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6463075 #
Numero do processo: 10660.721817/2013-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 MEDIDA JUDICIAL. DISPENSA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. FUNRURAL. REVOGAÇÃO. LANÇAMENTO PARA FINS DE PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. A medida judicial liminar que suspendia a exigibilidade do crédito tributário e que seja revogada não impede o posterior lançamento do crédito tributário para o fim de prevenir a decadência, ainda que o autuado seja o sujeito passivo na condição de responsável pela retenção e recolhimento. EQUÍVOCO NOS VALORES LANÇADOS DECORRENTES DE MERA INCLUSÃO DE NOTAS FISCAIS EM DUPLICIDADE. ERRO DE FATO E NÃO DE DIREITO. RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Constatada a existência de equívoco na base de cálculo lançada passível de correção por se tratar de inclusão equivocada de notas fiscais em duplicidade, possível a retificação do montante lançado. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). MEDIDA JUDICIAL. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO PARA FINS DE PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. É cabível o lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória, para fins de prevenção da decadência, quando o autuado discute judicialmente a obrigação de retenção e de recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural que deixou de declarar em GFIP. Recurso de Oficio Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em CONHECER do Recurso de Ofício e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para o fim de: i) restabelecer o lançamento do crédito tributário da contribuição “Funrural” no Debcad nº. 51.006.547-3 sobre o período de 17/02/2010 até 13/08/2012; ii) restabelecer a multa por descumprimento de obrigação acessória. Vencidos o Relator e os Conselheiros LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO e RAYD SANTANA FERREIRA que votaram por manter a exclusão da multa por descumprimento de obrigação acessória. O Conselheiro CLEBERSON ALEX FRIESS fará o voto vencedor. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Cleberson Alex Friess - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6485776 #
Numero do processo: 15504.723635/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 USO DE VEÍCULOS PRÓPRIOS DOS EMPREGADOS. USO DE EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS DOS EMPREGADOS (NOTEBOOKS E COMPUTADORES). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LOCAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO SALÁRIO. ALÍNEA “S” DO § 9º DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 8.212/91. A configuração do caráter indenizatório dos valores descritos na alínea “s” do § 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 depende da comprovação efetiva de que se destinaram tais verbas a compensar os gastos, devidamente comprovados, com os quais teve que arcar o empregado quando da utilização de veículo ou equipamentos próprios na execução de atividades da empresa. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS. O texto constitucional condiciona a desvinculação da parcela paga a título de PLR da remuneração aos termos da lei. O plano de PLR que não atende aos requisitos da Lei n° 10.101/2000 não goza da isenção previdenciária. MULTA DE OFÍCIO A PARTIR DA COMPETÊNCIA 12/2008. APLICAÇÃO DO ART. 44 DA LEI Nº 9.430/1996 . Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições previdenciárias, a partir da competência 12/2008 aplica-se o disposto no art. 44 da Lei no 9.430/96, conforme art. 35-A da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009.
Numero da decisão: 2202-003.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado), que deram provimento ao recurso, inclusive em relação à aplicação da multa mais benéfica. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6463506 #
Numero do processo: 17546.000739/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/03/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. A falta de apreciação de entendimento judicial vinculante na fundamentação não dá ensejo a interposição dos embargos por omissão, quando o acórdão contestado mantém-se por fundamentos outros, de natureza prejudicial à questão abordada no referido entendimento. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2402-005.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Kleber Ferreira de Araújo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6488185 #
Numero do processo: 19515.002624/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2102-000.018
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

6495545 #
Numero do processo: 10580.721275/2014-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6485760 #
Numero do processo: 13884.720257/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO PELA DRJ COM FUNDAMENTO NA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. ARGUMENTOS AINDA ASSIM APRECIADOS PELA FISCALIZAÇÃO, EM REVISÃO DE OFÍCIO, QUE MANTEVE INTEGRALMENTE O LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO DA DRJ POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sendo intempestiva a impugnação apresentada pelo contribuinte e sendo este o fundamento de seu não conhecimento pela DRJ, nada há a deferir em sede de recurso voluntário, sobretudo quando os argumentos apresentados pelo contribuinte em sua impugnação foram analisados em revisão de ofício pela autoridade lançadora, mantendo o crédito tributário objeto de lançamento.
Numero da decisão: 2301-004.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) JOÃO BELLINI JÚNIOR - Presidente. (Assinado digitalmente) ANDREA BROSE ADOLFO - Relatora. EDITADO EM: 22/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo (Relatora), Fábio Piovesan Bozza, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Júlio César Vieira Gomes.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6526022 #
Numero do processo: 10435.722888/2014-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 NULIDADE. IRRF. BIS IN IDEM. MULTA. SÚMULA CARF Nº 2. O IRF com o IRPF evidentemente não se confunde, tampouco tem a mesma norma de incidência. Ambos têm normas tributárias distintas. Esta última exação tem sua norma de incidência, em regra, associada ao acréscimo patrimonial de renda, verificado em 31 de dezembro, enquanto a primeira está voltada ao dever de antecipar o imposto, mediante a obrigação de reter pela fonte pagadora e não representado necessariamente um acréscimo patrimonial de renda para o beneficiário. O IRF antecipação não corresponde a uma espécie tributária autônoma, com hipótese de incidência própria e distinta do IR das pessoas físicas, sendo certo que o imposto retido revela-se em simples técnica de pagamento antecipado do IR devido pelas pessoas físicas. Na seara tributária, o bis in idem ocorre quando o mesmo ente tributante cobra um tributo do mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador, mais de uma vez, mediante aplicação dúplice da norma tributária, procedimento este que, embora não vedado na Constituição Federal, não deve ser utilizado, haja vista à rígida discriminação de competências, exercidas pelas respectivas pessoas políticas com poder para imputar exações relativas a tributos e dentro dos limites constitucionalmente estabelecidos. No caso do inadimplemento da obrigação tributária, além de outros acréscimos legais, haverá incidência de multa, conforme estabelece a legislação. Ou seja, verificada a inadimplência, exige-se a multa de ofício, a qual é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Tributário Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, não pode o agente administrativo deixar aplicá-la. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Não participou do julgamento deste recurso o Conselheiro Amílcar Barca Teixeira Júnior, posto que compôs a turma nesta reunião em substituição ao Relator. Foi designado como Redator AD HOC o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Kleber Ferreira Araújo - Presidente e Redator-Designado AD HOC para formalização do voto. Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos (Relator), Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6466748 #
Numero do processo: 11444.001487/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2006 BOLSAS DE ESTUDOS FORNECIDAS A EMPREGADOS E DEPENDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os valores pagos a título de bolsa de estudos, com a finalidade de custear a educação dos empregados e dependentes dos em nível básico, fundamental, médio e superior, não se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária, pois não têm caráter salarial, seja porque não retribuem o trabalho efetivo, seja porque não têm a característica da habitualidade ou, ainda, porque assim se estabelece em convenção coletiva. SELIC. SÚMULA CARF N° 4. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 2201-003.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso. Acompanhou o julgamento a Dra. Tatiane Thome OAB/SP 223.575. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6517470 #
Numero do processo: 10166.727384/2013-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. 1. A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário. (Súmula CARF nº 98.) 2. Comprovada a existência da pensão alimentícia judicial, bem como seu pagamento, cancela-se a glosa anteriormente efetuada.
Numero da decisão: 2301-004.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 30/09/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6521364 #
Numero do processo: 16327.001842/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2003 a 31/01/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO ÚNICO. PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA. ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 16/2011. Não incide contribuição previdenciária sobre a importância paga, devida ou creditada, aos segurados empregados a título de abono único, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desvinculado do salário e pago sem habitualidade. Nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 16/2011, c/c Parecer PGFN/CRJ nº 2.114/2011. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2003 a 31/01/2004 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A existência de decisão judicial transitada em julgado em favor do contribuinte, implica na extinção do crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 2301-004.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) JOÃO BELLINI JÚNIOR - Presidente. (Assinado digitalmente) ANDREA BROSE ADOLFO - Relatora. EDITADO EM: 27/09/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Júlio César Vieira Gomes.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO