada em fundo de renda fixa, quando, à época da incidência da exação, autarquia federal, entidade de direito público, está imune ao imposto sobre a renda, nos termos conferidos pela CF/1988 (ex vi artigo 150, VI, ‘a’ e § 2º). Nesse sentido, o artigo 71 da Lei n.º 9.065, de 1995, estabelece dispensa da retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras quando o beneficiário do rendimento foi entidade imune. (Referência à decisão do Plenário do STF na ADI n.º 1.717/DF). RESTITUIÇÃO – Uma vez comprovado o pagamento indevido, deve o Fisco reconhecer o direito creditório da interessada, consoante artigo 165, I do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 1966). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4701283 #
Numero do processo: 11610.009100/2002-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL - DECADÊNCIA – SOCIEDADE ANÔNIMA – TERMO INICIAL – No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para contagem do prazo decadencial de restituição do ILL deve ser a data da publicação da Instrução Normativa nº 63, de 24.07.1997, da Secretaria da Receita Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4701260 #
Numero do processo: 11610.005659/2001-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1993, 1992 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA - DATA DE RECEBIMENTO REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO - TRINTÍDIO LEGAL - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Na forma do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Essa dicção do Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal federal, é idêntica à do Código de Processo Civil e à do Código Civil. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4701341 #
Numero do processo: 11618.000127/2003-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - TERCEIRO - RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE - Comprovada a retenção pela fonte pagadora, que é terceiro na relação tributária, não pode ser obstada a correspondente compensação, isto porque, após a retenção, a responsabilidade não mais é do beneficiário. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OMISSÃO - Omitido o rendimento e ausente contestação a respeito da matéria, correta é a exigência formulada pela autoridade fiscal. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - A matéria não expressamente contestada é considerada não impugnada pelo contribuinte nos termos do artigo 17 do Decreto nº. 70.235, de 1972. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir o IRRF no valor de R$ 6.185,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4703484 #
Numero do processo: 13116.000043/97-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - Não tendo sido interposto recurso voluntário no prazo legal, é defeso à autoridade conhecer de reclamação ou de recurso intempestivos. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43638
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4700252 #
Numero do processo: 11516.001081/2002-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - USO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DE TERCEIRO - A comprovação de movimentação bancária em nome de terceiros que beneficia o sujeito passivo, enseja o lançamento sobre este último, sem que tal medida represente desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados em benefício do mesmo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPROVAÇÃO FACTUAL – CARATERIZAÇÃO - A comprovação material é passível de ser produzida não apenas a partir de uma prova única, concludente por si só, mas também como resultado de um conjunto de indícios que, isoladamente, nada atestam, agrupados, têm o condão de estabelecer a inequivocidade de uma dada situação de fato, hipótese na qual a comprovação é deduzida como conseqüência lógica destes vários elementos de prova, não confundidos com as hipóteses de presunção.” NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - Não há ofensa ao princípio do direito contraditório no curso do procedimento fiscal; principalmente, se dada ao sujeito passivo expressa oportunidade de manifestação acerca das constatações fiscais, produzidas no curso da auditoria fiscal. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4700791 #
Numero do processo: 11543.001449/99-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DO VALOR DE AQUISIÇÃO DE BENS PARA VALOR DE MERCADO - CONTRIBUINTE OMISSO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS EXERCÍCIOS 1992 a 1994 - A retificação do valor de aquisição de bens ou direitos adquiridos até 31 de dezembro de 1991, para valor de mercado, conforme dispõe o artigo 96, da Lei n.º 8.383, de 1991, deve ser suficientemente ilustrada com avaliações, laudos ou cotações, que permitam dotar a autoridade autorizadora da retificação do valor de aquisição de suficiente grau de convicção para aceitar o novo valor pretendido. Se, entretanto, o valor retificado não merecer fé, por notoriamente diferente do de mercado em 31/12/91, a autoridade lançadora poderá arbitrá-lo, mediante processo regular. IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente, conforme o previsto no artigo 8º, da IN SRF n.º 39, de 1993, que determinou a atualização através dos índices da tabela constante do Ato Declaratório CST n.º 76, de 1991. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18062
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann