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4697783 #
Numero do processo: 11080.003241/92-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Caracteriza omissão de rendimentos o excedente de aplicações não acobertado pelos rendimentos declarados. LUCRO NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - A possibilidade de deferimento da tributação sobre lucros imobiliários ocorre quando da entrega da declaração. NULIDADE - Não ocorre nulidade quando o agravamento da exigência é feito nos moldes do art. 59 do Decreto nº. 70.235/72. CERCEAMENTO - Não fica caracterizada a hipótese de cerceamento do direito de defesa quando a decisão enfrenta todas as questões e o lançamento é formalizado de forma clara permitindo o pleno contraditório. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16801
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4695203 #
Numero do processo: 11040.001951/98-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - A autoridade fiscal pode e deve perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não são considerados como dedução pela legislação. O documento por si só não autoriza a dedução, mormente quando não há prova efetiva de que os serviços foram prestados. AGRAVAMENTO DA MULTA - Comprovada a utilização de documentos inidôneos pelo confronto entre as vias do emissor e do tomador dos serviços é cabível a aplicação de multa majorada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44658
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4693678 #
Numero do processo: 11020.001041/2005-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do CTN, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1o do Decreto n. 2.346/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4697830 #
Numero do processo: 11080.003656/95-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15909
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS , ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4701754 #
Numero do processo: 11831.001873/2001-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13700
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4701046 #
Numero do processo: 11543.004848/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO – A tributação com base em omissão de receita não implica, de per si, na configuração do evidente intuito de fraude, devendo a conduta do contribuinte estar qualificada e individualizada em um dos tipos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502/1964. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO. A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do artigo 44, da Lei n.° 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do artigo 44, da Lei n.° 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. (Ac. CSRF/01-04.987, de 15/6/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada exigida concomitante com a multa de oficio e desqualificar a multa de oficio incidente sobre depósito bancário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka quanto à desqualificação da multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4701293 #
Numero do processo: 11610.010737/2002-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO ANUAL - INTEMPESTIVA - ALEGADA IMPOSSIBILIDDE DE UTILIZAÇÃO DA VIA ELETRONICA CONGESTIONADA - Não se considera suficiente para afastar a multa por atraso na apresentação do ajuste anual, a indisponibilidade da via eletrônica, vez que não se trata de único meio capaz para o cumprimento da obrigação fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.969
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4703293 #
Numero do processo: 13056.000283/93-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Na correção monetária das demonstrações financeiras relativas ao período -basse encerrado em 31/12/90, em consonância com a legislação vigente no exercício anterior, face o que dispõem os arts. 43 , 44, 104 inciso l, e 144, do Código Nacional e o artigo 150, inciso lll, "a'', da Constituição Federal de 1988.
Numero da decisão: 107-03788
Decisão: Por unanimidade de votos , dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4698919 #
Numero do processo: 11080.016523/99-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INSTITUIÇÕES DE ENSINO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - A imunidade tributária estabelecida pelo legislador constituinte no artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Carta Fundamental, objetiva preservar as instituições de educação, entre outras, da cobrança de impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços, com o propósito de assegurar-lhes as condições mínimas para o desenvolvimento e comprimento de suas finalidades de cooperação com o Estado em seu objetivo social relativo à educação. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EDUCAÇÃO - Conforme estabelece as diretrizes e bases da educação nacional a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nas organizações da sociedade civil, sendo inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, e tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Carece de legalidade a suspensão da imunidade tributária fundamentada em dispositivos legais com eficácia atingida em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4700554 #
Numero do processo: 11516.002904/2002-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - IDENTIFICAÇÃO ERRÔNEA DO TRIBUTO NO TERMO DE ENCERRAMENTO DE AÇÃO FISCAL - A errônea identificação do tributo no Termo de Encerramento de ação Fiscal até que poderia ser alegada se tal fato tivesse trazido prejuízo à defesa do recorrente, o que na espécie não ocorreu, pois que este revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, mediante extensas considerações, abrangendo não só as questões preliminares como também as razões de mérito. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da exação é o valor das operações caracterizadas por aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas, lavradas, anotadas, averbadas ou registradas pelos serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de registro de Imóveis, Títulos e Documentos. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO NÃO-CONFISCO - Estando a imposição lastreada por norma legal vigente e não declarada inconstitucional, não compete à autoridade administrativa a manifestação acerca do sopesamento de qual seria o percentual mais adequado para a imposição. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência, conforme determina o mandamento do art.106, II, c, do CTN. Com a edição da Lei nº 10.865, de 2004, em seu art. 24, que deu nova redação ao inciso III, do § 2º, do art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das DOI passou a obedecer aos valores determinados pela legislação menos gravosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar as disposições do art. 24, da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento integral.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda