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4682372 #
Numero do processo: 10880.010832/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da matéria tributária em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13179
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4679708 #
Numero do processo: 10860.000671/97-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECRETO - INCONSTITUCIONALIDADE - DECISÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - As decisões que implicam na declaração mesmo incidental de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação tributária são de competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08187
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4679146 #
Numero do processo: 10855.001899/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75666
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4680430 #
Numero do processo: 10865.001517/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da COFINS restou confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 1, pelo que devida a contribuição. MULTA DE OFÍCIO. A condição de concordatária não afasta a autuada da submissão à multa de ofício, por infração à legislação tributária. Precedentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73894
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4679142 #
Numero do processo: 10855.001882/98-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais . Lei Complementar Nº 07/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-07.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4679872 #
Numero do processo: 10860.001794/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - ENTIDADES DE ASSITÊNCIA SOCIAL - DEPARTAMENTOS DESPERSONALIZADOS - CERTIFICADO DE FILANTROPIA - ISENÇÃO - ABRANGÊNCIA - A isenção concedida a entidade beneficente de assistência social titular de certificado de filantropia abrange os seus departamentos despersonalizados. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13280
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4678619 #
Numero do processo: 10855.000125/91-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE RECURSO - PERDA DE OBJETO - Quando não recorrida a decisão da instância prima, descabe, obviamente, o seu julgamento pelo Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-06364
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4678623 #
Numero do processo: 10855.000145/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO. O local da verificação da falta deve ser considerado como aquele em que as apurações das infrações tenham sido finalizadas, sendo permitido que o auto de infração seja lavrado na repartição. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO AUDITOR-FISCAL. A competência do auditor-fiscal da Receita Federal para examinar a escrituração contábil e fiscal decorre de lei específica, que não lhe exige registro no CRC. DESCRIÇÃO IMPRECISA DE FATOS CONHECIDOS DO CONTRIBUINTE E DA AUTORIDADE FISCAL. A descrição imprecisa de fatos conhecidos do contribuinte e da autoridade fiscal não implica nulidade da autuação. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. A eventual suspensão de exigibilidade não impede a Fiscalização de investigar os fatos, apurar o tributo devido e efetuar o lançamento, com ou sem suspensão de exigibilidade, conforme o caso. EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO. A modalidade de compensação prevista no art. 66 da Lei nº 8.383, de 1991, extinguia os créditos tributários sob condição resolutória, não impedindo a lavratura de auto de infração, caso fosse incorretamente efetuada pelo sujeito passivo. VALORES DECLARADOS EM DCTF, VINCULADOS A CRÉDITOS. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO. É válido o lançamento, efetuado em hipótese prevista em lei à época de sua lavratura (art. 90 da MP nº 2.158-35, de 2001). APLICAÇÃO DA MULTA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. A verificação das hipóteses em que é cabível a aplicação da multa refere-se ao exame de mérito da exigência, e não à nulidade do auto de infração. AÇÃO FISCAL. CRITÉRIO DE IMPESSOALIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. A alegação de violação de critério da impessoalidade, sequer demonstrada nos autos, na seleção de contribuintes fiscalizados, é por demais genérica e especulativa para se vislumbrar vício no procedimento regularmente instaurado contra o contribuinte. NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PIS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO DISCUTIDO EM OUTROS PROCESSOS. EFEITOS SOBRE O LANÇAMENTO. Sendo o auto de de infração decorrente de supostas compensações indevidas, cujos direitos creditórios são discutidos em outros processos, com julgamento definitivo no âmbito administrativo, os débitos lançados devem ser ajustados, remanescendo apenas a exigência relativa àqueles não abrangidos pelo direito creditório reconhecido. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. DÉBITO NÃO QUITADO NO VENCIMENTO. Os juros de mora e a multa de mora incidem sobre os débitos não quitados no vencimento legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78775
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares argüidas; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4680446 #
Numero do processo: 10865.001548/99-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, e Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13760
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4679449 #
Numero do processo: 10855.003296/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto 70.235/72. Recurso a que não se toma conhecimento, por perempto.
Numero da decisão: 202-13125
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima