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5282223 #
Numero do processo: 13707.000493/2004-12
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO PRÓPRIA. DEDUÇÃO. São dedutíveis as despesas com curso de pós graduação realizadas em favor do próprio declarante declaradas na Declaração de Ajuste Anual e comprovadas com documentação hábil e idônea. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer R$757,64 (setecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 23/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano, Jimir Doniak Júnior e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5251167 #
Numero do processo: 14485.001903/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.401
Decisão: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/1999 a 31/05/2000. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5254413 #
Numero do processo: 19515.720781/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/01/2007 NULIDADE POR FALTA DE HABILITAÇÃO LEGAL Matéria já sumulada por esta Corte - Súmula nº 08, onde reduz a termo que o Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. AUXÍLIO ESCOLAR Lei n° 12.513/2011, que alterou o art. 28, § 9º, alínea "t", da Lei n° 8.212/1991, onde estabelece que não mais integra o salário de contribuição para fins de contribuição previdenciária o benefício de educação, pagas aos empregados se socorre a exigência do ofício de labor e ou aos seus dependentes. No caso em tela está se requerendo a exclusão da base de cálculo as bolsas de estudo dos dependentes dos empregados, mas que não é questão posta no Auto de Infração, já que se discute a Multa por descumprimento de obrigação acessória. ABONO SALARIAL Somente a legislação é que estabelece e o que integra e o que não integra a base de cálculo tributária e suas exceções. Jamais um Convenção Coletiva de Trabalho irá determinar o que integra. Quanto a habitualidade, da mesma forma a lei é que determina, e tem-se que o artigo 214, §9°, alínea 'j' e §10, do Regulamento da Previdência Social — RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõem que não integram o salário—de--contribuição, os ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por forca de lei; No caso em tela a Recorrente não quer que integra a Bse de cálculo alegando que não havia a habitualidade e que foi determinado pela convenção coletiva de trabalho. MATÉRIAS NÃO RECORRIDAS. Matérias não recorridas em recurso voluntário não há de ser apreciado se não se trata de matéria de ordem pública. Julgar matéria não questionada e que não trate do interesse público é decisão ‘extra petita’, como é o caso em tela onde a multa não foi anatematizada pelo Recorrente Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Arruda Coelho Júnior, Mauro José Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5184788 #
Numero do processo: 10166.722732/2011-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO À APRESENTAÇÃO DA DIRPF. IRPF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. “Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.” (Súmula CARF n. 43). “Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.” (Súmula CARF nº 63). Constatada a moléstia grave, mediante laudo oficial, o marco inicial para o início da isenção dos proventos de aposentadoria ou pensão é a data de emissão do laudo ou a data do início da doença, se esta for indicada no laudo pericial. Hipótese em que o Recorrente comprovou ter recebido proventos de aposentadoria ou pensão e ser portador de moléstia grave desde 2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5275892 #
Numero do processo: 37218.000447/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2302-000.091
Decisão: Resolvem os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

5240911 #
Numero do processo: 10970.720038/2012-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2403-000.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5173603 #
Numero do processo: 14120.000213/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 AI. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Realizado o lançamento de modo a garantir ao contribuinte a perfeita compreensão da obrigação imposta, com a clara e precisa demonstração da ocorrência do fato gerador da multa aplicada, de modo que este possa exercer plenamente o seu direito de defesa, não subiste ofensa ao disposto no art. 142 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5295411 #
Numero do processo: 14485.003294/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - FOLHA DE PAGAMENTO - SEGURADOS EMPREGADOS - DIRETORES EMPREGADOS - SALÁRIO INDIRETO - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Para os lançamentos de diferenças de contribuições a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, § 4º do CTN. Para os casos de inexistência de recolhimento a decadência opera-se pelo art. 173, I do CTN. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-003.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5192681 #
Numero do processo: 13338.000111/2009-01
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL Somente é possível a análise de eventual concomitância entre processos administrativo e judicial com a análise de seus respectivos objetos, sem a qual, mesmo com afirmação do contribuinte neste sentido não se pode analisar sua existência. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Tem-se por não impugnada matérias para as quais o recorrente, apesar de devidamente intimado não apresentou qualquer prova capaz de ilidir o crédito tributário apontado pela DRJ, devendo ser constituído face ao recorrente o crédito tributário mencionado de forma definitiva. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente TÂNIA MARA PASCHOALIN – Presidente.na data da formalização da decisão (Ordem de Serviço n( 01, de 08 de março de 2013) Assinado digitalmente Luiz Cláudio Farina Ventrilho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Sandro Machado dos Reis, Tânia Mara Paschoalin, Luiz Cláudio Farina Ventrilho e Carlos César Quadros Pierre .
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

5254406 #
Numero do processo: 10865.721760/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008 REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados que lhe prestam serviços. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. MULTA As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se for mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Damião Cordeiro de Moraes. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Bernadete De Oliveira Barros - Relator. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS