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4670074 #
Numero do processo: 10783.008286/97-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO. FATOR LIMITATIVO. ARGÜIÇÃO GENERALIZADA E EXACERBADA. DEMONSTRAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS. ÔNUS DA PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA.MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. A argüição de que a compensação do estoque da base negativa deve se submeter à legislação vigente à época de sua formação, pode impor aos seus defensores ônus extremamente perverso, mormente quando não mais houver possibilidades de se implementar o exercício da compensação - pelo decurso do lapso quadrienal - da cesta de bases negativas havida em 31.12.1994. Os inconvenientes da "trava" hão de ser demonstrados, à saciedade, com documentos hábeis e incontroversos, não supríveis por meras alegações, sob pena de se digladiar por algo sem objeto. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO.FATOR LIMITATIVO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.INOCORRÊNCIA. O fator limitativo à compensação de bases de cálculos negativas só se manifesta na hipótese de ocorrência de lucro líquido no exercício inferior a 30% do estoque de prejuízo fiscal. A compensação das bases de cálculo negativas com os lucros ulteriores deve ser entendida como um mero benefício fiscal, sob pena - contrário senso - de se ofender o princípio da independência dos exercícios e revogação não-autorizada da base anual determinada pela norma regente da compensação. A base de cálculo anual deve coincidir com o fato gerador do imposto sobre a renda similarmente fundado em ocorrência anual aplicável à espécie.
Numero da decisão: 107-06618
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4669860 #
Numero do processo: 10783.002426/98-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1º GRAU - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A decisão de 1º grau que não examina argumento substancial exposto pelo sujeito passivo caracteriza cerceamento do direito de defesa e, por conseqüência, deve ser decretada a sua nulidade. Acolhida a preliminar de nulidade da decisão de 1º grau.
Numero da decisão: 101-92816
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão de 1º grau.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4673238 #
Numero do processo: 10830.001567/99-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da Entrega da Declaração, quando apurado pelo ajuste anual, ou da data da publicação de um ato legal que reconheceu esse direito do contribuinte. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13849
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4670100 #
Numero do processo: 10783.009009/95-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÒES Só poderão ser deduzidas:1) do imposto devido na declaração de rendimentos, as contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais, aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), na forma do Programa Nacional de Apoio à Cultura(PRONAC) , cujos valores tenham sido depositados em conta bancária especifica em nome do beneficiário; 2) da renda bruta do contribuinte, contribuições e doações feitas às entidades que atendam, pelo menos, aos requisitos a que se referem os incisos. 1,11 e III do Art.76 do RIR/80. IRPF - DEDUÇÕES - ENCARGOS DE FAMÍLIA - Apenas aqueles considerados "encargos de família" pela legislação tributária podem ser dependentes do contribuinte para fins de dedução de seu rendimento tributável. No que se refere a menor pobre é necessário que o contribuinte detenha a guarda judicial deste(Lei n0 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente) e que o crie e eduque. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10713
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4669855 #
Numero do processo: 10783.002325/90-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido
Numero da decisão: 107-03717
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4672168 #
Numero do processo: 10825.000442/89-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1985 A 1988 - DECADÊNCIA DO DIREITO AO LANÇAMENTO - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS COM GLOSA DE DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - TRD - É de se reconhecer a decadência do direito de lançamento pelo valor agravado da autuação quando a decisão monocrática, ao fazê-lo, ultrapassou largamente o prazo quinquenal previsto no artigo 173, I, do CTN, podendo neste caso referida decadência ser reconhecida pela preterição de certo direito de defesa e em respeito ao princípio da economia processual. A entrega de numerario ao sócio, na existência de lucros acumulados e até seu montante, ora sob a forma presumptiva, ora sob a forma direta, legítima a glosa da despesa de correção monetária das contas do patrimônio llíquido. A devolução de numerário ao caixa em arguido retorno de numerário adiantado, quando medeia razoável espaço de tempo entre a entrega do valor e o suprimento ao caixa, não elide a necessidade da prova da efetividade e da origem da entrega deste, sob pena de ficar caracterizada a omissão de receita por presunção legal assumida no artigo 181 do RIR/80. Caracteriza omissão de receita operacional a internação de numerário não legitimamente identificado na contabilidade, principalmente quando a parte não comprova a finalidade indicada no pertinente internamento. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18377
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA, LEVANTADA PELO RELATOR, RELATIVAMENTE ÀS VERBAS CORRESPONDENTES A ... BTNF; ... BTNF E ... BTNF, NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1986, 1987 E 1988 (CONFORME FLS. 624), RESPECTIVAMENTE, E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4669677 #
Numero do processo: 10768.041038/90-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - DECORRÊNCIA - Incabível a alegação de desconhecimento de lançamento por decorrência se o próprio contribuinte a ele não só faz referência como acosta cópia da inconformidade manifestada no feito matriz, peça integrante de sua impugnação na decorrência. IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - Inaceitável alegação recursal de desconhecimento dos fundamentos do decisório recorrido, o qual não se limita a mencionar argumento do processo matriz, porém, dele reproduz a situação fática, fundamento da decorrência. IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - O amplo direito de defesa administrativa assegura ao sujeito passivo, a seu exclusivo alvitre, o acesso às peças processuais, nos prazos delimitados para impugnação ou recurso voluntário. O não exercício desse direito é inaceitável como alegação recursal. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16270
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4671866 #
Numero do processo: 10820.002225/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO SEM CAUSA - INCIDÊNCIA - Está sujeito à incidência do Imposto de Renda na fonte o pagamento efetuado a beneficiário não identificado ou a entrega de recursos a terceiros ou sócios quando não comprovada a operação ou sua causa. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - APLICAÇÃO - Configura evidente intuito de fraude a utilização de interposta pessoa com o propósito de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, sendo aplicável, nesses casos, a multa de ofício qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4671822 #
Numero do processo: 10820.002069/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, pois somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45748
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Valmir Sandri

4672734 #
Numero do processo: 10830.000089/96-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador dos tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes