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4693158 #
Numero do processo: 11007.000110/96-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPJ - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará à pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR (Lei n° 8.981/95, art. 88) Recurso negado
Numero da decisão: 102-42546
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4692511 #
Numero do processo: 10980.012667/99-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO NO ACORDO DA NATUREZA DAS VERBAS PAGAS - Do brocardo jurídico "dormientibus non sucurrit ius" deriva a incidência do imposto de renda na fonte se no acordo trabalhista nada é mencionado quanto à natureza das verbas pagas e, instado a falar nos autos sobre a inicial e a sentença, o contribuinte queda-se inerte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12925
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4692468 #
Numero do processo: 10980.012353/96-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09824
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4691729 #
Numero do processo: 10980.008533/91-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ACOLHIDO EM FACE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - Tendo a recorrente obtido liminar em mandado de segurança a fim de garantir o seu direito à apreciação de pedido de reconsideração impetrado, porém limitando-se aos argumentos e provas colacionados por ocasião do recurso voluntário, indefere-se o pleito e mantém-se o inteiro teor do acórdão recorrido. Pedido indeferido.
Numero da decisão: 107-04253
Decisão: P.U.V, CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, FACE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, E NO MÉRITO, INDEFERÍ-LO.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4688637 #
Numero do processo: 10937.000015/97-67
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PASSIVO FICTÍCIO - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - Constatado que houve erro de fato na feitura do auto de infração, tributando-se os mesmos valores a título de passivo fictício e de glosa de despesas, é de se retificar o lançamento. DECORRÊNCIA – IRRF/ PIS/REPPIQUE/ COFINS E CSL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 108-06066
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4692360 #
Numero do processo: 10980.011463/96-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - SISTEMA DE AMOSTRAGEM – NULIDADE - O fato de o trabalho fiscal ter sido elaborado pelo sistema de amostragem não enseja nulidade do mesmo, mormente quando feito com base em documentos fornecidos pelo próprio contribuinte, que também não pode alegar cerceamento de defesa. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA - Tendo o contribuinte optado pela entrega da declaração de rendimentos como pessoa física, correta é a sua tributação sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos nessa condição, não havendo que se falar em equiparação à pessoa jurídica. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF OU A SUA FALTA - A multa regulamentar de 97,50 UFIR, só se aplica a infrações sem penalidade específica, o que não é o caso da falta de entrega da declaração de rendimentos ou sua entrega intempestiva. Em se tratando de lançamento de ofício, a multa a ser cobrada é a de ofício, não cabendo a cobrança cumulada também da multa pela falta ou atraso na entrega da declaração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16806
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA AS MULTAS REFERENTES AO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Não Informado

4690997 #
Numero do processo: 10980.004597/99-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11301
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4692763 #
Numero do processo: 10980.016347/99-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. 2. O prazo quinquenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou "definitivamente extinto" (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido em janeiro de 1993, ou seja, extinguiu-se em janeiro de 1998. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em janeiro de 2003, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida. 3. Não bastasse isto, o ente tributante concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n. 165 de 31.12.98, nos termos do Parecer COSIT n. 4/99. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO-INCIDÊNCIA - 4. Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relata), José Clóvis Alves e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4689489 #
Numero do processo: 10945.010428/2002-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo mediante documentação hábil e idônea. IRPF. LANÇAMENTO. DEPÓSITO BANCÁRIO DE TERCEIRO. Devem ser excluídos da base de cálculo do imposto lançado, os valores que se comprova não pertencerem ao autuado por depositados em conta-corrente bancária que não lhe pertence. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13592
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a parcela de R$ xxxxxxx. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes (Relator), Romeu Bueno de Camargo e Orlando José Gonçalves Bueno. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4693407 #
Numero do processo: 11020.000336/91-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-00288
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. Vencido o Conselheiro Dícler de Assunção (Relator). Designada AD HOC para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Dícler de Assunção