Numero do processo: 13660.720847/2011-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
Deve ser mantida a glosa do imposto de renda retido na fonte informado na declaração, quando não comprovada a sua retenção.
DEDUÇÃO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL. COMPROVAÇÃO.
Na determinação da base de cálculo somente poderão ser deduzidas as contribuições para a Previdência Oficial, desde que devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 2002-008.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 20 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 19515.720023/2021-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2017 a 31/12/2017
DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO. INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INEFICÁCIA
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Súmula CARF 33).
Numero da decisão: 2101-002.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, somente na matéria pertinente à retificação das GFIP e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Antonio Sávio Nastureles – Presidente em exercício e relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, João Mauricio Vital (suplente convocado), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa e Antonio Sávio Nastureles.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 13896.001490/2001-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997
PAF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, durante o qual se mantém suspensa a exigibilidade do crédito tributário.
O prazo prescricional começa a fluir a partir da constituição definitiva do crédito tributário, que se materializa com o esgotamento da via recursal administrativa, tornando-se definitivo e apto para cobrança.
IRRF. REDARF. RECOLHIMENTOS DE IRRF DA FILIAL RECOLHIDO NA MATRIZ. FACULDADE CONCEDIDA PELA IN SRF Nº 128/1992. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar, eis que o lançamento deve se conformar à realidade fática.
Afasta-se parcialmente a glosa quando os elementos de prova constantes dos autos se prestam a demonstrar que os débitos declarados na filial estavam extintos com pagamentos efetuados com o CNPJ da matriz, via REDARF, sendo certo que a forma de apuração adotada, regularmente prevista no art. 2º da IN nº 128/1992, tornou-se obrigatória com a edição da MP nº 1.788/1998, convertida na Lei nº 9.779/99.
Numero da decisão: 2001-007.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitadae, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer os recolhimentos do IRRF declarados em DCTF, via REDARF, no valor total de R$ 139.962,35, e afastar o lançamento no particular.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 13855.723266/2011-86
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL.
Devidamente comprovada nos autos com documentação de terceiros a omissão de receitas da atividade rural sem que o contribuinte logre provar o contrário, além da omissão reconhecida por ele pela não inclusão na declaração de rendimentos, deve ser mantido o lançamento.
Numero da decisão: 2002-008.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer o recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de piso e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 15 de outubro de 2024.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura, João Maurício Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 19613.723423/2022-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2014 a 31/08/2016
MULTA ISOLADA ART. 89 § 2º DA LEI 10.833/03 COMPENSAÇÃO CRÉDITOS DE VALE ALIMENTAÇÃO. VALE TRANSPORTE. ASSISTÊNCIA MÉDICA. DECISÃO DO STF NO TEMA 736. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DA MULTA. FALSIDADE.
Apesar da multa do art. 89§2º da Lei 10.833/03 ser objetiva entendo pela aplicação ao caso dos termos do Tema 736 do STF como a possibilidade de analisar no caso concreto o elemento subjetivo do contribuinte na elaboração da compensação.
Numero da decisão: 2001-007.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Wilsom de Moraes Filho, Marcus Gaudenzi de Faria e Andressa Pegoraro Tomazela, que lhe negavam provimento..
(assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Marcus Gaudenzi de Faria (suplente convocado (a)), Andressa Pegoraro Tomazela, Wilderson Botto, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10530.728772/2018-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2018
NÃO CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Súmula CARF nº2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
NÃO CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
Súmula CARF nº28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. MATÉRIAS ESTRANHAS À LIDE.
Não merecem ser conhecidas as matérias ausentes da peça impugnatória apresentada à instância inicial. Preclusão consumativa pelo disposto no Decreto nº70.235/72, art. 16, III. Não compõe a lide matérias que não tenham sido objeto da autuação.
JUROS DE MORA. SELIC. LEGALIDADE. SÚMULAS CARF.
Súmula CARF nº4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
SÚMULA CARF Nº110 No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO COM FALSIDADE DA DECLARAÇÃO
Lei nº8.212/91, art. 89,§9.
Numero da decisão: 2302-003.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer em parte do Recurso Voluntário. Não conhecer das alegações de inconstitucionalidade por força da Súmula CARF nº2. Não conhecer da alegação referente à Representação Fiscal para Fins Penais por força da Súmula CARF nº28. Não conhecer das seguintes alegações porque precluídas: Da Extinção da Exigibilidade dos Créditos (Art. 156, inciso IX); Da Nulidade do lançamento Por Violação dos Prazos Normativos, bem assim Da Desconsideração da Denúncia Espontânea Durante o Prazo Legal da Intimação e Anterior à Lavratura do Auto de Infração; Da Deficiência de Informação no Auto de Infração; Aplicação de Multa sem Detalhamento é Ato Administrativo Ilegítimo; Da Desnecessidade do Pagamento de Multa Moratória Pelo Descumprimento de Obrigação Quando da Denúncia Espontânea sob a Ótica da IN nº 971/2009 e do Artigo 100, I, do CTN; e Da Desnecessidade de Prova Pré-constituída do Recolhimento do Tributo para Obtenção do Provimento Declaratório do Direito de Compensação. Não conhecer das seguintes alegações porque estranhas à lide: Da Abusividade da Aplicação da Multa Isolada por ser matéria estranha à lide; Da Impossibilidade de Imputação de Penalidades Com Fundamento em Presunção de Fraude-Violação dos Princípios da Legalidade e da Tipicidade Tributária. Na parte conhecida, afastar as preliminares e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO.
Sala de Sessões, em 3 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Alfredo Jorge Madeira Rosa – Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Freitas de Souza Costa, Honorio Albuquerque de Brito (substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Mario Hermes Soares Campos (substituto[a]integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Alfredo Jorge Madeira Rosa (Presidente). Ausente o conselheiro(a) Johnny Wilson Araujo Cavalcanti, substituído pelo conselheiro Mario Hermes Soares Campos.
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA
Numero do processo: 10580.727936/2017-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
MUNICÍPIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O Município é o sujeito passivo no lançamento tributário de Contribuições Sociais Previdenciárias e não se confunde com a pessoa do prefeito, com base no princípio da impessoalidade da administração púbica.
AGRAVAMENTO DA MULDA DE OFÍCIO BASEADA NA MESMA INFRAÇÃO QUE FUNDAMENTA A MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
Identificando-se que há a mesma fundamentação para o agravamento da multa de ofício e para a cobrança de dever instrumental, considerando-se a ausência de apresentação de documentos pela empresa (CFL 38), deve-se excluir a multa relativa a obrigação acessória, dado o princípio da consunção, aplicável no âmbito do direito tributário.
Numero da decisão: 2201-011.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a infração relativa à multa do CFL-38.
Sala de Sessões, em 1 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 13794.000035/2008-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PROVA.
É devida pela empresa a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga a contribuintes individuais a título de distribuição de lucros, se a empresa não comprova contabilmente o seu lucro.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplicação da Súmula CARF nº 196.
Numero da decisão: 2001-007.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para que seja aplicada a retroatividade benigna em relação à multa, nos termos da Súmula CARF nº 196.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Honorio Albuquerque de Brito – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Andressa Pegoraro Tomazela (Relatora), Wilderson Botto, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 15504.011276/2010-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OCORRÊNCIA
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários cuja origem dos recursos não for comprovada pelo titular, mormente se a movimentação financeira for incompatível com os rendimentos declarados.
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA.
Presente nos autos elementos que permitam a defesa do contribuinte bem como a indicação de todos os dispositivos legais que suportam o lançamento, descabe a afirmativa de ocorrência de cerceamento do direito de defesa do autuado.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a demonstração da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, quando devidamente intimado.
PERÍCIAS. CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO.
Ausente nos autos os requisitos legais exigíveis para o deferimento de realização de perícia, o pedido deve ser negado
Numero da decisão: 2002-008.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer o recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 15 de outubro de 2024.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura, João Maurício Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 10830.722849/2019-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA CARF Nº 99.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 148.
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. IMOBILIÁRIA. CORRETOR DE IMÓVEIS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Cabe à imobiliária o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as comissões pagas aos corretores contribuintes individuais que lhe prestam serviço, sendo sua a responsabilidade tributária ante o disposto no artigo 123 do CTN e inválida qualquer pretensão de transferência deste ônus a terceiro.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA CARF Nº 210.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS PREVISTAS NA LEI.
No lançamento deofício das contribuições previdenciárias, quanto aos fatos geradores ocorridos a partir da competência 12/2008,édevida a multa de ofício de 75% calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo que não foi pago, recolhido ou declarado, sendocabível a sua qualificação apenas quando demonstradoqueo procedimento adotado pelosujeito passivo se enquadra nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72e73daLei nº 4.502 de 1964.
MULTA. VALOR SUPOSTAMENTE EXORBITANTE. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem valor exorbitante.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCONTODA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CORRETORES DE IMÓVEIS.CFL59.
Constitui infração à legislação previdenciária, passível de aplicação de penalidade, o não desconto, pelo contribuinte, da contribuição previdenciária devida pelos segurados contribuintes individuais a seu serviço, considerados estescomocorretores deimóveis pessoasfísicas.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS NA FOLHA DE PAGAMENTO. CORRETORES DE IMÓVEIS. CFL 30.
Constitui infração à legislação previdenciária, passível deaplicação de penalidade, penalidade, a elaboração da folha de pagamento, pelo contribuinte, com omissão, no todo ou em parte, dos segurados contribuintes individuaisaseuserviço,consideradosestescomo corretores de imóveispessoasfísicas.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTO OU LIVRO RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI N° 8.212 DE 1991 OU APRESENTAÇÃO QUE NÃO ATENDA ÀS FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS.
Constitui infração deixar a empresa de exibir à fiscalização todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previdenciárias.
PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação vigente.
ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INFIRMAR O LANÇAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Alegações sem qualquer comprovação não tem o condão de infirmar o lançamento fiscal.
PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163.
Descabe a realização de perícia e diligência relativamente à matéria cuja prova deveria ter sido apresentada já com a impugnação. O procedimento de perícia não se afigura como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
JURISPRUDÊNCIA. EFICÁCIA NORMATIVA.
Somente devem ser observados os entendimentos jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
Numero da decisão: 2201-011.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos recursos voluntários, para: (i) reconhecer a decadência em relação às competências de 01/2014 a 03/2014; (ii) desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%; (iii) excluir as agravantes que elevaram as multas por descumprimento de obrigações acessórias.
Sala de Sessões, em 3 de dezembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
