Numero do processo: 13710.000588/98-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL MENSAL - Despesas com Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e com Vale Transporte verificadas no decorrer de todo o ano de 1993 aproveitadas como incentivo fiscal somente no mês de dezembro/93 - Redução do IRPJ de dez./93 em mais de 10% - Impossibilidade. Os incentivos fiscais devem ser usufruídos dentro dos limites impostos pela legislação que os concede. No caso, as despesas com o PAT e com Vale Transporte não podem reduzir o imposto a ser pago em mais de 10%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05730
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13702.000177/98-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ALÍQUOTAS - ADICIONAL - Lei n.º 8.541/92 - A pessoa jurídica que apura o lucro real mensal está sujeita ao adicional do imposto de renda à alíquota de 10% (dez por cento) sobre a parcela do lucro mensal que exceder a 25.000,00 UFIR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05.687
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 13749.000339/99-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS – REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. O artigo 33, § 2°, do Decreto n° 70.235/72 exige, como um dos requisitos de admissibilidade do recurso voluntário, que o contribuinte promova o arrolamento de bens e direitos de valor equivalente a 30% da exigência fiscal definida na decisão de primeira instância. Condição não cumprida.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de arrolamento de bens que o contribuinte negou-se a fazer, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GONÇALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 13706.001201/00-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Quando o contribuinte comprova que os rendimentos supostamente omitidos eram na verdade rendimentos isentos - informação corroborada por DIRF Retificadora apresentada pela fonte pagadora dos mesmos - não pode prevalecer o lançamento fundado na referida omissão.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram
provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13630.000006/90-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal , relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao PIS/DEDUÇÃO do IRPJ.
Numero da decisão: 107-03744
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº107-03.644, de 03/12/96.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13706.002101/97-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - O declarante, pessoa física, obrigado à apresentação da declaração de rendimentos prevista no artigo 7º da Lei nº 9.250, de 1995, poderá retificar a declaração anteriormente entregue mediante apresentação de nova declaração, independentemente de autorização pela autoridade administrativa. Segundo o Ato Declaratório SRF nº 10, de 2000, as disposições constantes da IN SRF nº 165, de 1999, alcançam, inclusive, as solicitações de retificação de declarações apresentadas até 14 de dezembro de 1999 e ainda não apreciadas pelas Delegacias e Inspetorias da Receita Federal quando da edição dos referidos atos. As declarações retificadoras, portanto, têm os mesmos efeitos da declaração original, não necessitando de homologação expressa do órgão jurisdicionante, e, somente quando rejeitadas, dentro dos procedimentos normais de fiscalização e revisão é que se emitirá notificação da sua não aceitação.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ausência de matéria litigiosa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13708.001493/99-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - Tendo o contribuinte comprovado que os rendimentos recebidos estavam isentos do imposto de renda por determinação legal, o que antes foi informado na Declaração de Ajuste Anual como tributável, passa a ser não tributável e, portanto, qualquer retenção de imposto de renda sobre ele passa a ser indevida. Desta feita, o prazo para solicitar a devolução do que foi pago indevidamente começa a fluir do pagamento e seu direito será garantido durante os cinco anos subseqüentes, após o qual terá ocorrido a decadência.
ISENÇÃO - Comprovado nos autos que o contribuinte é portador de doença especificada no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713/88, o valor recolhido pela fonte como imposto de renda pessoa física, quando se tratar de tributo referente a proventos de aposentadoria e ter sido retido quando já estava doente, deve ser-lhe restituído.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13404
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito a restituir os valores recolhidos a partir de 13 de setembro de 1994.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13660.000012/00-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DEPENDENTES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - Havendo o contribuinte comprovado através de documentação hábil a relação de dependência, lícitas as deduções pleiteadas a título de dependentes, despesas com instrução e despesas médicas, autorizadas pelo inciso II, do artigo 8º, da Lei nº 9.250 de 1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13709.000583/89-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE - É de se anular o acórdão que decide pela correção de instância, tendo em vista o agravamento procedido no processo principal, quando fica comprovado que a inovação efetuada para a exigência matriz não gerou reflexo neste feito decorrente.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18909
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o Acórdão nº 103-10.799 e sobresar a apreciação do recurso interposto até solução do recurso voluntário impetrado no processo matriz.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13707.001232/2001-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
IRPF - IMPOSTO PAGO NOS EUA - GLOSA
Não pode prevalecer a glosa do imposto declarado pelo contribuinte como pago no exterior (Estados Unidos da América) quando o mesmo comprova, através da documentação hábil - e devidamente traduzida, que o imposto fora recolhido naquele país. Devem, contudo, ser respeitados dois limites: aquele relativo ao montante total do imposto pago lá, e não restituído; e aquele correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão do rendimento auferido no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução de R$5.212,53 a título de imposto pago no exterior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
