Numero do processo: 10768.004705/2006-81
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
GLOSA DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Em decorrência do princípio da responsabilidade tributária solidária, deve ser mantida a glosa do valor do imposto retido na fonte, quando restar comprovado que o valor não foi recolhido e que o contribuinte é representante da fonte pagadora dos rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10380.010466/2004-81
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2001, 2002
MPF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO - CIÊNCIA - O MPF - Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Seu vencimento não constitui, por si só, causa de nulidade do lançamento e nem provoca a reaquisição de espontaneidade por parte do sujeito passivo. Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
Para efeito de determinação da receita omitida, devem ser excluídos, no caso de pessoa física, os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, cujo somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, sendo incabível a autuação no caso de valores que não alcancem ditos limites (art. 42, § 3º, II, da Lei n°. 9.430, de 1996, com a redação da Lei n°. 9.481, de 1997).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.108
Decisão: Acordam os membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela Contribuinte e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o valor relativo ao ano-calendário de 2000 e, quanto à base de cálculo do ano-calendário de 2001, excluir o valor de R$ 175,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10166.006765/2005-37
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 2002
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada (art. 17, do Decreto n°70.235, de 1972, com a redação da Lei n°8.748, de 1993).
DESPESAS MÉDICAS - GLOSAS - Comprovado o pagamento por meio de documento idôneo, cabível o restabelecimento do abatimento da renda bruta.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 909,46, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10680.011270/89-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÂNCIA
Inovada a fundamentação, com no va descrição dos fatos em decisão
de primeira Instância, o apelo dirigido ao Conselho de
Contribuintes deve ser considerado como impugnação . apenas
quanto a essa questão, cabendo a sua apreciação e julgamento à
Autoridade da Instância singular.
Numero da decisão: 103-12.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinará a remessa dos autos à repartição de origem para que a petição de fls. 912/915, seja apreciada como impugnação na parte inovada pela decisão a quo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JUNIOR
Numero do processo: 13805.001576/92-44
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - LUCRO DAS EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS - ALÍQUOTA - A alíquota do IRPJ aplicável ao lucro das exportações incentivadas no exercício de 1.990, ano base de 1.989, é de 18% (dezoito por cento), por força do art. 1º, inciso I, da Lei nº 7.988/89.
Numero da decisão: 197-00.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES - Redatora ad hoc
Numero do processo: 10875.000554/2001-61
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa:
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN. A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, constitui infração formal à qual não se aplica denúncia espontânea.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA — Não se aplica a denúncia espontânea ao tributo lançado por homologação quando o contribuinte deixa de pagar o tributo conhecidamente devido no vencimento legal e deixa de denunciar a falta à autoridade fiscal.
Numero da decisão: 197-00.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10768.100747/2004-81
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido -
CSLL
Ementa: CSLL — VALOR ESCRITURADO/VALOR DECLARADO — DIFERENÇA - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Apurando-se, em procedimento de
fiscalização, diferença entre os valores escriturados e os
declarados/pagos a título de CSLL, cabível a autuação e
procedente o lançamento.
MULTA DE OFICIO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos exatos termos de sua Súmula n° 02.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula
1° CC n° 04.
Numero da decisão: 197-00.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LEONARDO LOBO DE ALMEIDA
Numero do processo: 10070.002520/2003-38
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXERCÍCIO: 1987
PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO.
Vige no processo administrativo, assim como no sistema jurídico nacional, o princípio da livre convicção, por meio do qual o julgador é quem valora as provas e decide com liberdade, sem ficar adstrito a normas rígidas sobre sua apreciação.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. (Súmula Io CC n° 2).
DILIGÊNCIAS. REQUERIMENTO PELO SUJEITO PASSIVO EM SEDE DE RECURSO.
O momento oportuno para a solicitação de diligências pelo contribuinte é quando da impugnação da exigência, ainda assim com a observância de dados requisitos.
DECISÕES DOS ÓRGÃOS SINGULARES OU COLETIVOS DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. EFICÁCIA.
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa apenas tomam o caráter normas complementares quando a lei lhes atribua eficácia normativa. O entendimento é no sentido de que, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa às quais a lei não tenha atribuído eficácia normativa, possuem eficácia apenas para as partes envolvidas no processo administrativo fiscal, sem comportar a extensão a outras lides. Entretanto, se a lei estende a aplicação a todos que estejam em idêntica situação, concedeu-lhes eficácia
normativa, com o que tais julgados inserem no contexto de normas complementares da legislação tributária.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1987
NÃO INCIDÊNCIA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV).
Verbas indenizatórias pagas por pessoas jurídicas a pessoas físicas em face de programas de demissão voluntária estão fora do campo de incidência do imposto de renda desde que reste corroborada, de forma hábil e inconteste, ser efetivamente esta a natureza dos rendimentos recebidos pelo contribuinte.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 18471.002122/2004-91
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA ISOLADA — Havendo ajuste de CSLL devido e não pago, é aplicável a multa de oficio isolada sobre a estimativa mensal, desde que não cumulada com outra penalidade.
Numero da decisão: 197-00.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 11159.000083/2004-91
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EXERCÍCIO: 2002
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. OBRIGATORIEDADE. As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 7º).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física será calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
