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10766150 #
Numero do processo: 13362.000050/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A declaração retificadora, nas hipóteses em que admitida, substitui a declaração originalmente apresentada para todos os efeitos, desde que apresentada antes do início de qualquer procedimento fiscal. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 108. Nos termos da Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2202-011.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

10770395 #
Numero do processo: 17095.720275/2020-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 31 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.408
Decisão:
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10769207 #
Numero do processo: 18470.726413/2017-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Não havendo fundamentos judiciais e pagamentos indevidos, as compensações não são devidas nas GFIP’s - Guias de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social.
Numero da decisão: 2102-003.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, André Barros de Moura (substituto integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

10958951 #
Numero do processo: 10730.724108/2011-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – IRPF – FGTS – VALORES NÃO TRIBUTÁVEIS Não se caracteriza omissão de rendimentos quando os rendimentos em questão não podem compor a base de cálculo do IRPF. Valores pagos a título de FGTS. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo dos contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúna condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2001-007.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

10961861 #
Numero do processo: 15746.720011/2023-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 INEXATIDÃO MATERIAL.LAPSO MANIFESTO A inexatidão material devida a lapso manifesto constatada no dispositivo de acórdão embargado deve ser recebida como embargos mediante a prolação de novo acórdão.
Numero da decisão: 2102-003.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar o erro de escrita no Acórdão no 2102-003.429, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

10959540 #
Numero do processo: 10640.721460/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF. DEDUÇÃO DE DESPESA INEXISTENTE. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. As infrações cometidas com evidente intuito de fraude, consistentes em dedução de despesas médicas inexistentes, com o fim de reduzir os montantes devidos do imposto sobre a renda da pessoa física, estão sujeitas à multa qualificada. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI TRIBUTÁRIA. ART. 106, II, c, CTN. APLICAÇÃO. Cabe reduzir a multa de ofício qualificada na forma da legislação superveniente, na hipótese de penalidade não definitivamente julgada.
Numero da decisão: 2402-013.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100%. Assinado Digitalmente Gregório Rechmann Junior – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz (substituto integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (presidente).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10958955 #
Numero do processo: 18470.727715/2011-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não há como se conhecer de Recurso Voluntário que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido, por ausência de dialeticidade (inteligência do artigo 17 do Decreto 70.235/72, cumulado com os artigos 932, inciso III, e 1.010, inciso III, ambos do Código de Processo Civil). Para que o recurso possa ser conhecido é indispensável que sejam apresentados os motivos de fato e de direito em que a defesa se fundamenta, bem como seus pontos de discordância e as razões e provas que possuir. O princípio da dialeticidade impõe que os fundamentos de fato e de direito expostos na decisão combatida se contraponham ao fundamento adotado na decisão recorrida. A mera expressão de inconformismo da parte não atende ao dever de impugnação específica, nem tampouco alegações que não guardem relação com o feito em questão. A violação do referido princípio é suficiente para que o recurso possa ser admitido.
Numero da decisão: 2001-007.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

10974545 #
Numero do processo: 10660.720488/2015-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. FORMALIDADES LEGAIS. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À HIPÓTESE NORMATIVA. O Auto de Infração encontra-se revestido das formalidades legais, tendo sido lavrado de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, apresentando, assim, adequada motivação jurídica e fática, bem como os pressupostos de liquidez e certeza, podendo ser exigido nos termos da Lei. Constatado que os fatos descritos se amoldam à norma legal indicada, deve o Fisco proceder ao lançamento, eis que esta é atividade vinculada e obrigatória. .NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A fase litigiosa do procedimento administrativo somente se instaura com a impugnação ao lançamento formalizado, momento em que poderá ser exercido plenamente o direito de defesa, no qual serão considerados os motivos de fato e de direito, os pontos de discordância e as provas apresentadas. Constatado que o procedimento fiscal cumpre os requisitos da legislação de regência, proporcionando a ampla oportunidade de defesa, resta insubsistente a preliminar de nulidade suscitada. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE. Com o falecimento do contribuinte, aplicam-se as normas de sucessão tributária previstas no art. 131, do Código Tributário Nacional, não havendo que se falar em extinção do processo administrativo. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF N. 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2302-003.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso Voluntário e rejeitar as preliminares para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Carmelina Calabrese.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

10975343 #
Numero do processo: 19515.721841/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. Diante da presunção legal de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos de origem não comprovada, caberá ao contribuinte demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira. A comprovação da origem dos créditos lançados em conta de depósito ou investimento deve ser realizada de forma individualizada, a fim de permitir a mensuração e a análise da coincidência de datas e valores entre as origens e os valores creditados em conta bancária. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A multa de ofício, devida pela declaração inexata, está prevista legalmente e deve ser obrigatoriamente aplicada.
Numero da decisão: 2302-003.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

10975363 #
Numero do processo: 18050.000163/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. As matérias não levadas à apreciação da DRJ não devem ser conhecidas pelo CARF (art. 16 c/c art. 17 do Decreto n. 70.235/72). SIGILO BANCÁRIO. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, por meio do julgamento de cinco processos (ADIs 2397 2386, 2389, 2390, 2397 e 2406) no sentido de que os dispositivos da Lei Complementar n° 105/2001 não resulta em quebra de sigilo bancário , mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros não havendo ofensa à Constituição Federal. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF). PROCEDIMENTO FISCAL EM CURSO. EXAME INDISPENSÁVEL. ADMISSIBILIDADE. No curso do procedimento fiscal, comprovado o enquadramento em uma das definições legais para exame indispensável, cabe a expedição da RMF. A ausência dos autos do relatório circunstanciado que a precede não implica ilegalidade da prova dela oriunda. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FLUXO DE CAIXA. Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal (Súmula CARF n. 67). DEPÓSITO BANCÁRIO PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida não serão considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o Valor de R$ 80.000, 00 (oitenta mil reais). (Aplicação Súmula CARF nº 61). DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECEITAS ORIUNDAS DA ATIVIDADE RURAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. No caso de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, quando o contribuinte tem a pretensão de associá-los a receitas oriundas da atividade rural, deve estabelecer vinculação individualizada de data e valores e, necessariamente, comprovar a receita de tal atividade por intermédio de documentos usualmente utilizados, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada e documentos reconhecidos pela fiscalização estadual.
Numero da decisão: 2302-003.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação no sentido de “que o acréscimo patrimonial a descoberto seja tributado como receita da atividade rural”, por rejeitar a preliminar para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir do lançamento: a) a infração relativa ao acréscimo patrimonial a descoberto (APD), ano-calendário de 2008; b) o lançamento relativo à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada no ano-calendário de 2007. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Carmelina Calabrese.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO