Numero do processo: 13888.001715/2010-73
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2008 a 31/10/2009
CERCEAMENTO DE DEFESA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA QUALIFICADA. MULTA DE OFÍCIO. ART. 35-A DA LEI Nº 8.212/91.
Inexiste cerceamento de defesa quando a matéria foi enfrentada pelo sujeito passivo em sua defesa e analisada pela instância a quo, que conheceu da impugnação, ausente, portanto, lesividade na decisão guerreada.
Entender que o fato de ser o contribuinte um devedor contumaz de contribuição previdenciária é motivo plausível para fundamentar a presença da sonegação é violar o Estado Democrático de Direito, o que não pode ser tolerado por este Conselho.
O aviso prévio indenizado tem como função reparar o trabalhador por não ter sido alertado de sua dispensa e não de remunerá-lo pelo tempo que ficou a disposição do empregador, sendo indevida a incidência da contribuição previdenciária.
O inadimplemento de contribuições previdenciárias não resulta por si só em ato fraudulento, mas sim descumprimento da obrigação principal, devendo o Fisco produzir provas capazes de demonstrar inequivocamente a intenção do agente.
As multas previstas anteriormente no artigo 35 da Lei n° 8.212/91 ostentavam natureza mista, punindo a mora e a necessidade de atuação de ofício do aparato estatal (multa de ofício), de sorte que aqueles percentuais devem ser comparados com as disposições hoje contidas no artigo 35-A da Lei n° 8.212/91, para fins de apuração da multa mais benéfica (art. 106, II, c do CTN). Para fatos geradores ocorridos antes da alteração legislativa, aplicam-se as multas então estipuladas no artigo 35 da Lei n° 8.212/91, observado o limite máximo de 75%.
Inexiste cerceamento de defesa quando a matéria foi enfrentada pelo sujeito passivo em sua defesa e analisada pela instância a quo, que conheceu da impugnação, ausente, portanto, lesividade na decisão guerreada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para: a) afastar os valores atinentes ao Aviso Prévio Indenizado e 13º Salário reflexo, inclusive afastar aplicação da multa qualificada; b) que a multa de ofício, relativa ao período de março a novembro/2008, seja aplicada nos moldes do artigo 35 da Lei nº 8.212/91, na redação anterior a MP nº 449/2008, devendo a progressão da multa ser limitada ao que determina o artigo 35-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela MP 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, tudo a depender da época do pagamento, parcelamento ou execução, se mais benéfica a contribuinte. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima quanto ao Aviso Prévio, 13º Salário-reflexo e à aplicação da multa de ofício. Vencido o Conselheiro Oseas Coimbra Junior quanto ao Aviso Prévio e 13º Salário-reflexo. Conselheiro Eduardo de Oliveira votou pelas conclusões quanto ao Aviso Prévio Indenizado e 13º Salário-reflexo. Sustentação oral Advogada Dra Renata Pergana Penteado Corrêa, OAB/SP nº 183.738.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10680.012000/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO
É de ser indeferido o pedido de diligência quando a prova que se pretende formular com a diligência era de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DO ÔNUS DA PROVA
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.Recurso provido em parte (Súmula CARF no.26).
MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14)
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2202-002.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da omissão apurada o valor de R$ 1.013,75 no ano calendário de 2005, bem como desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Márcio de Lacerda Martins e Dayse Fernandes Leite que proviam em menor extensão, mantendo a multa qualificada.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Exercício e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Pedro Anan Junior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13894.720066/2011-13
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2201-000.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012.
Assinado digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado digitalmente
Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 13864.000004/2005-92
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO.
Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF Nº 38).
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE.
Conforme entendimento fixado pelo STJ, em sede de recursos repetitivos, a utilização de informações financeiras pelas autoridades fazendárias não viola o sigilo de dados bancários, em face do que dispõe não só o Código Tributário Nacional (art. 144, § lº), mas também a Lei 9.311/96 (art. 11, § 32, com a redação introduzida pela Lei 10.174/2001) e a Lei Complementar 105/2001 (arts. 5º e 6º), inclusive podendo ser efetuada em relação a períodos anteriores à vigência das referidas leis.
CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº- 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00.
Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
DEVOLUÇÃO DE CAPITAL AO SÓCIO. DISSOLUÇÃO DA EMPRESA.
Na ausência de escrituração da empresa para demonstrar a sua situação patrimonial na data da dissolução, deve ser admitido como devolução do capital social a correspondente participação do contribuinte consoante patrimônio líquido consignado na última DIPJ apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-003.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da infração os valores de R$ 59.564,38 e R$ 32.270,99, referentes aos anos-calendários de 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar que davam provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10508.000803/2010-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/05/2007
MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Com a revogação dos §§ 1. e 2. do art. 62-A do CARF inexiste fundamento para que esse Conselho determine o sobrestamento de feitos cuja matéria esteja com repercussão geral no STF.
Recurso Voluntário Negado.
A participação de representante do sindicato na comissão responsável pela negociação para pagamento da participação nos lucros e resultados é formalidade legal que, uma vez descumprida, torna os pagamentos a esse título suscetíveis de incidência de contribuições sociais.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. INCLUSÃO DE SEGURADOS EM PLANO DIFERENCIADO NEGOCIADO SEM A PRESENÇA DE REPRESENTANTE SINDICAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Incidem contribuições sociais sobre as parcelas pagas a grupos de empregados contemplados em plano de PLR diferenciado, que não tenha sido objeto de negociação por comissão integrada por representante do sindicato representativo dos empregados.
CUMULAÇÃO DE MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA.
Nos demonstrativos do valor consolidado, o fisco refere-se a multa de mora quando trata daquela calculada com base na legislação da época dos fatos geradores e multa de ofício a que decorreu da legislação atual. Considerando-se que foi efetuado o comparativo, competência a competência, para aplicação da multa menos gravosa, inexistiu no lançamento a imposição cumulativa de multa de mora e multa de ofício.
Numero da decisão: 2401-003.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de sobrestamento. II) Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que dava provimento parcial para excluir a multa das competências 04 e 05/2007. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36624.011123/2006-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2006 a 30/06/2006
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 53.
Constitui infração às disposições inscritas no art. 22 da Lei n° 8.213/91 c/c art. 336 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99, deixar a empresa de comunicar acidente de trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.774
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Arlindo da Costa e Silva. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marco André Ramos Vieira. Declarou-se impedido o Conselheiro Thiago Davila Melo Fernandes.
Liege Lacroix Thomasi, Redatora ad hoc e Presidente (na data da formalização do acórdão)
Manoel Coelho Arruda Júnior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Andre Ramos Vieira (Presidente), Liege Lacroix Thomasi, Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriana Sato. O Conselheiro Thiago D' Ávila Melo Fernandes julgou-se impedido.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10930.002278/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIMITE DO LITÍGIO.
O pedido para admissão de dedução de despesas representada por recibos que não foram glosados pela autoridade lançadora não integra o litígio e não se conhece do recurso voluntário nesse ponto.
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.COMPROVAÇÃO.
O princípio constitucional do devido processo legal exige que o processo caminhe sempre para frente e que o contribuinte arque com o ônus de defender-se unicamente da imputação que lhe foi feita no auto de infração, que nesses autos é unicamente a glosa por falta de comprovação do efetivo pagamento. As regras de direito material devem ser interpretadas em conjunto com as de direito processual, por isso que levantar como óbice à dedução a falta de endereço, somente no julgamento do recurso, é privar o contribuinte de fazer a prova nas instâncias que lhe são asseguradas no processo administrativo fiscal. Notadamente quando a autoridade julgadora de primeira instância foi omissa em analisar os cheques apresentados juntamente com os recibos.
DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. RESTABELECIMENTO
In casu, o lançamento foi fundamentado erroneamente na dedução em favor dos filhos e o recorrente comprova ter pago em favor da ex-cônjuge tal como previsto na decisão judicial. Os pagamentos efetuados pelo recorrente à título de pensão alimentícia determinada judicialmente foram comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, portanto deve ser restabelecida referida dedução.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia quando os fatos relatados e as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da matéria.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2802-002.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer dedução de R$7.012,00 (sete mil e doze reais) e de R$34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais), relativas a despesas médicas e pensão alimentícia, respectivamente, nos termos do voto do relatório e votos integrantes do julgado. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite que dava provimento parcial em menor extensão. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e redator designado
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
EDITADO EM: 16/7/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 12259.000154/2008-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2001
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI N° 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e § 5º, da Lei nº 8. 212/91.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória n° 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A a Lei n° 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, 'c' do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator para que a multa seja recalculada, conforme previsto no art. 32-A, I, da Lei nº. 8.212/91, se mais benéfica ao contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10925.000024/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antonio de Souza Correa, Luciana de Souza Espindola Reis, Adriano Gonzales Silvério e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 15504.726790/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
Revela-se o direito processual administrativo fiscal refratário ao procedimento que exclua do sujeito passivo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
É nula a Decisão de 1ª Instância lavrada sem que tenham sido apreciadas as alegações expendidas pelo sujeito passivo a respeito do resultado de Diligência Fiscal utilizada na sua fundamentação.
Recurso de Ofício não Conhecido.
Anulada Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2302-003.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício pela perda de objeto. Por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário para anular a decisão de primeira instância, por cerceamento de defesa, ao não apreciar as razões do contribuinte quanto ao resultado da diligência fiscal, consubstanciada na Manifestação em Relação a Relatório de Diligência Fiscal, a fls. 7443/7450.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
