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7287036 #
Numero do processo: 13656.720847/2016-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 IRPF. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS DA LEI Nº 7.713/88. AUSÊNCIA. O contribuinte aposentado e portador de moléstia grave reconhecida em laudo médico pericial de órgão oficial terá o benefício da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. Na forma do art. 30 da Lei nº 9.250/95, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
Numero da decisão: 2002-000.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7337284 #
Numero do processo: 10073.002657/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 REVISÃO DA DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS DE IMÓVEL. Cabe tornar improcedente o lançamento de ofício quando o conjunto fático-probatório não se revela hábil para demonstrar a existência de omissão de rendimentos de aluguéis na declaração de ajuste anual entregue pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2401-005.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7304509 #
Numero do processo: 18471.000043/2004-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a ocorrência de omissão e contradição na decisão administrativa, convém acolher os embargos de modo a promover os esclarecimentos e retificações necessários, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório às partes que integram a lide. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Sendo a decisão administrativa omissa quanto a exoneração de parte dos valores objeto da autuação, deve-se, com base nos fundamentos do acórdão originário, esclarecer a sistemática de cálculo adotada pela autoridade julgadora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Verificada contradição entre os fundamentos da decisão e os valores excluídos do Auto de Infração, impõe-se a retificação de tais valores, mediante prolação de novo acórdão.
Numero da decisão: 2402-006.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para, retificando o Acórdão nº 106-16.647, com efeitos infringentes, alterar a decisão recorrida para: “Por todo o exposto, somos pelo provimento parcial do recurso voluntário apresentado para (i) aceitar a compensação do imposto pago no exterior no valor de R$ 116.061,87; (ii) excluir do Auto de Infração o lançamento relativo ao ganho de capital e; (iii) reduzir o percentual da multa isolada para 50%.” (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7286183 #
Numero do processo: 10950.002842/2005-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. RECURSO TEMPESTIVO. Admite-se os embargos para sanar vício na análise de admissibilidade da tempestividade quando o sujeito passivo comprovou ter apresentado o recurso voluntário dentro do prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão de primeira instância. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ADA. LAUDO TÉCNICO. Havendo o sujeito passivo demonstrado que a área de preservação permanente, informada em ADA, não corresponde à área efetivamente informada, pode ser admitida a área comprovada em Laudo Técnico, que atenda as disposições normativas. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO TÉCNICO. REQUISITOS. O Laudo Técnico é um instrumento admitido dentro das normas técnicas para determinação do valor da terra nua - VTN, obedecidos os parâmetros definidos em disposições, desde que contenha todas as especificações e elementos capazes de identificar efetivamente o VTN do imóvel rural.
Numero da decisão: 2401-005.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, com efeitos infringentes, para sanar o vício na análise da tempestividade do recurso voluntário e anular o acórdão embargado. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a área de preservação permanente de 17,5 ha para 72,1 ha. Votou pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

7337342 #
Numero do processo: 10980.009865/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar o defeito no acórdão, devido à ocorrência de erro de fato, mediante o conhecimento do recurso voluntário e, na sequência, procedendo-se ao exame de mérito do apelo recursal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FONTE DO EXTERIOR. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Cabe à autoridade fiscal demonstrar que a movimentação bancária em contas de terceiros no exterior caracterizam a aquisição de disponibilidade jurídica ou econômica de renda pelo contribuinte e, portanto, ganhos tributáveis em face da legislação aplicável, não deixando margem a dúvidas sobre os fatos ocorridos, sob pena de improcedência do lançamento tributário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PROCEDÊNCIA. Mantém-se a omissão de rendimentos caracterizada pelo acréscimo patrimonial a descoberto, apurado pelo levantamento de fluxo de caixa que evidenciou excesso de aplicações em relação aos recursos declarados, não tendo sido apresentado pelo contribuinte nenhuma comprovação apta a desconstituir o lançamento fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 14. A simples apuração de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14) MULTA ISOLADA DO CARNÊ­LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Com relação a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2002, é improcedente a aplicação da multa isolada do carnê-leão em conjunto com a multa de ofício incidente sobre o imposto de renda lançado decorrente de rendimentos oriundos de fonte no exterior.
Numero da decisão: 2401-005.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, com efeitos infringentes, para: a) sanar o vício no Acórdão nº 2102-002.074, de 17/02/2012, que não conheceu do recurso voluntário, por falta de interesse recursal; b) conhecer do recurso voluntário de fls. 767/785. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento fiscal: a omissão de rendimentos percebidos de fonte no exterior, a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão e a qualificadora da multa de ofício, reduzindo-a para 75%. Vencido o conselheiro José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro que dava provimento parcial em menor extensão para excluir apenas a multa qualificada. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7304541 #
Numero do processo: 10680.724493/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência à Unidade de Origem, para que se verifique a existência de pedido de parcelamento total ou parcial dos créditos lançados e, em caso de pedido de parcelamento parcial, indique os créditos abrangidos nele. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Relatório
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7335038 #
Numero do processo: 11634.720240/2016-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 30/06/2015 LANÇAMENTO FISCAL. ADICIONAL PARA CUSTEIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. A existência de segurados que prestam serviço em condições especiais e prejudiciais à saúde ou à integridade física obriga a empresa ao recolhimento do adicional para financiamento do benefício, nos termos do art. 57, § 6o, da Lei nº 8.213/91 c/c art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. RUÍDO. TEMPO ESPECIAL. Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. CONTRIBUIÇÃO. ARBITRAMENTO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE DOCUMENTOS. A contribuição adicional ao GILRAT será lançada por arbitramento quando for constatada a incompatibilidade entre PPRA, PGR, PCMAT, LTCAT ou PPP. PRODUÇÃO DE PROVAS A apresentação de provas no contencioso administrativo deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas na legislação que rege o Processo Administrativo Fiscal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A admissibilidade de diligência ou perícia, por não se constituir em direito do autuado, depende do livre convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensar quando entender desnecessárias ao deslinde da questão. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. É legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva, a qual integra o crédito tributário. GRUPO ECONÔMICO. OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SOLIDARIEDADE. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE É ônus da fiscalização indicar a forma pela qual os responsáveis solidários no caso de grupo econômico praticaram o fato gerador e o interesse comum, não bastando a mera indicação superficial da existência de grupo econômico. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE, DOLO OU CONLUIO. A incompatibilidade entre documentos, por si só, é insuficiente para justificar a aplicação da multa qualificada, sendo necessária a demonstração da falsidade da declaração e o dolo específico de afastar ou reduzir a contribuição devida. DECADÊNCIA. TERMO A QUO. DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 150, § 4º DO CTN. SÚMULA CARF nº 99. Na hipótese em que tenha havido recolhimento parcial das contribuições devidas, quando não houver nos autos a comprovação de prática de conduta dolosa, fraude ou simulação, incide a regra do art. 150, § 4º do CTN, de modo que o termo inicial para a contagem do prazo decadencial coincide com a ocorrência do fato gerador, cujo entendimento está na Súmula CARF nº 99
Numero da decisão: 2201-004.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário apresentado pelo sujeito passivo principal. Quanto ao recurso voluntário do responsável solidário, também por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento. O Conselheiro Douglas Kakazu Kushiyama, por ter se declarado impedido, foi substituído pela Conselheira Suplente Fernanda Melo Leal. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Fernanda Melo Leal (Suplente convocada para os impedimento do Conselheiro Douglas Kakazu Kushiyama)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7308789 #
Numero do processo: 37324.003559/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1996 a 31/12/2004 DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO E atribuída a fiscalização da SRP a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vinculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa contratante, desde que presentes os requisitos do art, 12,1, "a", da Lei n. 8,212/91. Os elementos caracterizadores do vinculo empregatício estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD. A contratação de estagiário sem observar os requisitos legais gera vinculo empregatício e, consequentemente, a incidência de contribuição social previdenciária. DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8,212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código .Tributário Nacional, Nos termos do art, 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Jurídico e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Na ocorrência de simulação, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte, Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.779
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência de parte do período com base artigo 173, 1 do CTN, vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Edgar Silva Vidal e Adriano Gonzales Silvério que aplicavam o artigo 150, §4° do CTN e para excluir do lançamento as diferenças de contribuições decorrentes do re-enquadramento. Apresentará voto vencedor quanto decadência a conselheira e e de Oliveira Barros.
Nome do relator: Damião Cordeiro De Moraes

7322993 #
Numero do processo: 11330.001217/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 08/12/2006 MULTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. NORMA INFERIOR. LEGALIDADE. O mero reajuste no valor das multas por norma complementar (Portaria) não ofende a legalidade.
Numero da decisão: 2201-004.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência, para afastar a exigência da multa por descumprimento de obrigação acessória incidente sobre os valores lançados até o período de apuração de novembro de 2000, inclusive. Em relação ao mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente) e Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

7281091 #
Numero do processo: 37342.000533/2005-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2002 a 31/07/2002 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2201-004.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA