Numero do processo: 10805.000939/98-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - CONCEITOS - Embora o primeiro esteja contido no segundo, não se confundem os conceitos de aumentos patrimoniais a descoberto - bens/direitos dos quais se tenha a posse ou propriedade, suscetíveis de apreciação econômica, e sinais exteriores de riqueza - gastos, dispêndios ou exaurimento de recursos; por se tratarem de matérias fáticas, inadmissível sua tributação sob presunção, competindo ao fisco a prova efetiva de sua ocorrência.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Desde o advento da Lei n 7.713, de 1988, a apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, embora tributável juntamente com os rendimentos sujeitos à tributação na declaração anual de ajuste, são apurados mensalmente, carecendo de fundamento legal sua apuração anual, ainda que, em benefício do sujeito passivo.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Mesmo na vigência da Lei n 8.021, de 1990, depósitos bancários ou aplicações financeiras de curto prazo, constantes de extratos bancários, por si não constituem renda tributável, quer sob a ótica de aumento patrimonial a descoberto, quer de sinais exteriores de riqueza, no conceito fixado no artigo 6, parágrafo 1, do mesmo diploma legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18604
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10768.051561/95-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: GLOSA DE DESPESAS – IRPJ – CSLL - Para que a necessidade do gasto seja aferida, é necessária a prova documental do dispêndio realizado.
POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO IRPJ – CSLL - Ilegítima a exigência quando a determinação da base de cálculo da matéria tributável, nos casos de inobservância do regime de reconhecimento de receitas ou despesas, não observa o determinado no Parecer Normativo n° 02/96.
ILL – DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCRO – PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL – Para efeito de incidência do ILL, é imprescindível a previsão expressa no contrato social de que a distribuição de lucros é automática. Não supre essa condição a cláusula que simplesmente preveja a distribuição conforme a participação no capital social
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06601
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1. afastar a tributação por postergação de receitas; 2. cancelar a exigência do ILL. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior(Relator), Marcia Maria Loria Meira e Manoel Antônio Gadelha Dias, que mantinham a exigência do ILL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Henrique Longo.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10830.000856/99-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimmento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10768.003285/90-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/REPIQUE – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o decorrente, uma vez excluída a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se ao segundo.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06731
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13421.000128/97-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA DA ATIVIDADE -Configura omissão de receitas a diferença apurada através do Fluxo Financeiro, mediante o balanço das origens e aplicações dos recursos do contribuinte.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não é admissível o lançamento efetuado com base em extratos bancários. Os valores constantes dos extratos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam por si só rendimentos tributáveis.
DECORRÊNCIA – COFINS – CSL – PIS - IRRF - A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido no principal.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06596
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as parcelas relativas ao item “omissão de receitas-depósitos bancários” e a parcela de R$ ... relativa ao item “omissão de receitas-fluxo financeiro.”
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13302.000012/98-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – Pessoa jurídica detentora de benefício fiscal de isenção, calculado sobre o lucro da exploração: tratando-se de valores regularmente registrados na escrituração, impõe-se sua reconstituição quando do lançamento de ofício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A base de cálculo negativa apurada no ano-calendário de 1993 é compensável com a base positiva do ano-calendário seguinte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam/n, integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 13405.000565/97-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESA - É inaplicável o regime de tributação conhecido como "microempresa" à pessoa jurídica que presta serviços de professor, devendo ser tributada a omissão de receitas informada a menor na declaração de rendimentos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FINSOCIAL - COFINS - I.R.R.FONTE - CONTR. SOCIAL - Aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão do principal (IRPJ), em razão da íntima relação de causa e efeito que os une.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17871
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13602.000030/99-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL - COISA JULGADA - ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO - ART. 471, i, DO CPC - A alteração do estado de direito, pelo surgimento de nova legislação, afeta a imutabilidade da coisa julgada, interrompendo seus efeitos nos casos de relação jurídica continuativa. Na Contribuição Social sobre o Lucro, a alteração deu-se com a edição da Lei n 8.212/91, que reafirmou a instituição da exação.
Recurso negado
Numero da decisão: 108-06792
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10980.008022/2002-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1995
ITR. VALOR DA TERRA NUA. VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO ATRAVÉS DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. PREVISÃO LEGAL.
Nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.847/1994, caberia à Secretaria da Receita Federal apontar, com base em dados do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos, os valores mínimos para o VTN em cada localidade brasileira. Ainda de acordo com a referida norma, caberia ao
contribuinte a apresentação de laudo que refutasse os valores apurados desta forma, laudo este que deve preencher os requisitos legais mínimos para que possa ser acolhido.
ITR. ÁREA DE PASTAGEM. QUANTIDADE DE ANIMAIS.
Cabe ao contribuinte interessado trazer aos autos documentos que
demonstrem de forma convincente e coerente a quantidade de animais existente em sua propriedade.
Numero da decisão: 2102-001.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 15956.000565/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: NULIDADE DA PROVA COLHIDA EM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DETERMINADO JUDICIALMENTE. JUDICIALIZAÇÃO DO OBJETO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O objeto recursal vindicado nesta via administrativa vem sem discutido no judiciário, sendo certo que o reconhecimento da nulidade obtida em habeas corpus que atacou mandado de busca e apreensão determinado judicialmente implicaria em deferir indefinidamente um manto de impunidade sobre todos os fatos que viessem ao conhecimento da autoridade fiscal, o que não pode ser acatado.
Na espécie, somente o Poder Judiciário, que tem conhecimento de toda a documentação obtida no mandado de busca e apreensão combatido no RHC nº 16.414 SP, julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, pode decretar a nulidade da prova que alicerça o presente processo administrativo fiscal.
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO OU NA OCORRÊNCIA DE DOLO,
FRAUDE OU SIMULAÇÃO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO
ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62A,
DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não
prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005).
O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação
cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro,
"Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199).
Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DA LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. TRIBUTAÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO LOCATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DO VALOR LOCATÍCIO SOBRE OS MESMOS IMÓVEIS. Comprovado que o contribuinte auferiu rendimentos por locação de bens imóveis, pagos pela locatária, hígida a tributação respectiva, devendo, entretanto, ser cancelada a tributação dos
aluguéis arbitrados sobre os mesmos imóveis, como se o contribuinte os tivesse cedido gratuitamente.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos
artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para cancelar as infrações de omissão de rendimentos pela cessão gratuita de imóvel e aquela caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
