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5822245 #
Numero do processo: 13982.000798/2010-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 01/06/2010 EXCLUSÃO DO SISTEMA SIMPLES. SUSPENSÃO DO CRÉDITO LANÇADO EM RAZÃO DA EXCLUSÃO EM DECORRÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO NO PROCESSO DE EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. O RECURSO APRESENTADO NO PROCESSO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES OPERA EFEITO APENAS EM RELAÇÃO A ELE MESMO. IMPEDIDO QUE O ADE SE TORNE DEFINITIVO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DAQUELE RECURSO. MAS, NÃO OPERA EFEITOS NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO POSTERIOR, AINDA, QUE DA EXCLUSÃO DECORRENTE. SÚMULAS DO CARF ATENDIDAS E RESPEITADAS. AS MATÉRIAS RELATIVAS AOS MOTIVOS DA EXCLUSÃO E AS QUE SE DEIXOU DE SUSCITAR EM PRIMEIRO GRAU TEM SUA APRECIAÇÃO VEDADA, POIS IMPLICARIA VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA NO CASO DA EXCLUSÃO E EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, INOVAÇÃO RECURSAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM EM RELAÇÃO AS MATÉRIAS QUE SE DEIXOU DE SUSCITAR EM PRIMEIRO GRAU. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5838719 #
Numero do processo: 16327.001702/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 04/09/2004 COMPETÊNCIA. Compete à Segunda Seção de Julgamento do CARF processar e julgar recursos que versem sobre a aplicação da legislação de IRRF.
Numero da decisão: 1302-001.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, declinar competência para a segunda Seção de Julgamento do CARF, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5883944 #
Numero do processo: 10183.002832/2008-89
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 EMBARGOS INOMINADOS - EXISTÊNCIA DE INEXATIDÃO MATERIAL POR LAPSO MANIFESTO - ACOLHIMENTO. Verificada a decisão embargada continha inexatidão material por lapso manifesto, é de se conhecer os embargos opostos. PAGAMENTO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O pagamento, ou o pedido de parcelamento constitui confissão irretratável de dívida e configura a concordância do contribuinte com o crédito tributário exigido, implicando na ausência de litígio administrativo, por falta de objeto. Embargos Acolhidos com Efeito Infringente. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-004.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso, no termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros:Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canário da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5892895 #
Numero do processo: 14474.000224/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 65 DO RICARF. Havendo contradição entre a parte dispositiva e o voto condutor do acórdão deve-se acolher os embargos para sanar o vício existente.
Numero da decisão: 2301-004.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, : I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em retificar o acórdão embargado, a fim de deixar claro o voto condutor do acórdão, de modo que o prazo decadencial regulado pelo artigo 173, inciso I, do CTN albergou o período entre 01/1999 a 11/2001, anterior a 12/2001, nos termos do voto do Relator. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, ADRIANO GONZALES SILVERIO
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5829217 #
Numero do processo: 13936.000370/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2302-000.369
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2006 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto divergente vencedor. Vencido o Conselheiro Relator. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. André Luís Mársico Lombardi - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5887392 #
Numero do processo: 16327.721611/2013-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/01/2010 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PAGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.101/2000. O método de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados está de acordo com a Lei n.º 10.101/2000, pois a lei pretende privilegiar a livre negociação entre as partes na fixação das regras atinentes ao pagamento da PLR, e que as regras acordadas sejam claras e objetivas, podendo inclusive estarem escritas em documento apartado, desde que haja menção ao mesmo no acordo ou convenção coletiva. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. HIRING BÔNUS. GANHO EVENTUAL. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Pagamento do bônus de contratação, luvas ou hiring bonus. Utilização pelas empresas com objeto de atrair grandes profissionais. Serve como forma de compensar, indenizar aquele profissional, incentivando pedido de demissão de outra empresa. Trata-se de verba indenizatória, até porque não há prestação de serviço que justifique a incidência de contribuição previdenciária prevista no inciso III, do artigo 22, da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2403-002.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari na questão da PLR. Fez sustentação oral o Dr. Rubem Tadeu Cordeiro Perlingeiro - OAB/RJ 71430. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5891827 #
Numero do processo: 16641.000010/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2007 AGROINDÚSTRIA. EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO. LEI Nº 8.870/94. A contribuição do empregador rural pessoa Jurídica que se dedique à produção rural, destinada à Seguridade Social e ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, em substituição à prevista nos incisos I e II do art. 22 da Lei no 8.212/91, é de 2,5 % e 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, respectivamente, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 10.256/2001. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira, Thiago Taborda Simões, Luciana de Souza Espindola Reis, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado. ausente justificadamente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5868008 #
Numero do processo: 19515.003913/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 30/09/2010 PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido em Parte. Estando a sentença que reconheceu a existência de créditos do sujeito passivo ainda pendente de liquidação, não se admite a compensação tributária, em razão do que dispõe o art. 170-A do CTN. MULTA ISOLADA. CRÉDITOS DECORRENTES DE PAGAMENTOS INDEVIDOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PERTENCENTES AO SUJEITO PASSIVO E A EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDOS EM SENTEÇA JUDICIAL. DESCABIMENTO Não cabe a multa isolada de 150% nos casos em que o sujeito passivo efetua compensação com créditos decorrentes de recolhimentos indevidos de contribuições previdenciárias pertencentes a empresas do mesmo grupo econômico, os quais foram reconhecidos judicialmente, não se caracterizando nesses casos a falsidade prevista no § 10 do art. 89 da Lei n.º 8.212/1991.
Numero da decisão: 2401-003.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos rejeitar a argüição de nulidade do lançamento. Vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim, que anulava o lançamento. II) Por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 10/2005. II) Por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de nulidade da decisão de primeira instância. III) Pelo voto de qualidade, considerar indevidas as compensações, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carolina Wanderley Landim, que votaram por afastar as restrições pertinentes ao trânsito e julgado da ação judicial e da compensação realizada com créditos de terceiros do mesmo grupo econômico e, ainda, pelo fato de as empresas terem sido litisconsortes na ação judicial e considerar que é devida a restrição do limite de 30%. IV) Por unanimidade de votos, afastar a multa isolada. Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira – Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 – CARF.) Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5891547 #
Numero do processo: 13706.001117/2008-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1999 a 31/08/2003 RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. Declarada pelo STF, por meio de súmula vinculante, a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n. 8.212/91, que estabeleciam o prazo decenal para constituição e cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais previdenciárias, a matéria passa a ser regida pelo Código Tributário Nacional, que determina o prazo de 5 (cinco) anos para a constituição e cobrança do crédito tributário. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5o do art. 33 Entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. No mérito: por maioria de votos, em dar provimento parcial para: a) Determinar que a Guia da Previdência Social - GPS, de fl. 9051, seja apropriada à competência 07/2003 do CNPJ 62534060. b) determinar a exclusão das contribuições exigidas sobre os valores que deixaram de ser retidos em razão de medida judicial liminar vigente até 17/01/2002, em relação ao prestador WH-SP; c) determinar o recálculo dos débitos relativos às empresas CONNECTCOM, nos períodos de 12/2001 e março de 2002, ADECCO, nos períodos de dezembro de 2001, fevereiro a junho de 2002, agosto a outubro de 2002, dezembro de 2002, fevereiro de 2003, abril de 2003 e julho de 2003, e PANALPINA, nos períodos de janeiro a maio de 2002, julho de 2002, setembro a dezembro de 2002, março a maio de 2003 e julho de 2003, considerando os pagamentos à maior efetuados tomando como parâmetro o confronto entre os valores devidos segundo a fiscalização por competência/prestador e os recolhimentos por ela efetuados por competência/prestador; d) determinar o reajuste da base de cálculo das notas fiscais juntadas nas fls. 9052/9191 dos autos, aplicando-se as disposições constantes na Ordem de Serviço INSS/DAF nº 209, de 20 de maio de 1999, item 17, na IN INSS/DC 100/2003, art. 159, § 1º, "v", assim como no art. 150, § 1º, “v” da IN INSS nº 03/2005; e) determinar a improcedência da glosa de alimentação e transporte efetuados pela fiscalização; f) determinar o recálculo da multa de mora do remanescente, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ( art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa. Fez sustentação oral o Dr. Ruben Tadeu Cordeiro Perlingeiro. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5859533 #
Numero do processo: 10970.000521/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. SEM CARÁTER DE NORMA GERAL. EXTENSÃO. RESTRITAS AO OBJETO E À AÇÃO ESPECÍFICA. As decisões administrativas e judiciais não têm caráter de norma geral, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão àquela objeto da decisão, salvo quando se trata de decisão proferida pelo STF sobre a inconstitucionalidade de normal legal ou pelos STF ou STJ em matéria infraconstitucional sob a sistemática dos recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC), que devem ser observadas por este Conselho por força do art. 62-A do RICARF. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Anexo II do RICARF). SIGILO BANCÁRIO. EXAME DE EXTRATOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. São válidas como prova as informações bancárias requisitadas em absoluta observância às normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial. Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação de informações ao Fisco, pelas instituições financeiras, não constitui quebra do sigilo bancário. DEPÓSITO BANCÁRIO. TITULARIDADE. PESSOAS INDICADAS NOS DADOS CADASTRAIS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. (Súmula CARF nº 32) PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais invertem o ônus da prova, cabendo ao Fisco comprovar tão-somente a ocorrência da hipótese descrita na norma como presuntiva da infração. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários cuja origem não foi comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação de origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
Numero da decisão: 2201-002.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia e Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA