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4690566 #
Numero do processo: 10980.001921/94-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - EMPRÉSTIMOS - Se, devidamente intimada, a contribuinte não logra comprovar com documentação hábil, coincidentes em datas e valores, a origem dos recursos utilizados na operações de empréstimos, é de se manter a tributação do valor da receita omitida, tendo em vista o disposto no art. 181 do RIR/80. IRPJ - TRIBUTOS QUESTIONADOS JUDICIALMENTE - DEDUTIBILIDADE - Os tributos são dedutíveis, como custo ou despesa operacional, no período-base de incidência em que ocorrer o fato gerador da obrigação tributária. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - ANO DE 1990 - DIFERENÇA IPC X BTNF - Reconhecida expressamente pela Lei nº 8.200/91, é legitima a apropriação como despesa, da diferença de correção monetária integralmente no resultado do período-base de 1990, em respeito ao regime de competência. Nada impede que o contribuinte só o faça na apuração do resultado de período-base subseqüente. CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, modalidade Faturamento, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente referente a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL. As alíquotas do FINSOCIAL, durante a sua existência, foram de 0,5% (meio por cento) e 0,6% (zero vírgula seis por cento), esta última vigorando durante o ano de 1988. COFINS - DECORRÊNCIA - A base de cálculo desta contribuição é representada pelo faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Sendo a atividade da pessoa jurídica a comercialização de imóveis, a receita proveniente da venda destes imóveis integra a base de cálculo da contribuição. "VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19322
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para excluir da tributação as importâncias de cz$...e cr$..., nos exercícios financeiros de 1989 e 1992,(período-base encerrado em 30.06.92), respectivamente, excluir a exigência da contribuição ao PIS; reduzir a alíquota aplicável á contribuição ao FINSOCIAL para 0,5% referente ao mês de setembro de 1989; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e reduzir a multa de lançamento ex ofício de 100% para 75%. Vencidos os conselheiros Marcio Machado Caldeira e Victor Luis de Salles Freire, que proviam mais importância excedente ao maior suprimento de caixa, sendo que o conselheiro Victor excluia, ainda, a exigência da COFINS sobre vendas de imóveis. A recorrente foi defendida pelo Dr. Braz Januário Pinto OAB/DF 9.819
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4690673 #
Numero do processo: 10980.002575/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A discussão da mesma matéria jurídica junto ao poder judiciário, mesmo anterior à ação fiscal, importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela ação judicial. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LIMITAÇÃO - A partir da vigência das disposições do artigo 42 da Lei n° 8.981/96, a compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social está limitada a 30% da base de cálculo da contribuição do período. Preliminar rejeitada e negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20151
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4690698 #
Numero do processo: 10980.002699/98-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - A existência de ação judicial, em nome do contribuinte, importa em renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido. Por unanimidadade de votos, NÃO CONHECER do recurso por renúncia à esfera administrativa.
Numero da decisão: 107-05521
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE POR RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4689042 #
Numero do processo: 10940.002534/2004-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, sujeitando-se o rendimento ao regime de tributação na declaração de ajuste anual, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, expira após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, e este ocorre em 31 de dezembro. IRPF – TRIBUTAÇÃO DE IRPJ – SUBSCRIÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQUENTE CISÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – DISSIMULAÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, calcado na acusação de que operações societárias estruturadas pela pessoa jurídica teriam sido dissimuladas, com vistas a ocultar ganho de capital na alienação de participação societária, sob a ótica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 – NPC – 22). Portanto, não é cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento decorrente de IRPF, mormente porque, em verdade, faltaria capacidade contributiva.
Numero da decisão: 107-09.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora), Marcos Vinícius Neder de Lima e Jayme Juarez Grotto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4690502 #
Numero do processo: 10980.001609/00-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL– INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - VALOR RECOLHIDO A MAIOR – Para ficar caracterizada a situação de recolhimento a maior da Contribuição Social sobre o Lucro, em virtude da glosa de compensação de base de cálculo negativa acima do limite de 30%, é necessária a comprovação do recolhimento majorado desta contribuição nos períodos de apuração seguintes. Recurso negado
Numero da decisão: 108-07.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4691906 #
Numero do processo: 10980.009203/96-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O princípio da decorrência impõe que a decisão prolatada em processo dito matriz se estenda àquele dele tomado por causalidade e efeito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15690
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4689071 #
Numero do processo: 10940.003288/2002-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATIVIDADE AGROPECUÁRIA-TRAVA-O erro da empresa na apuração dos prejuízos compensáveis não implica na desconsideração da natureza de suas atividades e de impedir a compensação de prejuízos já consolidados pela ação do tempo, insertos em suas declarações de rendimentos. Eventual revisão desses prejuízos não poderia ignorar a realidade da atividade por ela exercida.
Numero da decisão: 107-08.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4692870 #
Numero do processo: 10983.000959/91-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo a Contribuição para o PIS, modalidade Faturamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04722
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº 107-03.206, DE 20/08/96.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4690679 #
Numero do processo: 10980.002627/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no inciso IV do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72 e inciso V do art. 5º da IN nº 54/97. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10535
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELA RELATORA.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso

4689257 #
Numero do processo: 10945.003521/95-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS DECLARADOS - Cabível a retificação de rendimentos declarados a maior somente se comprovado o erro material do sujeito passivo. IRPF - COMPENSAÇÃO, IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR - A compensação ou redução do imposto devido no País com imposto pago no exterior, além da prescrição da reciprocidade de tratamento ampara-se, também da comprovação desse pagamento. IRPF - GLOSA DE COMPENSAÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO - Glosadas as compensações ou antecipações do imposto devido, apurado na declaração, este deve ser cobrado na mesma; não, em períodos mensais de apuração, dado o caráter e objetivo daquelas. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do contribuinte, tributáveis ou não, inclusive aquelas declaradas como componentes de seu patrimônio no exercício anterior, não contestadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16073
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir o aumento patrimonial de maio, junho e julho de 1992 e reduzir o acréscimo patrimonial de fevereiro de 1992 para 1.376,21 UFIR.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves