Numero do processo: 10830.001045/99-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1992
CIÊNCIA MEDIANTE EDITAL DOS ATOS E TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 11.196/05. NECESSIDADE CUMULATIVA DE TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E VIA POSTAL.
Antes da alteração do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, promovida pela Lei nº 11.196/05, a ciência mediante edital dos atos e termos do processo administrativo fiscal demandava a anterior realização cumulativa de tentativas de intimação pessoal e via postal.
RETENÇÃO INDEVIDA DE IR SOBRE VERBAS DE PDV ANTES DO ADVENTO DA LC 118/2005. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. PRAZO DECENAL. DECISÃO DO STJ NO RESP 1.002.932 SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
Em conformidade com a decisão do STJ no REsp nº 1.002.932, proferida em sede de recurso repetitivo, no caso de retenções indevidas de imposto de renda sobre verbas percebidas a título de adesão a Programa de Demissão Voluntária, ocorridas antes do advento da LC nº 118/2005, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição do indébito deve observar a contagem de dez anos a partir da ocorrência do fato gerador (tese dos cinco mais cinco).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 15540.720291/2011-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Em razão do princípio da estrita legalidade tributária, os acordos e convenções trabalhistas não podem contrariar a lei determinando a não incidência tributária sobre benefícios por eles previstos.
AJUDA DE CUSTO PARA COMPRA DE UNIFORMES. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Não incidem contribuições sobre a verba paga a título de ajuda de custo para compra de uniformes, haja vista que no caso sob apreciação trata-se de vestimenta obrigatória, caracterizando-se a parcela como necessária para execução dos serviços.
INDENIZAÇÃO POR HORA REFEIÇÃO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO FIXADA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ART. 71§, 4.º DA CLT. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
A supressão do trabalho intrajornada é medida excepcional que, quando autorizada pelo Poder Judiciário, enseja o pagamento da remuneração do empregado com os acréscimos previstos em Lei e Convenção Coletiva, de modo que os valores pagos a este título visam retribuir o trabalho prestado em horário de descanso, sendo portanto integrantes da base de cálculo das contribuições sociais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exclusão da base de cálculo a verba intitulada de "ajuda de custo/uniformes".
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13982.000102/2004-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2102-000.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário nº 614.406, nos termos do artigo 62A, do Anexo II, do RICARF.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos, Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 23/01/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta De Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10830.007796/2010-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.624
Decisão:
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência.
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15540.000048/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2006
PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA EM RELAÇÃO À MATÉRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO A ESSA MATÉRIA.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, c do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
CORRESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS. EFEITOS RETROATIVOS.Comarevogaçãodoartigo13daLei8.620/93peloartigo79,incisoVII,da Lei 11.941/09, o Relatório de Representantes Legais (REPLEG) tem a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e o respectivo período de gestão sem, por si só, atribuirlhes responsabilidade solidáriaousubsidiáriapelocréditoconstituído.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-003.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos constantes Das contribuições previdenciárias, já que o contribuinte foi excluído do SIMPLES, com decisão transitada em julgado administrativamente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa- Relatora
EDITADO EM: 09/09/2015
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Graziela Parisotto, Andre Luiz Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13161.001177/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DESPESAS MÉDICAS. CONTRIBUINTE CONSTANDO COMO PAGADOR DA DESPESA NO RECIBO. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO.
Constando o nome do contribuinte no recibo como pagador da despesa médica que deduziu na Declaração de Ajuste Anual, presume-se, à míngua de indícios em sentido contrário, ser ele o beneficiário da prestação do serviço.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. INOVAÇÃO NA MOTIVAÇÃO.
Não é admissível que o julgamento de primeira instância fundamente a manutenção da glosa de despesas médicas por motivos de fato e de direito não mencionados na autuação, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a dedução de despesas médicas no montante de R$6.500,00.
Ronaldo de Lima Macedo, Presidente
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 11444.000201/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente.
No caso, o contribuinte apresenta justificativa compatível em data e valor com o depósito, referindo-se à venda de um automóvel que esteve registrada em sua DIRPF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Wilson Antônio de Souza Correa, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 16832.000056/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Entende-se por salário de contribuição dos segurados contribuintes individuais a remuneração por eles auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de suas atividades por conta própria.
A empresa é obrigada a recolher, nos prazos definidos em lei, as contribuições previdenciárias a seu cargo, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados contribuintes individuais a seu serviço.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. APLICÁVEL À RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Assim como na relação trabalhista, também na relação previdenciária é aplicável o princípio da primazia da realidade, segundo o qual, a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato, de sorte que sua realização no âmbito tributário ocorre com a aplicação do princípio da verdade material, o qual permite que no processo administrativo o julgador busque a verdade, ainda que, para isso, tenha que se valer de outros elementos além daqueles trazidos aos autos pelos interessados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Natanael Vieira dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10935.002914/2003-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
PRELIMINAR - INTIMAÇÃO POR EDITAL - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS MEIOS PARA INTIMAÇÃO PESSOAL E PELOS CORREIOS RESULTARAM IMPROFÍCUOS.
Verificado nos autos que a fiscalização esgotou os meios normais para ciência pessoal da parte, com base no artigo 23, III, do Decreto nº 70.235, de 1972, considera-se válida a citação feita por edital.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as alegações de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONFISCO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por omissão de rendimentos, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos. JUROS DEMORA. TAXA SELIC. SÚMULACARFNº4
A partir de 1ºde abril de 1995,os juros moratório incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos,no período de inadimplência,à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa
Numero do processo: 10467.720375/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se acolhem os embargos declaratórios quando inexistente o erro e/ou contradição apontados no julgado.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2401-004.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento, deixando de acolher o recurso por inexistir o vício apontado pela Fazenda Nacional.
André Luís Mársico Lombardi - Presidente
Cleberson Alex Friess Relator Ad Hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS