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4695175 #
Numero do processo: 11040.001521/2005-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RENDIMENTOS DO TRABALHO - Os rendimentos decorrentes do trabalho são albergados pelo campo de incidência do Imposto de Renda. IMPOSTO DE RENDA - RETENÇÃO NA FONTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Independente da retenção, o rendimento sujeito à incidência na fonte e na declaração deve compor a renda tributável anual. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - A penalidade de maior ônus financeiro é aplicada somente quando a situação fática denota que a conduta ilegal foi intencionalmente praticada. INCONSTITUCIONALIDADE - Súmula 1º CC nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.975
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a qualificação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4696185 #
Numero do processo: 11065.000972/00-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA – O lançamento da CSLL e a redução indevida de base negativa de períodos anteriores, somente podem ser efetuados de ofício no prazo decadencial de que trata o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. Tendo o fato gerador como termo inicial do prazo para se contar a decadência, que é de 05 (cinco) anos. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-08.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano calendário de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4696766 #
Numero do processo: 11065.005250/2003-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-14.475. NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmada obscuridade do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar o defeito. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Tratando-se de conta bancária conjunta, a tributação com fulcro em omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários, deve se dar rateando-se os valores dos depósitos de origem não justificada entre os co-titulares. O preceito que atribui a cada um dos co-titulares da conta bancária a responsabilidade pela omissão de rendimentos não veicula norma que modifica os aspectos materiais do tributo, devendo-se aplicar a fato geradores pretéritos. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO PELO COLEGIADO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Apesar de ser definitivo, o lançamento pode ser alterado, quer em razão de impugnação levada a cabo pelo contribuinte, quer em razão de revisão de ofício pela autoridade lançadora. O agente administrativo tem por missão não só proceder obrigatoriamente ao lançamento, quando verificar a ocorrência de fato gerador, como também de rever o lançamento, quando verificar não estar a exigência de acordo com os ditames legais. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, “a”, e III, “b”, da Constituição Federal. EXCLUSÃO DE DEPÓSITOS QUE NÃO ULTRAPASSAREM R$ 12.000,00 - Por determinação legal, apenas devem ser retirados da tributação os depósitos que não ultrapassarem o valor individual de R$ 12.000,00, desde que o somatório anual dos valores depositados no conjunto de contas correntes seja igual ou inferior a R$ 80.000,00. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN). TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95). Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-14.475, de 16.03.2005 sem alteração de resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4696817 #
Numero do processo: 11070.000031/92-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSL – Ex.: 1990 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Impossibilidade de sua declaração, estando em curso processo administrativo, uma vez que está suspensa a exigibilidade do crédito tributário. A aplicação do art. 151, III, do Código Tributário Nacional (CSRF/01-0.046, sessão de 15 de janeiro de 1980) Se é dado ao contribuinte o direito de auto-compensar, valores pagos indevidamente com tributos de espécies diferentes, mediante comunicação à Receita Federal, maior razão existe para sendo o lançamento privativo do fisco, este pode realizá-lo de ofício, desde que cumprida as formalidades da IN 21 e 73/97, bem como do art. 73, da Lei n 9.430/96.
Numero da decisão: 105-12694
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, para admitir a compensação do IRPJ pago a maior com a Contribuição Social paga a menor.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4696197 #
Numero do processo: 11065.001030/2005-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Conforme a Súmula nº 1 do Primeiro Conselho de Contribuintes, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. LUCRO REAL. DETERMINAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Deve ser aproveitada pela autoridade fiscal a escrituração contábil da pessoa jurídica que contenha os elementos necessários para apuração da base tributável pelo regime de tributação do lucro real.
Numero da decisão: 103-22.812
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4697087 #
Numero do processo: 11070.001955/2003-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUTIBILIDADE FISCAL – CONTRATOS DE ARRENDAMENTO – VALOR RESIDUAL DISTRIBUIDO PELO PRAZO DO CONTRATO – A distribuição do chamado valor residual (“VR”) pelo prazo do contrato não desnatura o contrato de “leasing” – A legislação de regência não impõe este parâmetro como condição de validade jurídica da avenca –Precedente Judicial revogatório de Súmula (ERESP 213.828-rs) DEDUTIBILIDADE FISCAL – DESPESAS DE COMBUSTÍVEL – Não atendendo ao requisito mínimo da prova de pagamento, descabe a dedutibilidade de despesas de combustível representadas por nota fiscal ou cupom. A hesitação do lançamento, em face dos esclarecimentos coletados, a respeito da existência ou não do fornecimento, é também elemento hábil para descaracterizar a validade da despesa quando não se traz a prova da liquidação da obrigação. MULTA AGRAVAMENTO _ A não dedutibilidade de certos encargos em face da inexistência da prova de pagamento, saldo a hipótese de comprovada fraude, não autoriza a imposição da multa agravada PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – IRFONTE A incidência do tributo sobre verbas que foram consideradas como não dedutíveis pela ausência da prova de pagamento torna automaticamente procedente a exação. PREJUÍZOS FISCAIS – RECOMPOSIÇÃO – Eliminada certa matéria tributável, impõe-se a recomposição dos prejuízos em favor do contribuinte. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21865
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da trbutação a verba autuada a título de "arrendamento mercantil", vencidos nesta parte os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Marício Prado de Almeida; 2) reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 150% (ceno e cinquenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento); e 3) em consequência, ajustar a recomposição dos prejuízos fiscais.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4695991 #
Numero do processo: 11060.002325/96-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GANHOS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - Aplica-se para efeitos de redução de 5% ao ano, do ganho de capital tributável, para imóveis adquiridos até 31.12.88, a tabela prevista no artigo 18 da Lei 7.713/88. RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - A venda de investimentos ou benfeitorias utilizadas na atividade rural, integram a receita bruta da atividade para fins de tributação. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A multa por atraso a entrega da declaração de rendimentos, não pode ser cobrada de forma cumulativa com a multa de ofício, utilizando-se da mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16435
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4694078 #
Numero do processo: 11020.002064/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar a origem de recursos com rendimentos já tributados, não tributáveis ou isentos, ou tributado exclusivamente na fonte, correto o lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.915
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Silvaria Mancini Karam e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que provêem o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4696008 #
Numero do processo: 11060.002701/2003-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está eivado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n°5.172, de 1966 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972. PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. O procedimento fiscal é válido mesmo que formalizado por servidor competente de jurisdição diversa do domicílio tributário do sujeito passivo. Estando presente os requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento. PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de qualquer natureza está sujeito à incidência de imposto de renda na forma de tributação definitiva, cuja apuração deve ser realizada na ocorrência da alienação. A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onda a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de evidente intuito de fraude. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. MULTA CONFISCATÓRIA - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador, determinar percentual de multa diferente do definido em lei. A atividade fiscal é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não sendo possível o desvio do comando da norma. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14902
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; REJEITAR a preliminar de fato gerador mensal do depósito bancário, vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto; REJEITAR a preliminar relativa à Selic, vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar relativa a domicílio fiscal; ACOLHER a decadência relativa ao fato gerador ocorrido no ano-calendário de 1997, bem como o ganho de capital relativo ao fato gerador ocorrido no ano-calendário de 1998, e, NEGAR provimento ao recurso quanto ao depósito bancário ano-calendário de 1998.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4697338 #
Numero do processo: 11075.002559/2003-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NECESSIDADE DE APRECIAR OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA IMPUGNAÇÃO, PRINCIPALMENTE QUANDO CONSISTEM NO CERNE DA DEFESA - NULIDADE - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE - É nula a decisão que deixa de apreciar argumento básico da impugnação que reflete o ponto central da discussão, sob pena de cerceamento ao amplo direito de defesa, supressão do duplo grau de jurisdição administrativa e falha na motivação da decisão. Recurso conhecido com acolhimento da preliminar de nulidade da decisão recorrida.
Numero da decisão: 105-15.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nula da decisão de Primeira Instância por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello