Numero do processo: 19515.002777/2005-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA — CPMF
Período de apuração: 29/09/1999 a 07/11/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL NÃO ESPECÍFICO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a
suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração
atende ao disposto no art. 10 do Decreto n° 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata,
embora não mencione no enquadramento legal os incisos
específicos dos artigos mencionados.
CPMF. NÃO RETENÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LANÇAMENTO EM NOME DO CONTRIBUINTE. LEGALIDADE.
Não retida pelo Banco a CMPF reputada devida, cujo contribuinte originário é o seu cliente, o lançamento pode ser efetuado diretamente contra este, que conforme o § 3º do art. 5º da Lei n° 9.311/96 permanece como responsável subsidiário pelo tributo, ao lado da instituição financeira encarregada da sua
retenção e recolhimento.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. CTN, ARTS. 128 E 124. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NECESSIDADE DE LEI EXPRESSA PARA SUA EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Nos termos do art. 128 do CTN, a lei pode atribuir de modo
expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira
pessoa, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou
atribuindo-a a este em caráter supletivo. Tal exclusão também só
pode ser feita de modo expresso, sendo que se a lei estabelecer
substituição tributária, mas não dispuser sobre a responsabilidade do contribuinte substituído, está há de ser considerada subsidiária, de modo que a cobrança do crédito seja intentada primeiro contra o substituto. Remanescendo a responsabilidade subsidiária do contribuinte substituído, o lançamento pode ser efetuado contra ele, contra o substituto ou contra ambos, embora seja vedada a cobrança em duplicidade.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Não mais em vigência a decisão judicial, deve a autoridade fiscal
constituir o crédito com multa e juros de mora.
CPMF. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08. CTN ART. 150, P. 4º,
Com a edição da súmula vinculante n. 08, resta pacificado que o
prazo para a constituição do crédito tributário das contribuições
sociais, como a CPMF, é de 5 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, p. 4º do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.069
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em acolher a Preliminar de decadência dos períodos anteriores a 07/10/2000; II) pelo voto de qualidade, em rejeitar as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e por erro na identificação do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e silva (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Fernando Marques Cleto Duarte. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e III) quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso na linha da súmula 02 deste Segundo conselho de Contribuintes. Fez sustentação oral pela recorrente, a Dra. Mery Elbe Gomes Queiroz OAB-PE n° 25620.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 11831.005215/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81685
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 11065.004986/2004-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13354
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13055.000144/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÕES POR ENCOMENDA. CÔMPUTO DO VALOR DA INDUSTRIALIZAÇÃO.
No cálculo do crédito presumido .de IPI devem ser considerados
os valores referentes às industrializações promovidas, por
encomenda.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS FRENTE A COOPERATIVAS.
As aquisições de insumos feitas perante cooperativas devem ser
computadas no cálculo do crédito presumido de IPI.
SELIC. RESSARCIMENTO.
A Selic deve ser computada ao valor do ressarcimento postulado
por conta do crédito presumido de IPI.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em dar provimento em relação à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto às aquisições das cooperativas. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões (período de
apuração posterior à revogação da isenção concedida às mesmas); e III) por maioria de votos, em dar provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10830.003037/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória n2
1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador.
TAXA SELIC. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A partir de 01/01/96, a taxa Selic deve ser utilizada para fins de cálculo de correção monetária, nos termos do art. 39, § 4 2, da Lei n2 9.250/95, com base na Norma de Execução Conjunta
SRF/COSIT/COSAR n2 08, de 27 de junho de 1997.
TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.É indevida a multa de oficio de 75% relativamente a tributos cuja exigibilidade estiver suspensa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77197
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Antonio Mario de Abreu Pinto
Numero do processo: 13839.000998/97-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES JÁ RECEBIDOS. É devida a correção monetária sobre o ressarcimento de crédito presumido de IPI já efetuado, aplicada a correção nos termos da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, que apresentou declaração de voto, e Antônio Carlos Atulim (Suplente).
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13841.000180/93-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO ICMS - PRECEDENTES - 1 - Consoante enunciado da Súmula 68 do STJ a parcela relativa ao ICMS é incluída na base de cálculo do PIS. Precedentes jurisprudenciais. 2 - Havendo recolhimento a menor, por não inclusão do ICMS na base para cálculo do PIS, em relação à diferença, se não recolhida dentro do vencimento legal, há mora, sendo´portanto, devidos os juros moratórios. 3 - Não havendo recolhimento espontâneo, e origianando-se a exação de lançamento de ofício, deve ser aplicada a multa de ofício prevista em lei. Todavia, desde a vigência da Lei nº 9.430/96, nos casos como o presente, deve aplicar-se a multa de ofício prevista em seu art. 44, I, face ao que dispõe o art. 106, II, c, do CTN. Nestes termos, reduz-se a multa para 75% (setenta e cinco por cento). Recurso voluntário parcialmente procedente.
Numero da decisão: 201-73210
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13839.000116/92-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ERRO MATERIAL - RERRATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO E DE ACÓRDÃO - Havendo erro material nas decisões de primeira e segunda instância, é de ser retificado o Acórdão nº 202-07366, de 05 de dezembro de 1994, e prolatada nova decisão, com o fim de correção daquilo que não foi apreciado corretamente, examinando a matéria objeto da representação. IPI - Exclui-se do Demonstrativo do IPI, anexo à decisão de primeira instância, os valores que, por lapso, dele constaram. A exclusão não foi determinada corretamente e tal fato não foi apreciado quando do provimento parcial ao recurso, com relação ao diferencial de 3% do IPI (15% - 12%). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12760
Decisão: I) Por unanimidade de votos, em re-rratificar o Acórdão nº 202-07.366, nos termos do voto do relator; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. Paulo Sergio de Paula Herrmann.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13848.000036/97-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A compensação de débitos da COFINS com créditos do PIS é possível, a teor do disposto no § 1º do artigo 12 da Instrução Normativa SRF nº 21/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07205
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13884.002171/2003-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998
MATÉRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.
O Segundo Conselho de Contribuintes não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme sua súmula n° 02.
RETROATIVIDADE DA LEI. - Quando a lei não é expressamente interpretativa, não cabe sua retroação.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DO IPI. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ANTERIOR A JANEIRO DE 1999. IRRETROATIVIDADE DA LEI N° 9.779/99.
A Lei n° 9.779/99 não retroage, por essa razão qualquer produto adquirido antes da entrada em vigor dessa lei não dá direito ao ressarcimento com base no seu art. 11.
Pedido de Ressarcimento relativo à compra de bem ativo da empresa, material de uso e consumo e componentes do produto final.
É cabível o Ressarcimento somente para aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem. A aquisição de bem ativo, material de uso e consumo e componentes do produto final não geram direito ao ressarcimento, uma vez que não está inserido no bojo do art. 11 da Lei 9.779/99.
Ressarcimento referente a produtos adquiridos à alíquota zero.
O ressarcimento reclamado por aquisição de produtos tributados à alíquota zero já está sumulado por este Segundo Conselho de Contribuintes Veja-se:
"SÚMULA N° 10.
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI" Correção Monetária sobre Taxa Selic.
A Correção Monetária é apenas acessório do principal, se, in casu, não cabe o Ressarcimento, não há Correção Monetária sobre a Taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.138
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
