Numero do processo: 10950.000765/93-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das normas legais aplicáveis em confronto com os elementos de prova apresentados pela contribuinte é de se negar provimento ao recurso interposto.
Recurso de ofício a que se nega provimento(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19034
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10980.006693/2003-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Não comprovada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular, condição que o obrigaria a apresentar a declaração de ajuste anual, cancela-se a exigência de multa por atraso na entrega da mesma.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10945.003454/94-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECIETAS - O lançamento de ofício requer provas seguras e convincentes não apenas do desvio de receitas mas também do valor omitido.
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - Não logrando a empresa demonstrar a necessidade das despesas com combustíveis e lubrificantes, nem comprovar as demais despesas glosadas com documentos que contenham as informações necessárias à verificação de sua dedutibilidade, impõe-se a mantença do lançamento de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04632
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10950.002384/99-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ERROS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL E NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DO IRPJ – Comprovado que a contribuinte incorreu em erros na apuração do lucro real e no preenchimento da declaração do IRPJ/1996 , exonera-se, o crédito tributário exigido em decorrência dos mesmos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06246
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10945.002338/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2003
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nulo acórdão de primeira instância proferido em conformidade com o artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972, tendo apreciado, devidamente, todos os elementos contidos nos autos e concluído, justificadamente, pela desnecessidade de prova pericial.
DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC, nº 14).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10983.001915/97-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - A ajuda de custo isenta do imposto é a que se reveste de caráter indenizatório, destinada a atender despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, em caso de mudança permanente de domicílio, decorrente da sua remoção de um município para outro. Vantagens outras, intituladas ajuda de custo, são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43590
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10940.000931/98-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O lançamento deve ser feito de acordo com o art. 142, do Código Tributário Nacional, e ao contribuinte ser dado conhecimento do lançamento, devidamente formalizado, dentro do prazo legal. Cumpridas estas exigências não há o que se falar em decadência.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - A atividade rural é regida por norma própria. Suas receitas e despesas não podem ser incluídas nos demonstrativos de apuração mensal do imposto de renda da pessoa física, pois o período de apuração dessa atividade é anual.
GANHO DE CAPITAL - BENFEITORIAS E DESPESAS DE CORRETAGEM - Somente se aceitam as reduções do ganho de capital, quando devidamente comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
GANHO DE CAPITAL - VALORES DE AQUISIÇÃO E VENDA - Os valores de aquisição e de alienação dos imóveis são os constantes das escrituras de compra e venda ou equivalente, assim como a data do recebimento dos valores são consideradas as lá constantes. Só podem ser acatados valores distintos, se forem acompanhados de prova da efetividade da discrepância.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11852
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito: a) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso no que tange à variação patrimonial a descoberto, relativa aos meses de dezembro de 1993 e junho de 1994. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, que apresentará declaração de voto, Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais; b) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso no que tange à alienação do apartamento em Itapema; c) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aceitar como custo o valor de . . . (padrão monetário da época), correspondente a benfeitorias realizadas no apartamento situado em Itapema; e d) Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aceitar o valor de R$ . . ., como recebido, pela venda do imóvel isoladamente e posteriormente ao período fiscalizado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10980.006497/2001-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROVA - COMPETÊNCIA - Ao Tribunal Administrativo cabe analisar não somente a matéria tributária do auto de infração somente em tese, mas também in concreto. Sendo assim, é imperioso que o Recorrente faça prova adequada dos fatos que utiliza como fundamento da sua defesa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de falta de notificação e, no mérito, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigénia Mendes de Britto, Romeu Bueno de Camargo e Orlando
José Gonçalves Bueno, que davam provimento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10940.002606/2005-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2003
Ementa: DECADÊNCIA - ATIVIDADE RURAL - Os rendimentos da atividade rural somente se submetem à apuração anual do tributo, sem exame prévia da autoridade administrativa, razão pela qual o prazo decadencial conta-se a partir da ocorrência do fato gerador (31 de dezembro), na forma disciplinada pelo § 4° do artigo 150 do CTN.
ATIVIDADE RURAL - APURAÇÃO DO RESULTADO - EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL EM CONDOMÍNIO
- A alteração no resultado da atividade rural explorada em
condomínio reflete na base de cálculo do imposto de renda da
pessoa física.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, reconhecer os efeitos da decadência no tocante ao valor do prejuízo declarado no ano-calendário de 1999, e por conseqüência DAR provimento PARCIAL
ao recurso para reduzir a omissão no ano de 2000 para o valor de R$ 39.569,04, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10980.009056/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - CONTRATO DE “MÚTUO” - PROVA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA - Tendo sido juntadas aos autos provas das operações que deram origem aos lançamentos contábeis, cancelam-se as exigências fundamentadas na omissão de receitas.
PROCESSOS REFLEXOS - IRF - COFINS - PIS - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido.(Publicado no D.O.U. nº 64 de 02/04/03).
Numero da decisão: 103-21157
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Bellini Junior
