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5295350 #
Numero do processo: 10783.720279/2008-09
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL APRESENTADO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL COMPROVA A DEDUÇÃO SE ACOMPANHADO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA COMPLEMENTAR. Para ser possível a dedução de áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, é necessária a comprovação de que foi requerido ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA) até o início da ação fiscal, bem como da existência das áreas com documentação complementar. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua - VTN declarado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5220426 #
Numero do processo: 11176.000321/2007-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 24/08/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE SÚMULA DO PRÓPRIO CARF. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO PELO RICARF. INOCORRÊNCIA. NA DATA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO A SÚMULA ERA INEXISTENTE. SÚMULA É MERA CONSOLIDAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE VEDAÇÃO LEGAL. SÚMULA QUE VEICULA MATÉRIA DIFERENTE DA CONSTATE NOS AUTOS. DECISÃO ORIGINAL MANTIDA. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-002.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª turma especial do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto do relator, para manter o que decidido no Acórdão Nº 2803-00.353. Declarou-se impedido o Conselheiro Gustavo Vettorato. (Assinado Digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima – Presidente. (Assinado Digitalmente). Eduardo de Oliveira – Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanel Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5276289 #
Numero do processo: 10580.726609/2009-29
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 NULIDADE DA DECISÃO A QUO. FALTA DE MOTIVAÇÃO PARA DECIDIR TODOS OS PONTOS TRAZIDOS NA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos indicados por elas ou a se manifestar acerca de todos os argumentos presentes na lide, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. Não há requisitos de forma que impliquem nulidade de modo automático e objetivo. A nulidade não decorre propriamente do descumprimento do requisito formal, mas dos seus efeitos comprometedores do direito de defesa. As formalidades não são um fim, em si mesmas, mas um instrumento para assegurar o exercício da ampla defesa. Alegada eventual irregularidade, cabe, à autoridade administrativa ou judicial, verificar, pois, se tal implicou efetivo prejuízo à defesa do contribuinte. Daí falar-se do princípio da informalidade do processo administrativo. DILIGÊNCIAS OU PERÍCIAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Na apreciação das provas, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis. RETENÇÃO NA FONTE. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. O inadimplemento do dever de recolher a exação na fonte não exclui a obrigação do contribuinte de oferecer os valores percebidos à tributação. A responsabilidade pelo pagamento do tributo continua sendo do contribuinte, que deve proceder ao ajuste em sua declaração de rendimentos, a despeito da errônea interpretação conferida à legislação pelo responsável tributário. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em erro no preenchimento da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda das pessoas físicas, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora. Súmula CARF nº 73. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício de 75%, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tania Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5295435 #
Numero do processo: 11516.003274/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2005 PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-003.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5262102 #
Numero do processo: 19740.720130/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2302-000.255
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

5254402 #
Numero do processo: 10930.720266/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/12/2006, 31/12/2006 DECADÊNCIA Matéria de ordem pública que mesmo não sendo questão ventilada em impugnação, não encontra óbice para ser analisada em fase recursal, sem atingir a supressão de instância. A contagem da decadência é de cinco anos. No caso em tela o período de apuração é de 2006 e a autuação consolidada é de 2010, ou seja, quatro anos. DA RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE DECORRENTE DE TERCEIROS No caso em tela a Recorrente diz não possuir responsabilidade tributária pela exibição de documentos de terceiros porque não adquiriu o estabelecimento empresarial de uma pessoa jurídica dela. Entretanto a sucessão tributária do presente caso está configurada com a comprovação do vínculo entre as empresas como vendedora e adquirente do fundo de comércio ou estabelecimento comercial. No caso em tela não é necessário que a aquisição seja formalizada, pois provado está a sucessão, face ao Artgio 212 do CC que trata dos atos não solene, onde as provas dos atos livres podem ser produzidas pela presunção. No caso em exame comporta o ato como não solene, eis que o Artigo 133 do CTN não é limitado, ou seja, não se exaurindo somente em sua interpretação literal. A expressão “por qualquer título”, existente no referido dispositivo legal compreende qualquer forma de aquisição, inclusive a chamada sucessão presumida. Havendo indícios de sucessão assaz que fulcra a autuação, onde as empresas se confundem e se extinguem irregularmente, atuando no mesmo local, mesmo endereço, mesma atividade, mesmas instalações e equipamentos, com pessoas do quadro societário e/ou do quadro de pessoal de uma constando do quadro societário e/ou do quadro de pessoal da outra, com transferência do direito essencial para a continuidade da atividade econômica e transferência de seu potencial de lucratividade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em não retificar a multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em retificar a multa; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5085469 #
Numero do processo: 19515.008309/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005 AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 - SC, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN. Somente nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo será de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4o, do CTN). SIGILO BANCÁRIO - ENTREGA ESPONTÂNEA DE EXTRATOS BANCÁRIOS - NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há que se falar na violação do sigilo bancário do contribuinte, quando devidamente intimado a entregar as informações bancárias, ele o faz de maneira espontânea. MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos
Numero da decisão: 2202-002.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento arguida pelo Conselheiro Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), que ficou vencido, e, por unanimidade de votos rejeitar as preliminares arguidas pelo Contribuinte e, no mérito, negar provimento ao recurso (Assinado Digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente. (Assinado Digitalmente) Pedro Anan Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Jimir Doniak Junior, Fabio Brun Goldschmidt, Maria Lucia Moniz De Aragao Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior ).
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5109023 #
Numero do processo: 16327.720472/2010-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2403-002.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão 2403-002.151 no sentido de declarar a decadência total com base no art. 150 § 4º do CTN, mantendo o restante da decisão. CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro .
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5147214 #
Numero do processo: 10680.018259/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar a dedução de despesas médicas. Contudo, não se admite a dedução de despesas médicas, quando presente a existência de indícios de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados e o contribuinte intimado deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade da prestação dos serviços. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 30/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5056956 #
Numero do processo: 10865.000743/2011-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2001 IRRF. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. Quando se trata de incidência do IRFONTE como antecipação tributária, a responsabilidade da fonte pagadora cessa quando ultrapassado o prazo de apresentação da DIRPF do beneficiário do rendimento, de quem é exigível, na declaração anual de ajuste, o imposto que seja efetivamente devido. IRPF. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA PESSOA FÍSICA DO BENEFICIÁRIO. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 12. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. IRRF. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Por ausência de previsão legal a multa de ofício prevista no art. 9º da Lei nº 10.426, de 2002, com redação data pela Lei nº 11.488, de 2007, para os casos de falta de retenção e recolhimento do imposto pela fonte pagadora dos rendimentos, não é aplicável de forma isolada, quando o imposto não for mais exigível desta mesma fonte pagadora.
Numero da decisão: 2201-002.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício e dar provimento ao Recurso Voluntário. Fez sustentação oral o Dr. Leonardo Franco de Lima, OAB/SP 195.054. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 06/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins, Odmir Fernandes, Nathalia Mesquita Ceia. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH