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5184760 #
Numero do processo: 11080.013629/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ILEGITIMIDADE PASSIVA A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula CARF no.32). ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. A simples alegação em razões defensórias, por si só, é irrelevante como elemento de prova, necessitando para tanto seja acompanhada de documentação hábil e idônea para tanto. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.513
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5250930 #
Numero do processo: 13864.000513/2010-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/04/2007 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE. ÔNUS DO FISCO. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES. O Fisco tem o ônusdever de demonstrar a efetiva ocorrência do fato gerador das contribuições lançadas. No presente caso, em se tratando de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, deve o relatório fiscal conter toda a fundamentação de fato e de direito que possa permitir ao sujeito passivo exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Logo, caberia ao Fisco a demonstração da ocorrência da prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, o que não aconteceu. LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA DA FALTA DE CLAREZA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA AUTUAÇÃO. NULIDADE. A auditoria fiscal deve lançar a obrigação tributária com a discriminação clara e precisa dos seus dos motivos fáticos, sob pena de cerceamento de defesa e consequentemente nulidade. É nulo o lançamento efetuado se não há a demonstração de todos os requisitos que levaram ao Fisco desconsiderar a empreitada integral (empreitada total) consignada no contrato de prestação de serviço. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. A determinação dos motivos fáticos e jurídicos constituem elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta desses motivos constituem ofensa aos elementos substanciais do lançamento, razão pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material..
Numero da decisão: 2301-003.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso. Redator: Manoel Coelho Arruda Júnior. Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete de Oliveira Barros - Relator. Manoel Coelho Arruda Júnior. - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5251109 #
Numero do processo: 13502.000390/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1994 a 28/02/1995 NULIDADE. VÍCIO. MATERIAL. É material o vício presente na correta descrição do fato gerador, como no caso em questão, que anulou o lançamento devido a ausência de demonstração de uma das possibilidade de revisão de lançamento, previstas no Art. 149 do CTN, prejudicando o direito de defesa da recorrente. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso - por qualquer regra determinada no CTN - ocorreu a decadência.
Numero da decisão: 2301-003.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em conceituar o vício existente no lançamento originário como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em conceituar o vício como formal; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, devido à definição colegiada sobre o vício, na questão da decadência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Parvati Teles Gonzáles. OAB: 29.434/BA. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Presidente - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5215088 #
Numero do processo: 10882.100121/2009-72
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos. MULTA DE OFÍCIO. DESPROPORCIONALIDADE. FALTA DE RAZOABILIDADE. A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5304941 #
Numero do processo: 10380.100832/2008-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS NO EXTERIOR. PROVAS. Para caracterizar a omissão de rendimentos recebidos no exterior deve restar comprovado que o contribuinte recebeu rendimentos no exterior, transferidos ou não para o Brasil, decorrentes de atividade desenvolvida no exterior ou de capital situado no exterior. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada (Relator) que davam provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência tributária da multa isolada por falta de recolhimento do carnê-leão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin. Assinado digitalmente Tânia Mara Pschoalin – Presidente e Redatora Designada. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada – Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5194933 #
Numero do processo: 13769.000700/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DELIMITAÇÃO DO LITÍGIO. É na impugnação da exigência que se instaura a fase litigiosa do procedimento. Não havendo contestação específica na impugnação sobre um determinado ponto, nesse não se instaura a controvérsia. Na impugnação, o contribuinte expressamente concordou com parte do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESPESA MÉDICA NÃO DECLARADA E NÃO GLOSADA. Não se conhece do recurso na parte em que suscita argumentos sobre despesa médica que, não informada na declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda, não foi objeto de glosa. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Na hipótese, o contribuinte não logrou comprovar todas as despesas médicas deduzidas.
Numero da decisão: 2101-002.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, darlhe provimento em parte, para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$ 2.044,00.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

5250961 #
Numero do processo: 14337.000020/2010-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS EM MEIO DIGITAL. INOBSERVÂNCIA DOS PADRÕES ESTIPULADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. A apresentação da documentação contábil em formato digital em desacordo com os padrões estipulados pela SRFB enseja infração ao disposto no art. 32, IV, da Lei 8.212/91, É nulo o lançamento quando se verifica vício formal de caráter insanável, relacionado à fundamentação legal da autuação e ao cálculo da multa aplicada. Lançamento Anulado
Numero da decisão: 2301-002.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em anular o lançamento, pela existência de vício, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes Damião Cordeiro de Moraes e Adriano Gonzáles Silvério que votaram em dar provimento ao recurso; II) Por maioria de votos: a) em conceituar o vício existente como material, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em conceituar o vício como formal. Redator: Mauro José Silva. Declarações de voto: Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Bernadete De Oliveira Barros - Relator. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Redator designado. (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Pires Lopes – Declaração de Voto (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes – Declaração de Voto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5194936 #
Numero do processo: 10580.727097/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MAGISTRADOS DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de setembro de 2003 pagou as diferenças de URV aos Membros da Magistratura local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros da Magistratura da Bahia, na forma da Lei Estadual da Bahia nº 8.730/2003. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

5240925 #
Numero do processo: 10972.000172/2010-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 31/12/2005 a 30/05/2009 PREVIDENCIÁRIO. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES.DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A empresa é obrigada a declarar a Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (em GFIP), na forma, prazo e condições estabelecidos, os dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS (art. 32-IV da lei 8212/91). Na forma do parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN, a retificação da GFIP após o início do procedimento fiscal não produz efeitos da denúncia espontânea. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stribgari -Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dso Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5304950 #
Numero do processo: 10580.728101/2009-65
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos indicados por elas ou a se manifestar acerca de todos os argumentos presentes na lide, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. ISENÇÃO HETERÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. A Lei Estadual da Bahia nº 8.730/2003 não tem o condão de excluir, por meio de isenção heterônoma, crédito tributário relativo ao imposto de renda, tributo de competência da União, ainda que o produto da arrecadação deste imposto, quando retido na fonte, se destine ao próprio Estado. URV. DIFERENÇAS. RECEBIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR. As diferenças de URV percebidas em momento posterior à conversão se incorporam aos vencimentos, razão pela qual devem integrar a base de cálculo do imposto de renda, haja vista que não mais representam diferenças de URV, mas sim diferenças de remuneração. RETENÇÃO NA FONTE. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. O inadimplemento do dever de recolher a exação na fonte não exclui a obrigação do contribuinte de oferecer os valores percebidos à tributação. A responsabilidade pelo pagamento do tributo continua sendo do contribuinte, que deve proceder ao ajuste em sua declaração de rendimentos, a despeito da errônea interpretação conferida à legislação pelo responsável tributário. JUROS DE MORA. DECISÃO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. A decisão do STJ, em sede de recurso repetitivo, que excluiu a exigência do imposto de renda sobre juros de mora, restringiu-se aos pagamentos efetuados em virtude de decisão judicial proferida em ação de natureza trabalhista, devidos no contexto de rescisão de contrato de trabalho, por força da norma isentiva prevista no inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713/1988. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. SÚMULA CARF Nº 63. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Rendimentos recebidos pelos portadores da moléstia, ainda que em momento posterior ao reconhecimento da mesma, devidamente comprovada, mas que possuem natureza salarial, não estão isentos. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em erro no preenchimento da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda das pessoas físicas, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora. Súmula CARF nº 73. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa de ofício de 75%, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tania Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA