Numero do processo: 11020.000341/99-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos, consubstaciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06889
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10950.003177/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 05 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, quando o sujeito passivo antecipou o pagamento do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15793
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10980.010687/96-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - MULTA DE OFÍCIO - I) É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, não competindo a este Colegiado manifestar-se sobre a eventual natureza confiscatória de penalidade estabelecida em lei. II) Sendo distintas as multas de mora e de ofício, bem como as circunstâncias da aplicação de cada uma delas, é descabido pretender que um dispositivo legal que dispõe sobre multa moratória, ainda mais que não diga respeito a obrigação de natureza tributária, possa revogar outro concernente à multa de ofício ou ensejar o fenômeno da retroatividade benigna para mitigar esta última. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12887
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11020.000157/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITO DE IPI COM TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado
Numero da decisão: 203-07311
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10980.011228/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/08/1996
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE A DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS.
Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão no 201-76.342, corrigindo a contradição existente entre o julgamento e seus fundamentos, passando a ementa a ter a seguinte redação:
“PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DO PROCESSO. EFEITOS.
A desistência expressa do processo é irrevogável e encerra o litígio, fazendo o eventual recurso interposto perder o objeto.
Recurso não conhecido.”
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-80137
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10950.002565/2002-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. DECADÊNCIA.
A declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996 vige a MP nº 1.212/95 com plenos efeitos. O dies a quo do prazo decadencial para se pleitear a repetição do indébito tributário inicia-se da publicação em Diário Oficial da decisão em ADIN que declarou a inconstitucionalidade da exação, no caso, o dia 16/08/1999.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisarmos o artigo 6º da LC nº 7/70, concluímos que “faturamento” representa a base de cálculo para o PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador, relativo à realização de negócios jurídicos. A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da já citada MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso ao que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10950.002470/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que retirou do ordenamento jurídico, com efeito ex tunc, a lei declarada inconstitucional.
PIS. COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 202-14991
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10945.001778/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. JUROS. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por qualquer uma das modalidades previstas na legislação, não prejudica o direito de a Fazenda Nacional proceder ao lançamento fiscal para se prevenir dos efeitos da decadência. Dita suspensão, sem depósito judicial, constitui-se em causa impeditiva da exigência da multa de ofício, mas não dos juros, exigíveis na hipótese de pagamento de crédito tributário a destempo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76557
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10950.003145/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DEPÓSITOS JUDICIAS - PRAZO - Comprovado que o depósito judicial foi realizado na data do vencimento, mesmo que através de ordem de pagamento, o fato de a respectiva guia de depósito ter sido emitida pela respectiva instituição financeira, no caso a CEF, dias após, não descaracteriza a adimplência do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06888
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10980.004014/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO GENÉRICO. DESCONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Pedido genérico para produção de provas, que apenas menciona a possibilidade de perícia, não demanda pronunciamento expresso do órgão julgador, não restando caracterizada preterição do direito, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando todas as provas apresentadas na fase impugnatória são analisadas e, inclusive, erros materiais são identificados e corrigidos. Preliminar rejeitada. IPI. MULTA QUALIFICADA. NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. DIPJ SEM INFORMAÇÕES RELATIVAS AO IPI. DOLO CARACTERIZADO. Caracterizam a sonegação, consistente na conduta dolosa de impedir o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador, a prática reiterada, durante dois anos seguidos, de não escrituração de notas fiscais emitidas, aliada à entrega das DIPJ sem informações relativas ao IPI. Demonstrada a sonegação, cabe a aplicação da multa qualificada. MULTA AGRAVADA. APLICABILIDADE. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. AÇÃO FISCAL REALIZADA COM BASE EM INFORMAÇÕES OBTIDAS JUNTO A TERCEIROS. A falta de atendimento às solicitações da fiscalização, de modo a obstaculá-la, sendo que ao final o lançamento é efetuado com base em informações obtidas junto ao Fisco Estadual, autoriza o agravamento da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento de ofício acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação, sendo que o seu suposto caráter confiscatório, por se constituir em argüição de inconstitucionalidade, é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, por ser da competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. CRÉDITOS COMPROVADOS NA FASE RECURSAL. APROVEITAMENTO. Os créditos do imposto comprovados na fase recursal devem ser considerados, de modo reduzir o lançamento na proporção dos valores que deveriam ter sido escriturados.NORMAS PROCESSUAIS. INEXATIDÕES MATERIAIS E ERROS DE CÁLCULO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, bem como os erros de cálculo, devem ser corrigidos a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, na forma do art. 32 do Decreto nº 70.235/72. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10057
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que retiravam o agravamento da multa e Valdemar Ludvig, o agravamento e a qualificação.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
