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4637923 #
Numero do processo: 35368.000106/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2004 Ementa: PREVIDENCIÁRIO — ISENÇÃO — REQUISITOS — REQUERIMENTO - CONCESSÃO — ATO DECLARATÓRIO. As entidades que comprovarem o cumprimento dos requisitos constantes no art 55 da Lei n° 8.212/1991 poderão requisitar o reconhecimento da isenção, cujo usufruto se dá pela emissão de Ato Declaratório que estabelecerá a partir de quando se inicia o gozo do beneficio. BASE DE CÁLCULO — APURAÇÃO — CONTABILIDADE. A Base de cálculo da contribuição previdenciária pode ser apurada na contabilidade da empresa sem que isso signifique que se trata de um arbitramento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.433
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4610195 #
Numero do processo: 16041.000099/2007-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2004 a 30/07/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO — CUSTEIO — CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA — RETENÇÃO 11%. A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.445
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8421279 #
Numero do processo: 16041.000100/2007-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2004 a 30/04/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – EMPREITADA - RETENÇÃO 11%. A empresa, como contratante de serviços de construção civil executados mediante empreitada de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.448
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4841340 #
Numero do processo: 36906.000702/2003-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2002 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS MUNICÍPIOS – CARGOS COMISSIONADOS EXCLUSIVAMENTE – CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE – CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É DE 10 ANOS – JUROS MORATÓRIOS. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente, não havendo porque falar em cerceamento de defesa. Os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, são enquadrados como segurados empregados pelo RGPS após a Emenda Constitucional n° 20/1998. A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado. A contratação de trabalhadores temporários é fato gerador de contribuições previdenciárias por tratar de segurados obrigatórios do RGPS. O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/1991. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Quanto a compensação este não é o momento oportuno, nem o foro competente para a apreciação do direito a compensação recíproca entre regimes. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 206-00.427
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

9790790 #
Numero do processo: 37173.002009/2006-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/01/2006 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. NATUREZA DIVERSA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. I — Os empréstimos compulsórios da Eletrobrás não são passíveis de compensação com os tributos previdenciários pois esbarra frontalmente com o art. 89 e incisos da Lei n°8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.436
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4840120 #
Numero do processo: 35337.000036/2007-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 15/12/1998 a 31/12/2001 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS MUNICÍPIOS – CARGOS COMISSIONADOS EXCLUSIVAMENTE – CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE – PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É DE 10 ANOS – JUROS MORATÓRIOS – COMPENSAÇÃO ENTRE REGIME DE PREVIDÊNCIA. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente, não havendo porque falar em cerceamento de defesa. Os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão são enquadrados como segurados empregados pelo RGPS após a Emenda Constitucional n° 20/1998. O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/1991. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Quanto a compensação este não é o momento oportuno, nem o foro competente para a apreciação do direito a compensação recíproca entre regimes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.459
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4840483 #
Numero do processo: 35464.001770/2004-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 14/05/2004 Ementa: PEDIDO DE REVISÃO. OBSERVÂNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. Tratando-se de Pedido de Revisão devidamente enquadrado em uma das hipóteses/pressupostos legais contidos na legislação de regência, especialmente no artigo 60, da Portaria MPS nº 88 – RICRPS, deve ser conhecido para anular o Acórdão Recorrido, mormente quando restar comprovada a contrariedade a lei. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 33, § 2º, DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização quaisquer documentos ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do artigo 33, § 2º, da Lei nº 8.212/91. DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ser lançado, conforme preceitos do artigo 45, da Lei nº 8.212/91. MANUTENÇÃO DOCUMENTOS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO. Com fulcro no artigo 225, § 5º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, o contribuinte deverá manter os documentos relacionados com as contribuições previdenciárias à disposição do fisco durante o prazo de 10 (dez) anos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.428
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão 04-02122/2005 da 4ª Câmara de Julgamento do CRPS; II) em rejeitar as preliminares suscitadas. e III) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4822420 #
Numero do processo: 10805.001394/2007-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 04/08/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO INSCRIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. A empresa é obrigada a inscrever, no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, todos os segurados empregados a seu serviço. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.923
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4839945 #
Numero do processo: 35204.007253/2006-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 30/11/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.052
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4839753 #
Numero do processo: 35011.002066/2005-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 31/08/2001 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SALÁRIO INDIRETO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - DESCUMPRIMENTO DA LEI - ACRÉSCIMOS LEGAIS. Conforme disposição expressa no art. 28, § 9º, alínea "j", da Lei n° 8.212/91, nota-se que a exclusão da parcela de participação nos lucros na composição do salário-de-contribuição está condicionada à estrita observância da lei reguladora do dispositivo constitucional. Essa regulamentação somente ocorreu com a edição da Medida Provisória n° 794, de 29 de dezembro de 1994, reeditada sucessivas vezes e convertida na Lei n° 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que veio regular o assunto em tela. A parcela intitulada "participação nos resultados" quando paga em desacordo com a lei especifica possui natureza remuneratória. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.005
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência, excluindo da exação as contribuições referentes aos fatos geradores ocorridos até a competência 08/1999; II) No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rogério de Lellis Pinto (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por dar provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO